DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A advertência para não usar o colete em atividades de alta velocidade é
procedente quando o colete não tiver sido submetido ao teste de queda de altura de
10m.
b) Os coletes salva-vidas classes IV (colete para trabalho), V (colete
esportivo), V ESPECIAL (colete esportivo para águas brancas) e o Equipamento de
Auxílio a Flutuação (EAF) deverão exibir, caso não disponham de dispositivo para
manter a cabeça de um indivíduo inconsciente fora d'água, a seguinte advertência além
da citada no item anterior, em local visível e com destaque:
A DV E R T Ê N C I A
UTILIZAR SOB SUPERVISÃO OU ACOMPANHAMENTO EQUIPAMENTO INCAPAZ
DE MANTER A CABEÇA DE UMA PESSOA INCONSCIENTE FORA DA ÁGUA
c) Os coletes salva-vidas devem ser marcados com o tamanho considerado
na fabricação. Os destinados ao uso por crianças deverão também ser marcados com
o símbolo abaixo:
1_MD_23_M1_025
d) Os EAF deverão possuir marcação impressa com os seguintes dizeres: "NÃO
É UM EQUIPAMENTO SALVA-VIDAS, E DEVE SER USADO SOMENTE POR NADADORES".
0319 - APROVAÇÃO EM TESTES
Os coletes salva-vidas devem ser submetidos e aprovados nos seguintes
testes:
1_MD_23_M1_026
1_MD_23_M1_027
* Os testes para coletes da classe I serão realizados em conformidade com o item
0304.
** O Anexo 3-N apresenta um método para medição da flutuabilidade, podendo
este método ser aplicado aos coletes da classe I.
0320 - RELATÓRIO DE TESTE
Deverá ser enviado para a DPC após a realização dos testes e aprovação do
protótipo, pelo executor dos testes, e conterá necessariamente, os seguintes itens:
1) Nome e endereço do laboratório ou entidade onde foram realizados os testes;
2) Nome e endereço do Responsável Técnico pela condução dos testes;
3) Número de identificação do Relatório;
4 Data(s) em que foram efetuados os testes;
5) Razão Social e endereço do fabricante do protótipo, e, se for o caso, dos
fabricantes de componentes do mesmo;
6) Descrição do produto ou
protótipo (incluindo dimensões, materiais,
fechamentos, espessura, acessórios, etc) processo de fabricação, e inclusão de fotos datadas
(média de oito) e citação dos desenhos;
7) Capacidade máxima;
8) Características técnicas específicas em que se desenrolaram os testes, por
exemplo, temperatura, viscosidade, densidade, temperatura, pressão, etc;
9) Descrição resumida dos testes e os respectivos resultados, citando a legislação
em que foram baseados;
10) Declaração expressa, assinada pelo Responsável Técnico, de que os testes
foram conduzidos de acordo com o previsto na legislação citada no item 9 e Normas em vigor
da Autoridade Marítima, sendo sabedor de que a aplicação de outros métodos ou
componentes, ou divergências com o protótipo aprovado, deve invalidá-lo;
11) Assinatura com nome e função do Responsável que foi previamente
credenciado pelo fabricante.
0321 - REQUISITOS PARA COLETES SALVA-VIDAS INFLÁVEIS
Os coletes infláveis (adulto e criança), deverão ser testados em conformidade com
as planilhas de testes mencionadas no item 0304.
0322 - REQUISITOS PARA COLETES SALVA-VIDAS PARA CRIANÇAS
Os coletes salva-vidas destinados ao emprego por crianças deverão, tanto quanto
possível, atender aos requisitos previstos nos itens anteriores, obedecendo às correções
introduzidas nos respectivos testes.
São aplicáveis os testes das planilhas citadas no item 0304, conforme abaixo
mencionados:
a) seleção das crianças;
b) desempenho na água;
c) endireitamento;
d) queda; e
e) mobilidade.
0323 - SELEÇÃO DE AMOSTRAS PARA TESTES DE COLETES SALVA-VIDAS OU EAF
a) Para os testes, o fabricante deverá apresentar seis coletes por classe, tipo e
tamanho que desejar aprovar ou seis amostras de EAF, os quais serão marcados,
aleatoriamente, pela DPC, com as letras A, B, C, D, E e F.
A amostra A será submetida aos testes de verificação da conformidade do
protótipo, temperatura cíclica, resistência a óleo, resistência a água do mar, resistência
mecânica, flutuabilidade, vestir e desempenho, nessa ordem.
A amostra B será submetida aos testes de verificação da conformidade do
protótipo, temperatura cíclica, resistência ao fogo, resistência a água do mar, resistência
mecânica, flutuabilidade, vestir e desempenho, nessa ordem.
As amostras C, D, E e F serão submetidas aos testes de flutuabilidade, vestir e
desempenho, bem como, servirão para comparação com os coletes A e B, após terem sido
submetidos aos seus respectivos testes.
1_MD_23_M1_028

                            

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