DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300033
33
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Equipamento para medição da rajada pode ser usado.
Procedimento:
O teste é aplicado a uma pilha de embalagens de um produto explosivo ou
de artigos sem embalagem, e em qualquer caso, na forma em que são oferecidos para
transporte. Se os artigos explosivos são para serem transportados sem embalagens, os
testes devem ser aplicados a artigos desembalados. Um volume de 0,15 m3 deve ser
empilhado sobre a placa que esteja no solo; caso exceda este volume, ao menos uma
será colocada o mais aproximadamente possível para assegurar comunicação entre os
produtos. O confinamento deverá ser feito com embalagens de sacos ou caixas cheias de
areia o mais próximo da embalagem em teste que for possível, e rodeando-a com um
mínimo de 1,0 m em todas as direções.
Para substâncias embaladas:
a) se a substância pretende funcionar com detonação, deve ser testada com
o detonador padrão (V. o tipo no apêndice do vol. II);
b) se a substância pretende funcionar por deflagração, deve ser testada com
um ignitor adequado (menos que 30 g de pólvora negra) para assegurar a ignição da
substância dentro da embalagem individual. O ignitor deve ser colocado no centro da
substância que foi embalada;
c) as substâncias que não se pretende usar como explosivo, mas
provisoriamente aceita na classe 1, deve ser testada usando qualquer que seja o sistema
de ignição e dê um "+" como resultado em um teste tipo 6 (a).
Para artigos embalados ou não: ver item 16.5.1.5 do Orange Book.
A substância ou artigo deve sofrer a iniciação e observado da mesma forma
como descrito acima para o teste 6(a), havendo ambigüidade na interpretação dos
resultados, aumenta-se o número de testes.
Método e critério para assegurar os resultados dos testes:
Se no teste 6(b) a explosão do conteúdo de uma embalagem ou artigo
desembalado ocorre praticamente instantaneamente, o produto é aceito na divisão 1.1.
A evidência de tal ocorrência inclui:
- uma cratera (buraco) no local do teste apreciavelmente maior que uma
embalagem ou artigo desembalado;
- dano na placa sob a pilha e que seja apreciavelmente maior que uma
embalagem ou artigo desembalado;
- dimensão da rajada que exceda, significativamente, a uma embalagem
simples ou artigo desembalado;
- violento rompimento e dispersão da maioria do material confinado.
Fora isso, vá para o teste 6 (c).
Teste 6 (c): - Teste da Fogueira
É um teste para embalagens de substâncias ou artigos explosivos, ou artigos
explosivos não embalados, para determinar se há uma explosão de massa ou risco de
projeções perigosas, calor radiante e/ou queima violenta ou outro efeito perigoso
quando envolto em fogo.
Itens necessários:
a) se o volume da embalagem da substância ou artigo, ou artigo não
embalado, é menor que 0,05 m3 , acrescentar ao conjunto um maior número de
embalagens, de forma a totalizar um volume maior que 0,15 m3 ;
b) se igual ou maior que 0,05m3 , use três embalagens. Se o volume de uma
embalagem ou artigo não embalado é maior que 0.15 m3 , a Autoridade competente
pode relevar a exigência das três embalagens a serem testadas;
c) uma grade de metal para suportar os produtos e permitir um aquecimento
adequado. Se sarrafos de madeira são usados, a grade deve ficar a 1m acima do solo,
e se usada uma piscina de fogo, a grade deve ficar a 0,5 m acima do solo;
d) é permitido o uso de fio ou fitas para fixar as embalagens unidas em cima
da grade;
e) um inflamável para manter o fogo queimando ao menos por 30 minutos,
ou até que a substância ou artigo tenha tido tempo de claramente reagir ao fogo;
f) arranjos para provocar a ignição do óleo em pelo menos dois lados para
a queima da madeira, como querosene para embeber a madeira e fazer a ignição com
graveto ou outro meio;
g) três folhas de alumínio de 2000 mm x 2000 mm x 2 mm (dureza Brinell
23 e tensão de 90 MPa) para agir como painéis junto a suportes para mantê-las
verticalmente;
h) câmeras de cinema ou vídeo, preferencialmente de alta velocidade, para
gravar os eventos;
i) um pirômetro capaz de medir a temperatura de 8000 C da fogueira;
j) equipamento para medição da
rajada e radiômetro associado a
equipamento de gravação, pode ser usado, e ainda:
O número de embalagens necessárias, nas condições e forma que são
oferecidas ao transporte, arrumadas tão próximas quanto possível, e se for o caso,
amarradas com tira de aço para mantê-las agrupadas durante o teste. Combustível para
colocar entre a grelha para que o fogo envolva as embalagens. Precauções contra o
vento devem ser tomadas para evitar a dissipação do calor. Este, é produzido pelo
reticulado de sarrafos de madeira (fogueira) com a queima por líquido inflamável, e
capaz de produzir a chama com a temperatura mínima de 800 0 C.
