DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) Equipamentos de lançamento de balsas salva-vidas
Todo equipamento de lançamento de balsas salva-vidas deverá atender ao
disposto nos itens 0333 a) e 0333 b), com exceção do que se refere ao embarque na
posição de estivagem, ao recolhimento da balsa salva-vidas carregada e de que é permitida
uma operação manual para girar o equipamento para fora. O equipamento de lançamento
deverá possuir um gato de liberação automática disposto de modo a impedir uma liberação
prematura durante a descida e deverá liberar a balsa salva-vidas quando estiver na água. O
gato de liberação deverá ter capacidade para liberar a embarcação quando estiver
submetido a uma carga. O controle de liberação com carga deverá:
1) ser claramente diferenciado do controle que aciona a função de liberação
automática;
2) exigir pelo menos duas ações diferentes para funcionar;
3) com uma carga de 150 kg no gato, exigir uma força não inferior a 600 N e não
superior a 700 N para liberar a carga, ou proporcionar uma proteção equivalente, adequada
contra uma liberação inadvertida da carga; e
4) ser projetado de modo que os membros da tripulação que estiverem no
convés possam observar claramente quando o mecanismo de liberação estiver correta e
completamente ajustado.
f) Equipamentos de lançamento empregados exclusivamente em embarcações
de salvamento
O dispositivo de lançamento tipo turco, empregado exclusivamente no
lançamento de embarcação de salvamento com peso totalmente equipado igual ou inferior
a 6000 N, porém sem pessoas, poderá ter seu giro efetuado por uma pessoa, através de
redutor de giro acionado manualmente. O esforço máximo permitido em uma manivela de
raio máximo de 350 mm será de 160 N. Esse dispositivo de lançamento também não
precisará dotar o controle do interior da embarcação prescrito no item 0333-b)2).
g) Testes para dispositivos de lançamento
Os testes a que devem ser submetidos os dispositivos de lançamento de
embarcações de salvatagem são os constantes no ANEXO 3-FF.
h) Conformidade dos dispositivos produzidos em série
Os dispositivos de lançamento produzidos em série, após a aprovação do
protótipo pela DPC, deverão ser testados pela Sociedade Classificadora do navio onde será
instalado. Esta Sociedade Classificadora deverá emitir então, uma declaração de
conformidade com o protótipo aprovado, para cada dispositivo testado, de acordo com o
modelo do ANEXO 3-GG.
0334 - REQUISITOS DE FABRICAÇÃO DE ESCADA DE EMBARQUE
Seguem a especificação prevista na SOLAS 74 e suas emendas, regra III-11/7, e
capítulo VI item 6.1.6 do LSA Code. A regra V-23 aborda o dispositivo para embarque e
desembarque de prático e o elevador mecânico. Serão considerados os requisitos deste
item, dos especificados na Resolução A.1045(27) da Organização Marítima Internacional e
no Anexo 3-C, a seguir:
a) Deverá ser dotada de apoio para as mãos, para assegurar uma passagem
segura do convés para o extremo superior da escada e vice-versa.
b) Os degraus da escada deverão ser:
1) construídos em uma única peça, de madeira dura, sem nós ou outras
irregularidades, bem lisa e sem arestas vivas e rebarbas;
2) quando construídos de outro material que não seja madeira, deverão possuir
características equivalentes de resistência, rigidez e durabilidade, à critério da DPC;
3) dotados de eficiente superfície não derrapante por meio de ranhuras
longitudinais, ou pela aplicação de revestimento antiderrapante;
4) os quatro degraus mais inferiores devem ser construídos em borracha, de
resistência e rigidez suficiente e equivalentes aos demais, além de possuir as mesmas
características antiderrapantes;
5) de dimensões não inferiores a 480 mm de comprimento, sendo de 400 mm a
distância entre os cabos laterais, 115 mm de largura e 25 mm de espessura, não incluindo
a superfície ou o revestimento antiderrapante;
6) igualmente espaçados e afastados uns dos outros não menos de 310 mm e
não mais de 350 mm e fixados de modo que permaneçam na horizontal.
7) suportar uma carga de 495 kg, durante um minuto, com a escada na posição
vertical e inclinada 15º em relação à vertical. A carga será fixada ao centro e em cada
extremidade do degrau, distribuindo a carga por três pontos.
c) Os cabos laterais da escada deverão consistir de dois cabos de manilha sem
cobertura, com diâmetro não inferior a 18 mm, e resistência de ruptura não inferior a 24
kN, um de cada lado. Cada cabo deverá ser contínuo, sem costuras abaixo do degrau
superior. Poderão ser utilizados outros materiais, desde que as suas dimensões, tensão de
ruptura, resistência ao tempo e à tração e as características de aderência às mãos sejam
equivalentes às do cabo de manilha. Todos os chicotes dos cabos deverão ser falcaçados
para impedir que descochem.
d) Possuir cabos e boças que trabalhem com coeficientes de segurança igual a
6.
e) As escadas com mais de cinco degraus devem possuir um degrau longo de
comprimento não inferior a 1,80 m, a cada intervalo de cinco degraus, de maneira a
prevenir a rotação da escada. O degrau longo deve ser o quinto degrau da escada, contado
a partir da parte mais inferior da escada. O intervalo entre degraus longos deve ser de nove
degraus.
f) Ser marcada sob dois degraus, com letras maiúsculas, bem visíveis e
indeléveis, com as seguintes indicações:
1_MD_23_M1_041
g) Ser submetida e aprovada nos seguintes testes:
1) Teste de carga do degrau como descrito nos itens acima; e
2) Conformidade do protótipo.
0335 - SISTEMA DE EVACUAÇÃO MARÍTIMA
Devem ser submetidos e aprovados nos testes dispostos nas planilhas
citadas no Capítulo 3, item 0304.
