DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Plano de Trabalho, caso exigido nas Informações Complementares para a área/subárea à qual o candidato está inscrito, e consistirá na descrição e análise das atividades
de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades Docentes da UFPE (Resolução nº 11/2022 do CEPE UFPE) que serão desenvolvidas pelo candidato
ao longo dos 3 (três) primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de conhecimento em exame.
13.2. A submissão dos documentos deverá ser realizada exclusivamente via internet, no período definido no Cronograma (Anexo I), observando os seguintes
procedimentos:
a) acessar a página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos)"Área do candidato";
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar Memorial e Plano de Trabalho";
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
13.3. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória, sendo assim, todos os candidatos deverão realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo
I) e seguindo as exigências definidas neste Edital.
13.3.1. A não submissão do Memorial no prazo estabelecido implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.4. A submissão do Plano de Trabalho deve ser realizada apenas pelos candidatos inscritos em áreas de conhecimento que tenham decidido por realizar esta etapa no
concurso, informação que será divulgada nas Informações Complementares ao Edital de cada área, através de Nota Informativa.
13.4.1. A não submissão do Plano de Trabalho no prazo estabelecido, caso exigida para a área na qual o candidato realizou inscrição, implicará na eliminação do candidato,
não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
13.5. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
13.6. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
13.7. A relação dos candidatos que efetuaram a submissão dos documentos indicados no item 13.1 será divulgada através de nota informativa, não sendo admitida a juntada
posterior de documentos nem interposição de recursos quanto à relação divulgada.
13.8. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos enviados eletronicamente por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, em
especial, no último dia do prazo para o seu envio.
14. DA COMISSÃO EXAMINADORA
14.1. O concurso será realizado por Comissão Examinadora designada por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço da UFPE e divulgada aos candidatos através de
Nota Informativa..
14.2. A Comissão Examinadora será formada por 03 (três) ou 05 (cinco) membros titulares e por 02 (dois) membros suplentes, todos atuantes na área de conhecimento para
a qual se destina o concurso e com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em cada área de conhecimento constantes no anexo II deste Edital.
14.2.1. A Comissão Examinadora será constituída por professores da UFPE e externos à UFPE, assegurados aos últimos a maioria dos membros titulares e pelo menos 1 (um)
membro suplente, sendo admitida composição de bancas apenas por professores externos à universidade.
14.2.2. Em casos excepcionais, a Comissão Examinadora poderá ter 01 (um) único membro não docente, reconhecido como especialista na área do concurso, ou em áreas
correlatas, respeitando-se a exigência da titulação prevista no item 14.2.
14.2.3. A Comissão Examinadora contará com Secretário/a designado/a pela unidade demandante para auxiliar nas atividades do certame, cabendo a ele/a a guarda, posse e
identificação das provas escritas, e demais documentos pertinentes ao certame, bem como a divulgação dos resultados, após a atribuição de notas pela banca examinadora do
concurso.
14.3. É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer dos candidatos:
I - seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com o cônjuge ou companheiro de algum candidato;
III - tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de Pós-Graduação;
IV - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;
V - tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos 05 (cinco) anos.
14.3.1. O inciso V do item 14.3 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada ou editada pelo examinador na qual o candidato ou o examinador tenha contribuído apenas
com artigo ou ensaio.
14.3.2. Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão Examinadora serão instados a firmar declaração de titulação, sigilo
e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração.
14.4. Quando da divulgação da Comissão Examinadora para conhecimento dos candidatos, contar-se-á o prazo de 01 (um) dia corrido para arguição dos interessados com vista
à impugnação de membro, por infração de quaisquer motivos listados no item 14.3.
14.4.1. Para solicitar impugnação de membro da Banca Examinadora, o candidato deverá acessar página eletrônica https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), e acessar a
respectiva funcionalidade na Área do Candidato.
14.4.2. O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 14.4.
14.4.3. A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
14.5. Os membros integrantes da Comissão Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final.
14.5.1. O membro suplente que vier assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado
o retorno do membro eventualmente afastado.
