DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052300111
111
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 23
. Centro: Centro de Educação - CEDUC
SETOR: LEDUCARR
. Área de Atuação: Geografia humana e fisica, metodologias do ensino de geografia
. Pré-Requisitos: Graduação em Geografia
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de trabalho:
40 horas
Lotação:
LEDUCARR
Vagas:
01
Limite aprovados
06
Quadro 24
. Centro: Colégio de Aplicação - CAP
SETOR: Colégio de Aplicação - CAP
. Área de Atuação: Quimica
. Pré-Requisitos: Licenciatura em Química
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de trabalho:
40 horas
Lotação:
CAP
Vagas:
01
Limite aprovados
06
Quadro 25
. Centro: Colégio de Aplicação - CAP
SETOR: Colégio de Aplicação - CAP
. Área de Atuação: Pedagogia
. Pré-Requisitos: Licenciatura em pedagogia
. Remuneração: R$ 3.412,63
. Classe:
Professor substituto
Regime de trabalho:
40 horas
Lotação:
CAP
Vagas:
01
Limite aprovados
06
2.1. As remunerações especificadas no Quadro acima poderão ser acrescidas dos valores do Auxílio Alimentação, Auxílio- transporte, Auxílio-saúde e Auxílio
Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
2.2. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFRR, assumir disciplinas/aulas de áreas
e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.
2.3. As vagas previstas neste Edital poderão sofrer alterações para maior, dependendo das necessidades da Instituição e de prévia autorização do Ministério
da Educação - MEC.
2.4. As vagas do presente Edital são para candidatos com o título de graduado conforme formação no quadro do item 2, não havendo possibilidade de
progressão por titulação, por falta de amparo legal.
2.5. Sobre os valores brutos mensais expressos no campo REMUNERAÇÃO, incidem os descontos legais (PSS, IR e etc.), de conformidade com o Regime
de Trabalho.
3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;
b) Possuir, no mínimo, Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para
cada área. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;
c) Não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão no Sistema SIAPE inferior a
vinte e quatro meses;
d) Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;
e) Se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados
de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
f) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
g) Estar no gozo de seus direitos políticos;
h) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
i) Estar quite com as obrigações eleitorais;
j) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
k) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
l) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
m) Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do processo seletivo simplificado exigir;
n) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;
o) Não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.
3.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 3.1. Serão exigidos apenas dos candidatos aprovados, classificados
e convocados para contratação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "g", "h" e "i" não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que
trata a alínea "f" do subitem 3.1.
3.3. O candidato contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 não poderão:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.3.1. A inobservância do disposto neste item importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no
caso do inciso III, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição no presente processo seletivo simplificado implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sendo
de responsabilidade do candidato manter-se informado dos atos, prazos, datas e procedimentos referentes ao processo seletivo.
4.2. As inscrições serão efetuadas via Internet por meio do sistema de inscrições: www.concursos.ufrr.br, no período compreendido das 10 horas do dia
22 de maio de 2023 até às 17 horas do dia 07 de junho de 2023.
4.3. Para inscrever-se o candidato deverá realizar o cadastro no sistema de inscrição e efetuar login.
4.4. No ato de inscrição o candidato indicará obrigatoriamente a opção do processo seletivo simplificado onde constará o nº do Edital que deverá
concorrer, se necessita de algum tipo de atendimento especial para prova escrita, se possui algum tipo de deficiência e o cargo a que deseja concorrer.
4.5. Após o envio do requerimento de inscrição não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.
4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação
no processo seletivo, observando o requisito básico dos quadros do item 2, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento
do processo seletivo por conveniência da Administração.
4.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou qualquer tipo de correspondência, ou ainda fora do prazo.
4.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 e deverá ser paga até o vencimento do boleto gerado dentro do prazo de inscrição.
4.8.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso previsto no item 4.6.
4.8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário que será gerado, em até 48 horas, após
o preenchimento do Requerimento de Inscrição via Internet, devendo ser pago até a data do vencimento.
4.8.2.1. O candidato terá acesso ao boleto no próprio sistema de inscrições, de forma que não serão enviados boletos por e-mail.
4.8.2.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado, por parte da instituição bancária, dentro do prazo.
4.8.2.3.Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa
diferente daquela que a realizou.
4.9. A PROGESP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a)
inscrito(a) neste Processo Seletivo Simplificado somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.
4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após
confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.8 ou isenção deferida.
4.12. Caso não haja inscrições deferidas, o período de inscrições poderá ser reaberto por igual período, a critério da PROGESP.
4.13. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada uma relação
nominal com as inscrições homologadas.
4.14. A motivação da não homologação das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do
processo seletivo.
4.15. Para os candidatos que tiverem a sua inscrição homologada, serão divulgadas no sítio eletrônico do certame as informações referentes ao horário
e ao local de realização da prova escrita (nome do estabelecimento, endereço e sala).
4.16. Caso o candidato constate que há divergências entre as informações obtidas no sítio eletrônico do concurso e o requerimento de inscrição quanto
à setorização, ao tipo de vaga e/ou às condições especiais solicitadas, deverá entrar com recurso.
4.16.1. Em caso de divergências informadas pelo candidato, prevalecerá o constante no requerimento de inscrição.
4.17. Será excluído do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que prestar declaração ou informação falsa ou inexata.
4.18. Caso seja detectada comprovadamente alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, ou não haja manifestação do
candidato no momento da convocação, dentro do prazo estipulado para tal, a PROGESP reserva-se ao direito de desclassificá-lo do processo seletivo e contratar
automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme classificação publicada no Edital de Homologação.
DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.19. Às pessoas com deficiência (PcD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal,
pela Lei nº 7.853/89 e pelo Decreto nº 3.298/99, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo
pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

                            

Fechar