DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 4.1.12. consultor ad hoc em eventos científicos ou culturais
1,0 (máximo 3,0)
. 4.1.13. participação em Comitê de Ética em Pesquisa em período não inferior a 1 (um) ano
6,0 (máximo 6,0)
. 4.1.14.participação em Comitê de Assessoramento Técnico Científico
2,0 (máximo 4,0)
. 4.2. Como estudante:
. 4.2.1. exercício de monitoria (por semestre letivo)
0,5 (máximo 2,5)
. 4.2.2. realização de estágio não obrigatório com o mínimo de 120h
1,0 (máximo 5,0)
. 4.2.3. bolsista ou voluntário em projetos: Programa de Iniciação Científica, Programa de Iniciação à Docência e Residência Pedagógica (por ano)
2,0 (máximo 6,0)
. 4.2.4. participação em Programa de Educação Tutorial e Empresa Júnior (por ano)
2,0 (máximo 6,0)
. 4.2.5. participação em programa ou atividade de extensão (por ano)
2,0 (máximo 6,0)
.
T OT A L DE PONTOS CO N S I D E R A D O S :
. 5.0. OUTRAS AT I V I DA D ES R EA L I Z A DA S
. NA Á R EA DO CO N C U R S O
Pontos por Componente Curricular
Total de Pontos At r i b u í d o s
. 5.1. Participação:
. 5.1.1. Em banca examinadora de:
. 5.1.1.1. concurso público para professor efetivo do magistério superior ou do ensino básico, técnico e tecnológico promovido por instituições públicas
2,0 (máximo 10,0)
. 5.1.1.2. processo seletivo para professor do magistério superior promovido por Instituições privadas
1,5 (máximo 6,0)
. 5.1.1.3. seleção simplificada para professor substituto do magistério superior ou seleção para mestrado ou seleção para doutorado promovida por instituições públicas
1,0 (máximo 5,0)
. 5.1.1.4. defesa ou qualificação de dissertação de mestrado (Não incluir participação em banca examinadora quando orientador)
1,0 (máximo 6,0)
. 5.1.1.5. defesa ou qualificação de tese de doutorado (Não incluir participação em banca examinadora quando orientador)
2,0 (máximo 10,0)
. 5.1.1.6. defesa de trabalho de conclusão de curso de especialização ou de graduação
0,5 (máximo 5,0)
. 5.2. Em conselho editorial:
. 5.2.1. de revista acadêmica indexada, com ISSN (por ano)
1,0 (máximo 5,0)
. 5.2.2. de livro (com ISBN)
0,5 (máximo 2,5)
. 5.3. Em órgãos colegiados deliberativos (por ano)
1,0 (máximo 5,0)
. 5.4. Orientação de:
. 5.4.1. Tese de Doutorado concluída
4,0 (máximo 20,0)
. 5.4.2. Dissertação de Mestrado concluída
2,0 (máximo 20,0)
. 5.4.3. Iniciação Científica concluída
1,0 (máximo 10,0)
. 5.4.4. TCC (trabalho de conclusão de curso de graduação) concluída
1,0 (máximo 10,0)
. 5.4.5. Orientação de Monografia (trabalho de conclusão de curso de especialização) concluída
1,0 (máximo 10,0)
. 5.5. Atividades profissionais com registro de acervo técnico atestado pelos conselhos profissionais
2,0 (máximo 20,0)
. 5.6. Exercício de cargo de direção, assessoramento ou coordenação em instituição/órgão de educação (por semestre)
2,0 (máximo 20,0)
. 5.7. Outras experiências profissionais (por semestre)
2,0 (máximo 10,0)
.
T OT A L DE PONTOS CO N S I D E R A D O S :
ANEXO 10
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS SÍNTESE DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS COMPONENTES CURRICULARES PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE NOME DO(A) CANDIDATO(A):
.