14.5.2. Será permitida a atuação por videoconferência para os membros externos da Comissão Examinadora.
14.5.3. O presidente deverá atuar de modo presencial em todas as etapas do certame.
14.5.4. Após a instalação da Comissão Examinadora e o sorteio do ponto para realização da prova escrita perante os candidatos, poderá a Comissão, a seu critério, delegar
ao/à Secretário/a a fiscalização da referida prova.
14.5.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das provas preservando-as de anotações que identifiquem candidatos, com vistas a salvaguardar o
sigilo das provas e notas do concurso.
14.5.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo a guarda
de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso.
15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O concurso para os cargos de Professor de Magistério Superior de que trata este Edital constará de quatro etapas obrigatórias que deverão ser realizadas na seguinte
ordem:
a) Prova Escrita, eliminatória;
b) Prova Didática, eliminatória;
c) Defesa de Memorial, eliminatória;
d) Prova de Títulos, classificatória.
15.1.1. A critério da unidade demandante, poderão ser realizadas adicionalmente Prova Didático-Prática, de caráter eliminatório e/ou Defesa de Plano de Trabalho, de caráter
meramente classificatório, o que deverá ser indicado nas Informações Complementares ao Edital.
15.2. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
15.3. O comparecimento do candidato às provas será registrado mediante lista de presença.
15.4. As provas poderão ser realizadas em idioma estrangeiro, por deliberação do Centro Acadêmico ao qual se destinará o concurso.
15.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão nas
Informações Complementares ao Edital.
15.6. Nos casos previstos nos itens 15.4 e 15.5, os membros da Comissão Examinadora designada para o concurso deverão contar, obrigatoriamente, com proficiência em LIBRAS
ou nos idiomas estrangeiros indicados para a área de conhecimento.
15.7. Todas as provas realizadas terão nota de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador da
Comissão, sendo a nota final do candidato resultante da média aritmética das notas conferidas pelos mesmos, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para
mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8. Será desclassificado do concurso o candidato que deixar de cumprir o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma das provas.
15.9. Todas as sessões de provas orais - Prova Didática, Didático-Prática, Defesa de Memorial e Defesa de Plano de Trabalho - serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para
efeito de registro, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão Examinadora deverá adiar a sessão.
15.10. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
15.10.1. Após a etapa da prova escrita, haverá restrição do número de candidatos a serem convocados para participação em etapa seguinte, considerada a relação de 08 (oito)
candidatos para cada vaga ofertada, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita por aqueles que ficarem além desse número, respeitando-se os
empates ocorridos na última colocação dentre os convocados.
15.10.2. Os candidatos concorrentes nas cotas para negros e pessoa com deficiência serão classificados em lista separada, obedecendo reserva própria de cláusula de barreira,
conforme quantitativos constantes no Anexo III.
15.10.3. Caso não haja, para determinada área do conhecimento, candidatos habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos quantitativos
descritos no Anexo III, os quantitativos serão revertidos para a modalidade de vaga com maior número de candidatos aprovados na mesma área.
16. DA PROVA ESCRITA
16.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com base no
Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da área de conhecimento do concurso.
16.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento dos candidatos através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico
https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o prazo
mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência entre esta publicação e o início das provas.
16.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas, ressalvadas as situações de tempo adicional solicitadas pelos candidatos e deferidas na
homologação das inscrições, conforme o item 10 e seus subitens.
16.4. É facultado à Comissão Examinadora determinar que, ao final da prova, os candidatos realizem a leitura de suas provas, sendo facultada a presença dos demais
candidatos.
16.5. A prova escrita deverá ser corrigida, de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a nota final a média aritmética das notas conferidas pelos mesmos,
consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
16.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final, resultante da média aritmética,
inferior a 7,00 (sete).
16.7. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento do candidato em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão na linguagem
acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação:
a) a clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) a coerência e coesão textual;
c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) o domínio e a precisão no uso de conceitos;
e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
16.7.1. O resultado da prova escrita juntamente com o espelho da prova será divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para acompanhamento
do candidato.
16.7.2. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado, considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pelo candidato em
sua prova.

                            

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