Balancear a razão ar/combustível para evitar que muita fumaça obscureça os
eventos, a queima se dê com suficiente intensidade e duração que provoque a reação
do material entre 10 e 30 minutos. As peças de madeira devem ser de
aproximadamente 50 mm2 de seção ou maior a critério do Perito face o tipo e o estado
da madeira a ser empregada, arrumadas em forma de grelha e a mais de 1m do solo.
Distância entre os sarrafos de 10 cm e estendendo-se pelo menos 1 m, em todas as
direções, além das embalagens (note-se portanto, que o conjunto ficará, desta forma,
coberto pelos sarrafos). O combustível deve ser usado de forma a garantir uma queima
por 30 minutos ou até que todo o produto tenha tido tempo, claramente, de reagir ao
fogo.
Podem ser utilizadas alternativas para
a queima da madeira, como
combustível líquido ou gás; a distância no caso de piscina é 0,5 m. A queima deve
permitir um correto envolvimento do fogo.
Os painéis de alumínio ficam à distância de quatro metros do eixo das
embalagens, dispostos em três quadrantes, com o seu centro coincidindo com o eixo do
conjunto das embalagens. Se houver qualquer marca nos painéis, identificá-las
claramente, a fim de distinguir das criadas pelo teste.
A ignição deve ser em dois lados, simultaneamente, e a favor do vento. Não
proceder ao teste caso a velocidade do vento seja maior que 6 m/s. Um seguro período
de espera deve ser observado após o fogo ter se extinguido.
Observar o seguinte:
- evidência de explosão;
- potencialidade das projeções que causem danos; e
- efeitos térmicos.
O teste é normalmente feito uma única vez, mas se a madeira ou
combustível usado não for todo consumido, deixando uma significativa quantidade de
substância explosiva sem consumir, ou nas proximidades do fogo, o teste deve ser
repetido, usando-se mais combustível ou método diferente para aumentar a intensidade
ou duração do fogo. Se o resultado do teste não caracterizar o risco para determinação
da divisão, um outro teste deve ser realizado.
Critério para aceitação do resultado:
Para a classificação do produto as indagações do fluxograma do Anexo 2-C
devem ser respondidas na ordem.
Se ocorre a explosão da massa, o produto vai para a divisão 1.1. Uma
explosão de massa é considerada como ocorrida, se uma substancial proporção de
substância explode, de forma que praticamente o risco deve ser assumido como uma
explosão simultânea de todo o conteúdo explosivo da embalagem ou artigo não
embalado.
Se a explosão de massa não ocorre, mas uma das situações abaixo
ocorrerem, o produto é classificado para a divisão 1.2:
a) perfuração de qualquer um dos três painéis verticais;
b) uma projeção metálica com energia cinética excedendo 20J, estimada pelo
gráfico a seguir, e na região adequada da curva.
