DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEGRT/MGI nº 1.672, de 16 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2023, seção 2, pág. 55,
Onde se lê: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DINALVA
MARQUES DO VALLE, matrícula SIAPE nº 3317062, ocupante do emprego de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante
do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Departamento de Centralização de
Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e
Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Leia-se: Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública DINALVA MARQUES DO
VALLE, matrícula SIAPE nº 3317062, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação
de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a servidora não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 1.211, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 19958.101864/2022-81, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANA PAULA SANTOS MACHADO RAMOS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JULIANO MACHADO RAMOS, ocupante do cargo de
Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal do Ministério do
Trabalho e Previdência, falecido em atividade, em 01 de outubro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 e 222, inciso VII, alínea "b", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de outubro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.772, DE 16 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.132148/2023-73, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à LAURA SANTOS MACHADO RAMOS, na qualidade de
filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JULIANO MACHADO RAMOS, ocupante
do cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal do
Ministério do Trabalho e Previdência, falecido em atividade, em 01 de outubro de 2022,
com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de outubro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGRT/MGI Nº 4.854, DE 17 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n°
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo 3º
Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo n° º 5086139-
26.2022.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.003297/2023-88,
resolve:
Art. 1° Restabelecer a Pensão por morte à Senhora VALDISIA ALVES DA SILVA,
CPF:***.***.857-**, concedida com fundamento artigo 217, inciso I e artigo 222, inciso VII,
alínea "a" da Lei nº 8.112 de 1990, combinado com o artigo 23, caput da Emenda
Constitucional nº 103 de 2019, na condição de companheira do ex - servidor GODOFREDO
TORRES SENA - Matrícula SIAPE nº ***65**, aposentado no cargo de Artífice de
Eletricidade e Comunicações, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com o termo inicial
da obrigação a data da intimação, em 09 de maio de 2023, conforme estabelecido no
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00044/2023/COREJEFNG/PRU2R/PGU/AGU, de 11 de
maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL MGI-SGPRT-DECIPEX-CGRIS-GT/MGI Nº 4.871, DE 17 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à
Decisão Judicial proferida pelo Juízo da PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª
REGIÃO do NÚCLEO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS (PRU1R/CORESE/NUDOC, nos
autos do Processo n°. 1009457-46.2020.4.01.3307 e considerando o disposto no Processo
SEI nº 00748.000301/2023-02, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte Temporário, proveniente do
Instituidor JOSE GUIMARAES DE SOUZA - Matrícula 8518009 SIAPE nº ***80**, aposentado
no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços de Engenharia, Classe "S" - Padrão "I",
oriundo do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, à Senhora MARIA CIRILA DE SOUZA
MORAES, CPF Nº ***.***.095- **, na condição de Filha (invalida), com fundamento no
inciso VI b do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
inciso IV b do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 § 5º da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo como vigência, a Data
de Início do Benefício/DIB 30 de março de 2020, e Data de Início de Pagamento/DIP 30 de
março
de
2020,
data
do
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
nº
0 0 1 5 4 / 2 0 2 3 / CO R ES E N E / P R U 5 R / P G U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 4.872, DE 17 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à
Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da SJAP, nos autos do
Processo n° 1008482-29.2021.4.01.3100, considerando o disposto no Processo SEI nº
00745.013407/2021-26, resolve:
Art. 1° Conceder Pensão por morte à Senhora MARTINELE DA SILVA MORAIS,
CPF: ***.***.802-** com fundamento nonos termos do art. 217, inciso III, da Lei nº
8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 13.135. de 2015, na condição de companheira
do ex-servidor DOMICIANO DOS SANTOS SOBRAL, matricula/Siape ***80**, aposentado no
cargo de Professo do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Classe D, Nível 402, oriundo do
Quadro de Pessoal do Extinto Território Federal do Amapá, em razão da tutela antecipada,
com efeitos imediatos a contar da data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00035/2023/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 23 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOALCGBEN/DECIPEX/SEGPRT/MGI Nº 4.887, DE 18 DE MAIO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à
Decisão Judicial proferida pelo 2º Juizado Especial de Vitória, nos autos do Processo n°
5028762-09.2022.4.02.5001/ES,
considerando
o
disposto
no
Processo
SEI
nº
00688.003454/2023-55, resolve:
Art. 1° Conceder Pensão vitalícia à Senhora VALDETE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA,
CPF:***.***.487-**, com fundamento no Art. 217, III, da Lei 8.112/1990, na condição de
companheira do ex - servidor ORMINDO JOÃO BARBOSA - Matrícula SIAPE nº ***29**,
aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, Classe "c", Padrão - IV, oriundo
do Ministério da Infraestrutura - MINFRA, com efeitos a contar da data do óbito do
instituidor (01/11/2021), em razão da tutela antecipada, conforme estabelecido no
PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00247/2023/COREJEFNE/PRU2R/PGU/AG, de 16 de
maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.960, DE 19 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.117303/2023-21, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS PACHECO, na
qualidade de filha inválida do ex-servidor ANTONIO JOSE BESSA PACHECO, ocupante do
cargo de Aente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***53**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 29
de abril de 2001, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 26 de setembro de 2021,
data do falecimento da beneficiária CECILIA BARROS PACHECO, matrícula SIAPE nº
***45***.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.976, DE 19 DE MAIO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 10467.100467/2022-49, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ANTÔNIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor SEBASTIÃO LUIZ DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de
Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***64**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 27 de maio de
2021, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de agosto de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGPRT/MGI Nº 4.980, DE 19 DE MAIO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.125792/2023-
95 resolve:
Art. 1° Conceder pensão à HELENA SANTOS MACHADO RAMOS na qualidade
de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JULIANO MACHADO RAMOS,
ocupante do cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de
pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência, falecido em atividade, em 01 de outubro
de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de outubro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
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