DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
no Campus Professora Cinobelina Elvas, conforme Quadro 1 de Distribuição de vagas para Docentes do Ensino Superior, há previsão de abertura de concurso para a Classe A, Nível 1, Adjunto
A, e Classe A, Nível 1, Assistente A, mas em princípio serão aceitas inscrições apenas para a Classe A, Nível 1, Adjunto A, no período de 29/05 a 12/06/2023. 2.3.1 Não havendo, neste
período (29/05 a 12/06/2023), candidatos(as) inscritos(as) para a área de FILOSOFIA, no Campus Professora Cinobelina Elvas, conforme Quadro 1 de Distribuição de vagas para Docentes do
Ensino Superior, em número igual ou superior ao triplo das vagas oferecidas, serão aceitas inscrições para a Classe A, Nível 1, Assistente A, para candidatos(as) portadores(as) do título de
Mestre, no período de 15/06 a 07/07/2023. 2.3.2 A titulação discriminada no Perfil do Quadro de Vagas apenas será exigida para posse no cargo, de acordo com o § 1º, Art. 42 do Decreto
Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e com a Resolução Nº 102 CONSUN/UFPI, de 23 de agosto de 2022, e suas alterações. Não será avaliada a titulação dos(as) candidatos(as) para
deferimento de inscrição, sendo considerado apenas a quantidade de candidatos(as) inscritos(as) para previsão de abertura prevista no item 2.3.1. 2.4 O valor da taxa de inscrição encontra-
se disposto no Quadro 4 abaixo: Quadro 4: Valor da taxa de inscrição.
.
CLASSE, NÍVEL - REGIME DE TRABALHO
VALOR (R$)
.
Classe A, Nível 1 - DE
240,00
.
Classe A, Nível 1 - TI-40
145,00
.
Classe A, Nível 1 - TP-20
88,00
2.5
O
pagamento
deverá
ser
efetuado
através
de
depósito
bancário
com
Guia
de
Recolhimento
da
União
(GRU)
(ver
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp; Unidade Gestora: cód. 154048; Gestão: cód. 15265; Recolhimento: cód. 288837; CPF do Contribuinte deve ser o CPF
do(a) candidato(a). 2.5.1 Será indeferida a inscrição cujo pagamento da taxa seja realizado de forma diversa da prevista no item 2.4. 2.5.2 A inscrição somente será deferida após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária. 2.5.3 O pagamento da GRU referente à inscrição neste Edital deverá ser realizado dentro do período de inscrição previsto
no Cronograma. 2.6 Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no Art. 1º da Lei N° 13.656, de 30 de abril de 2018, os(as) candidatos(as) que
pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo
nacional e/ou os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. A solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, se
deferida, dispensa a obrigatoriedade do envio do comprovante do pagamento de taxa da alínea "b" do item 2.8, deste Edital. 2.6.1 O Requerimento de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, disponível no ANEXO 7 deste Edital, deve ser enviado juntamente com os demais documentos de inscrição, no prazo para requerimento de isenção do pagamento de taxa, previsto
no Cronograma. 2.6.2 Os(as) candidatos(as) doadores(as) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde deverão anexar, junto ao "Requerimento de isenção do
pagamento da taxa de inscrição", a Declaração de doação de medula óssea expedida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que poderá ser substituída por Atestado ou Laudo
Médico emitido por profissional de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, juntamente com a data da EFETIVA DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30
de abril de 2018. 2.6.3 O(a) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, estará declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal N° 11.016, de 29 março de 2022, junto
ao "Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição". 2.6.4 Na hipótese de solicitação da isenção prevista no item 2.6.3, a UFPI, por meio do Número de Identificação Social
(NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o(a) candidato(a) ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto Federal Nº 6.593, de 2 de outubro
de 2008. 2.6.5 Caso a documentação enviada, referente a isenção do pagamento de taxa de inscrição, não possibilite a análise ou não demonstre a condição do(a) candidato(a), o pedido
de isenção será indeferido. 2.6.6 O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido poderá impetrar recurso para o e-mail coc@ufpi.edu.br no período de "Interposição de
recursos contrários ao indeferimento de isenção do pagamento de taxa" previsto no Cronograma. 2.6.7 O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção de taxa e/ou recurso contrário ao
indeferimento de inscrição devido a isenção de taxa for indeferido poderá realizar o pagamento da taxa e uma nova inscrição, até o encerramento do Prazo de Inscrições, previsto no
Cronograma. 2.6.8 O(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará
sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo
com o Art. 2° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.7 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC), disponível no
ANEXO 1, após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital. 2.8 O pedido de inscrição far-se-á mediante processo eletrônico à Comissão Organizadora do Concurso, devendo ser
instruído com os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) - ANEXO 1; (obrigatório) b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; (obrigatório)
c) Documento de identidade que contenha foto, frente e verso; (obrigatório) d) Declaração de autenticidade - ANEXO 2; (obrigatório) e) Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN)
- ANEXO 3; (nos termos deste edital) f) Requerimento para vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) - ANEXO 4; (nos termos deste edital) g) Requerimento de atendimento
diferenciado - ANEXO 5; (nos termos deste edital) h) Requerimento de candidata lactante - ANEXO 6; (nos termos deste edital) i) Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição
- ANEXO 7; (nos termos deste edital, observado o prazo para solicitação no Cronograma) j) Requerimento de uso de nome social - ANEXO 8. (nos termos deste edital) 2.8.1 É obrigatório
o envio dos documentos relacionados no item 2.8, alíneas "a)", "b)", "c)" e "d)"; para as demais alíneas, "e)", "f)", "g)", "h)", "i)" e "j)", o envio deve ser efetuado de acordo com os termos
deste Edital. Os documentos de inscrição devem ser enviados em arquivo ÚNICO, em PDF, sendo a primeira página a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) e a seguir os
demais documentos em ordem de leitura e análise do setor de destino. Estes documentos são os mesmos antes utilizados no formato tradicional em papel. 2.8.2 O requerente deverá enviar
o arquivo ÚNICO, de tamanho até 24 MB, em PDF, para o e-mail protocologeral@ufpi.edu.br, solicitando formalização de abertura de processo, para encaminhamento à Comissão
Organizadora do Concurso. 2.8.3 Apenas será aceita a inscrição enviada em arquivo ÚNICO e em PDF e cujo anexo tenha prévia liberação de acesso para o e-mail:
protocologeral@ufpi.edu.br. 2.8.4 É de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o seu processo de inscrição no presente Edital junto ao Protocolo da UFPI, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento e/ou
problemas no envio dos documentos via e-mail. A UFPI não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas
ou congestionamento das linhas de comunicação). 2.8.5 O Curriculum Vitae não deve ser apresentado no ato de inscrição, somente fisicamente, por ocasião do sorteio da Prova Didática,