O gráfico foi construído com os dados constantes da tabela:
1_MD_23_M1_014
1_MD_23_M1_015
)
Se nenhum dos eventos ocorrerem que possibilite a classificação como 1.1 ou 1.2,
mas qualquer dos efeitos abaixo vierem a ocorrer, o produto irá para a divisão 1.3:
a) uma bola ou jato de fogo que surja entre qualquer dos três painéis;
b) projeções incandescentes que emanem do produto, a mais que 15 m do eixo da
fogueira;
c) o tempo de queima do produto ser menor que 35 segundos para 100 kg de
massa líquida de explosivo. Alternativamente, no caso de artigos e substâncias de baixa
energia, a irradiação de queima do produto excede a do fogo em mais que 4 kW/m2 a uma
distância de 15 metros do eixo das embalagens ou dos artigos sem embalagem. A irradiação é
medida por um mínimo de 5 segundos e durante o período de máxima emissão.
Se nenhum dos eventos ocorrerem que possibilite a classificação como 1.1, 1.2 ou
1.3, mas quaisquer dos efeitos abaixo vierem a ocorrer, o produto irá para a divisão 1.4 e para
um grupo de compatibilidade outro que não o do grupo S:
a) uma bola de fogo ou projeção que se estenda a mais que 1 metro das labaredas
da fogueira;
b) uma projeção do efeito térmico do produto a mais que 5 metros do eixo das
embalagens ou dos produtos sem embalagem;
c) uma reentrância em qualquer dos painéis, de mais que 4 mm;
d) uma projeção metálica com energia cinética maior que 8J plotada na região
própria do gráfico Distância x Massa;
e) um tempo de queima do produto menor que 330 segundos para 100 kg de
massa líquida do explosivo.
Se nenhum dos eventos ocorre que classifique o produto para a divisão 1.1, 1.2 ou
1.3, ou para a divisão 1.4 em um grupo de classificação outro que não o S, mas a projeção,
efeito térmico ou de rajada que não seja de forma significativa impeditivo do bombeiro ou
outra resposta não prevista, chegar nas proximidades imediatas (5 m) das embalagens ou
artigos não embalados, então o produto é aceito para a divisão 1.4 e para a compatibilização
que não seja a do grupo S.
Se não há, num todo, risco de efeitos, o produto é considerado excluído da classe 1.
As possibilidades, como mostra o fluxograma do Anexo 2-C, são:
a) se o produto é um artigo fabricado com vistas à produção de um explosivo
experimental ou de efeito pirotécnico, então:
(I) se há algum efeito externo (projeção, fogo, fumaça, calor ou som alto), ao
próprio dispositivo, o mesmo não é excluído da classe 1 e o produto, como embalado, é aceito
para a divisão 1.4 e para a compatibilidade do grupo S. Testes envolvendo dispositivos sem
embalagem ou confinamento, ver Vol I do Orange Book, item 2.1.1.1 (b). Algumas vezes os
efeitos proclamados são observados no teste 6 (c), e nestes casos o produto é classificado em
1.4 S, sem testes adicionais; e
(II) se não há efeito externo ao próprio dispositivo, é excluído da classe 1 de acordo
com o previsto no vol. I do Orange Book, item 2.1.1.1 (b). Este item refere-se explicitamente ao
dispositivo, em vez da embalagem, então ele é freqüentemente necessário para fazer-se a
avaliação sobre os fundamentos envolvendo o funcionamento de dispositivo sem embalagem
ou confinamento.
b) se o produto não é fabricado com vistas à produção de explosivo experimental
ou de efeito pirotécnico, é excluído da classe 1 de acordo com a mesma referência do vol. I.
N OT A :
1 - o valor de 35 segundos/100 kg corresponde a média do fluxo térmico de 4
kW/m2 a 15 metros e de calor de combustão de 12500 J/g; se o valor do calor de combustão é
significativamente diferente, o tempo de queima pode ser corrigido, por exemplo, um calor de
combustão correto de 8372 J/g, queimando por (8372/12500) x 35 = 23,4 segundos, produzirá
o mesmo nível de fluxo. As correções de massa diferentes de 100 kg podem ser feitas de acordo
com a tabela abaixo que relaciona os valores do fluxo térmico com a variação de massas:
1_MD_23_M1_016

                            

Fechar