COMPONENTES C U R R I C U L A R ES
PONTUAÇÃO POR COMPONENTE CURRICULAR
. 1.0. Titulação Acadêmica
. 2.0. Produção Científica/Técnica/Cultural e/ou Artística
. 3.0. At u a l i z a ç ã o Profissional
. 4.0. Experiência Didático- Pedagógica e/ou Técnico- Administrativa
. 5.0. Outras At i v i d a d e s Realizadas
. TOTAL GERAL DE PONTOS O BT I D O S P E LO ( A ) C A N D I DAT O ( A )
( ................................................................)
. NOTA RESULTANTE DA CO N V E R S ÃO DOS PONTOS (2 casas decimais)
( ...............................................................)
Aplicação da Fórmula para a Conversão dos Pontos Obtidos em Nota: NT = (TP) x 10---------- PMX NT - Nota Final obtida pelo(a) Candidato(a) P - Total de Pontos obtidos pelo(a)
Candidato(a)PMX - Máximo de Pontos obtidos por algum(a) Candidato(a) ___ (PI), ___de _ de 20__Banca Examinadora Presidente Membro.
EDITAL Nº 7 - UFPI, DE 19 DE MAIO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo presente
Edital, destinado à contratação temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais (LIBRAS), de nível superior, para atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público da UFPI, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentada pelas Leis nº. 9.849 de 26/12/1999 e Lei nº. 10.667 de 14/05/2003; Portaria nº
243/MEC, de 3/3/2011; Decreto nº. 7485 de 18/05/2011; Lei nº. 11.091 de 12 de janeiro de 2005; Portaria Normativa nº. 03/MEC de 2 de fevereiro de 2012, Ofício Circular nº 818/2016-
MP, Decreto nº. 4.748 de 16 de junho de 2003, Portaria Interministerial nº. 173 de 20 de junho de 2017 e Portaria MEC nº. 1.034 de 30 de agosto de 2017.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI. 1.2 O
Cargo, Lotação, Requisito/Escolaridade, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a seguir:
.
CARGO
CÓ D I G O / LOT AÇ ÃO
R EQ U I S I T O / ES CO L A R I DA D E
TAXA (R$)
AC (1)
VAGAS RESERVADAS(*)
T OT A L
.
CN (2)
PCD (3)
.
Profissional Técnico
Especializado em Língua
de Sinais
1-Campus Amilcar Ferreira Sobral
(Floriano-PI)
a) Bacharelado em Letras Libras
OU
b) Graduação em curso de nível superior
+
Exame de Proficiência em
100,00
2
-
-
2
.
Tradução/Interpretação Libras/Português
(PROLIBRAS) ou Curso de Formação de
Intérpretes de Libras ou Especialização em
Tradução/Libras
.
2-Campus Senador Helvídio Nunes
de Barros (Picos-PI)
1
-
-
1
(1) AC - Vagas para candidatos da Ampla Concorrência.
(2) CN - Vagas específicas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014).
(3) PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decreto nº 3.298, de 20/12/1999).
1.3 Regime de trabalho: Celetista, previsto na Lei nº. 8.745/1993 e demais regulamentações pertinentes. 1.3.1 Forma de Contratação: Contrato por Tempo Determinado, sem
vínculo empregatício, com contribuições previdenciárias em favor do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. 1.4 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. 1.5 A jornada de
trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e, ou, noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do cargo e as necessidades da Instituição. 1.6
A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo cargo: a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 4.180,66. 1.6.1 O valor acima
será acrescido dos auxílios alimentação e transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 Traduzir e interpretar textos diversos do Português para LIBRAS e vice-versa; traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras ou atividades didático-
pedagógicas; assessorar durante as atividades de ensino, pesquisa ou extensão; realizar interpretações simultâneas durante eventos, reuniões, concursos públicos, processos seletivos;
assessorar depoimentos em juízo perante órgãos e setores administrativos, policiais, culturais, sociais, políticos e de saúde; participar da produção de material técnico, didático-pedagógico
ou de informática; participar de formações propostas pela chefia imediata; executar outras atividades assemelhadas, segundo o interesse da UFPI e competência do cargo/função de tradutor
e intérprete em LIBRAS, além de outras previstas na legislação vigente.
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