de acordo com o item 3.13. 2.9 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.1, independentemente do fato que tenha gerado o atraso na entrega
da documentação. 2.10 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 2.11 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da respectiva
taxa são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso
por conveniência da Administração. 2.12 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora do Concurso e a homologação por seu Presidente serão publicados no sítio eletrônico
da Universidade (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 2.13 Para a posse e avaliação da Prova de Títulos, nos termos do Quadro de Distribuição de Vagas (perfil
do/a candidato/a), tendo em vista as denominações dos Programas de Pós-Graduação, muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não
especificadas na referida denominação, serão utilizados os seguintes critérios auxiliares: a) Denominação do Curso/Programa; b) Área de concentração; c) Tema desenvolvido na dissertação
ou tese; d) Tabela das áreas de conhecimento - CNPq. 2.14 O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, Inciso VIII,
da Constituição Federal, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital. 2.14.1 Deverá ser enviado em anexo
ao "Requerimento de atendimento diferenciado" a declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja. 2.14.2 A falta de apresentação do
Requerimento devidamente documentado implicará a não-concessão de atendimento diferenciado ao(à) candidato(a). 2.15 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, como previsto no Art.
4º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, poderá concorrer às vagas a ele reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os
eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com
os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 4 deste Edital, e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, o(a) candidato(a) não concorrerá
à reserva da vaga. 2.15.1 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de realização das provas, deverá solicitá-
lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado de que necessite e
em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, não será disponibilizado o atendimento diferenciado. 2.15.2 O laudo médico assinado por um médico
especialista, exigido nos itens 2.15 e 2.15.1, deve ser legível, emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), e as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para
a realização das provas. Deve conter, ainda, o nome e CPF do(a) candidato(a) e o nome, a assinatura, o carimbo e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico
que forneceu o laudo médico. 2.15.3 Os requerimentos de atendimento diferenciado serão atendidos segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade, a natureza das Provas e as
possibilidades de atendimento, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFPI. Caso o atendimento diferenciado seja negado, o(a) candidato(a) será comunicado(a) via o e-mail que
informar na ficha de inscrição. 2.15.4 O(a) candidato(a) que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência, da
mesma área, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.15.5 Os(as) candidatos(as) terão seus nomes publicados e constarão na lista de classificação por cargo de sua opção, observado
o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.15.6 Antes da homologação do resultado final do
concurso, o(a) candidato(a), munido(a) de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, deverá submeter-se à inspeção médica promovida por uma junta
médica, designada pela UFPI, mediante convocação definida no Cronograma, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo
grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) em tais condições. 2.15.7 O(a) candidato(a)
que não for considerado(a) pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas como Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto, em todas as etapas
do certame, respeitando o Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019, e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional solicitado em atendimento diferenciado, neste
caso será eliminado do concurso. 2.15.8 Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a)
candidato(a) à vaga reservada às pessoas com deficiência posteriormente colocado(a). 2.15.9 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem
deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem
de classificação. 2.15.10 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. O
percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade do concurso. 2.15.11 Caso a aplicação
do percentual de que trata o item 2.15.10 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o § 3º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de
2018. 2.16 O(a) candidato(a) negro(a), amparado(a) pela Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, poderá concorrer às vagas a ele(a) reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para
provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá
autodeclarar-se no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, anexando à ficha de inscrição o "Formulário de autodeclaração pessoa negra (PN)" disponibilizado no ANEXO 3. 2.16.1 Os(as) candidatos(as) negros(as)
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência, da mesma área, de acordo com sua classificação no concurso. 2.16.2 A autodeclaração do(a)
candidato(a) goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa MPDG/SGP Nº 4, de 06 de
abril de 2018. 2.16.3 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 2.16.4 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do
Concurso Público e será realizada por uma Comissão designada pelo Reitor da UFPI. 2.16.5 A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a data de interposição de
recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o Cronograma de Execução. 2.16.6 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação
concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 2.16.7 O procedimento de heteroidentificação
ocorrerá conforme Edital ou Nota Informativa de orientações gerais a ser divulgada pela COC. 2.16.8 Será eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração
falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O parecer da
comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2.16.9 A
eliminação de candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação não enseja o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.16.10 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) que, no ato da inscrição, declararam-se
aptos(as) a concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terão seus nomes publicados e figurarão na lista de
classificação por área de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
2.16.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente colocado(a).
2.16.12 Na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação. 2.16.13 Às pessoas negras, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do Concurso Público, na forma do Art. 1º da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.16.14 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
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