DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.20. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte
em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Decreto Federal nº 9.508/18.
4.21. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do
concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
4.22. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº9.508/18, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
4.23. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência que possui em consonância com o art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
4.24. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on line:
a) Selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) Enviar para o sistema - www.concursos.ufrr.br - o laudo médico PcD em um único arquivo digitalizado, em formato PDF.
4.25. Para comprovação da condição PcD é necessário realizar a digitalização do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
4.26. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
4.27. Caso julgue necessário, a Comissão de Avaliação PcD poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar a comparecer para a realização do exame
clínico.
4.28. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na
condição de candidato PcD.
4.29. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito na ampla concorrência.
4.30. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma.
4.31. Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
4.32. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 4.27, deste edital;
b) não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação.
4.33. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá informar no ato da inscrição.
5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018:
a) - Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional;
b) - Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o formulário de
isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no cronograma do edital para o pedido
de isenção (Anexo I).
5.1.2. No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico disponível no endereço
eletrônico http://www.concursos.ufrr.br, comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
5.1.3.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.1.4. A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos.
5.1.5. O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias.
5.1.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou
incompletas.
5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no sistema.
5.3.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.4. Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo
alegado.
5.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo.
5.6. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o respectivo
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I.
6 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora será composta de no mínimo 02 (dois) membros
6.2. Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato;
6.3. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado.
6.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar.
6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo
Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
6.6. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.
6.7. Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de motivos
encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: www.concursos.ufrr.br.
6.8. Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos
observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais recursos de impugnação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo simplificado, compreenderá obrigatoriamente de:
a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Títulos - de caráter classificatório.
7.2. Para composição da nota da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez). A nota final de cada etapa
será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos.
7.3. O candidato que obtiver na prova escrita nota final inferior a 6,00 (seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca
examinadora, sem arredondamentos, estará automaticamente eliminado do certame.
7.4. Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
7.5. A data de realização da prova escrita está prevista no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico
do concurso, conforme cronograma.
7.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as prova, no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original
(na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal,
valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade.
7.6.2.Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio,
7.6.3. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de
identificação especial.
7.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova escrita sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das
inscrições.
7.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização das provas.
7.8.1. Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova.
7.9. Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone celular,
calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do Concurso não
se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
7.10. Não será permitido o ingresso do candidato ao local de provas após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
7.11. O uso de máscara de proteção respiratória é facultativo, e somente poderá ser considerado obrigatório em caso de norma federal, estadual ou municipal posterior a
publicação do edital, que trone obrigatório o uso.
7.12. Caso o candidato esteja utilizando máscara de proteção respitratóriano dia da prova escrita, para a identificação do candidato, ao adentrar a sala de aplicação da prova,
será solicitada a retirada da máscara de proteção respiratória.
7.13. No caso de descarte da máscara de proteção, durante a aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de prova.
7.16. Será facultativo ao candidato levar o seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de álcool em
gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos.
7.17. A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
7.18. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer outro
dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
7.19. Será eliminado do Porcesso seletivo o candidato com inscrição deferida que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
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