SEÇÃO VIII
RAÇÕES DE EMERGÊNCIA
0336 - REQUISITOS
Cada unidade de ração de emergência constitui-se de:
a) Ração de Emergência (Emergency Food Ration)
1) As unidades alimentares, base para a Ração de Emergência, de um modo
geral são constituídas de carboidratos estáveis (açúcar) e amido ou equivalente, em
quantidade capaz de permitir seu uso por um período de seis (06) dias, e que
proporcione ao náufrago a sua sobrevivência em condições metabólicas e energéticas
favoráveis. A ração poderá ser apresentada sob a forma de goma, biscoitos, caramelos,
balas ou similares e deverá ser apresentada pronta para ser ingerida, dispensando
hidratação, aquecimento ou quaisquer outros cuidados.
2) A ração de emergência deverá consistir dos seguintes componentes, por
pessoa que a embarcação ou balsa salva-vidas estiver designada para acomodar:
1_MD_23_M1_042
A presença de cinza branca ou ligeiramente acinzentada até 5% p/p, nesta
composição centesimal, é aceitável (Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões
Nacionais - CNNPA 38/77).
A ração deve ser de sabor agradável, facilmente divisível e poder ser
consumida na própria embalagem, a qual deverá ser facilmente aberta.
As costuras e fechamentos da embalagem devem ser resistente a impactos e o
invólucro resistente à água (comprovado por teste de exposição à chuva).
b) Água Potável de Emergência (Emergency Drinking Water)
Para a ração é dispensado o seu registro na ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), face não ser considerada como de consumo do público.
As rações líquidas de emergência serão divididas em dois tipos: A) e B):
Será do tipo A) a ração que for submetida e aprovada, dentro da palamenta de
uma balsa salva-vidas inflável, no teste de queda, prescrito no item 4.1.4 da MSC 81 (70),
e desde que a altura de queda seja igual a 36 m;
Será do tipo B) a ração que for submetida e aprovada neste mesmo teste,
porém com uma altura de queda igual ou superior a 18m e menor que 36m.
Para teste de queda com altura superior a 18m, seja a ração do tipo A) ou B),
poderá ser aceito vazamento em 5% das embalagens, desde que as seguintes condições
sejam atendidas:
I) conste na lista de equipamentos da balsa que a mesma transporta 5% de
ração líquida a mais do que o exigido por norma, ou que a mesma possui dispositivo de
dessalinização capaz de produzir quantidade de água equivalente;
II) os recipientes de água sejam contidos em invólucros a prova d'água.
1) Requisitos gerais para água potável de emergência:
a) A água deve ser envasada em local limpo e higiênico, devendo o sistema de
envase ser automático, possuir filtros, e lâmpada de raios ultravioletas (lâmpada
"germicida") no ambiente, reservatório e ponto de envase;
b) A água não deve conter mais do que 500mg/l de sal;
c) A água deve ser submetida à Análise de Potabilidade; Análise Físico-Química
e Bacteriológica (incluindo o PH entre 7.0 e 9.0); e Análise Sensorial para testar o
sabor;
d) A embalagem não poderá ceder ao conteúdo, substâncias indesejáveis,
tóxicas ou contaminantes que apresentem risco à saúde humana;.
2) Testes
Testes para embalagens contendo Água Potável de Emergência, realizados de
acordo com a MIL-STD-3010 - Test Procedures for Packaging Materials; MIL-PRF-131J -
Barrier Materials, Watervaporproof, Greaseproof, Flexible, Heat-Sealable; e ASTM B 117-73
- Standard Method of Salt Spray (Fog) Testing.
a) ANÁLISE QUÍMICA, FÍSICA E BIOLÓGICA: deve ficar evidenciado que a água
atende aos requisitos para água potável, devendo ser verificado, ainda, a sua esterilização,
quantidade de sal e presença de organismos, sedimentos e odor;
b) TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: duas embalagens vazias, e duas
cheias devem ser preparadas e seladas nas mesmas condições. No caso de embalagem
flexível, as amostras que não contêm água devem estar, o máximo possível, cheias de ar.
As quatro amostras devem ser colocadas em uma câmara cíclica, permanecendo nesta por
24 horas, à uma temperatura de - 30°C. A seguir, deveram permanecer por mais 24 horas,
à uma temperatura de 65°C. Ao final deste período, todas as amostras devem ser
examinadas. Não deverá haver indício de danos às embalagens; coberturas protetoras,
quando for o caso; fechamentos, ou marcação das mesmas.
c) ESTANQUEIDADE: as duas embalagens vazias, utilizadas no teste de
temperatura de armazenamento, deverão ser submetidas ao teste de estanqueidade.
Deverá ser
aplicado o
método de
água quente
para embalagens
de metal
ou
esmagamento (compressão) para embalagens flexíveis.
I) as amostras devem permanecer à temperatura ambiente por pelo ao menos
4 horas, antes da realização do teste. As amostras devem ser submergidas em água
aquecida à temperatura de, no mínimo, 10o C acima da temperatura inicial das mesmas,
sendo a distância entre o ponto mais alto das amostras e a superfície da água não superior
a 25,4 mm. As amostras devem ser mantidas nesta posição por 8 minutos, e giradas,
repetidamente, a fim de que os vazamentos sejam detectados;
II) Durante o fechamento, as amostras, à temperatura ambiente, devem ser
cheias de ar o máximo possível. Devem, então, após serem submersas em água (sendo a
distância entre o ponto mais alto das amostras e a superfície da água não superior a 50
mm, e não inferior a 25,4 mm), comprimidas, repetidamente, durante 8 minutos, a fim de
que todas as juntas e selagens sejam observadas. As amostras não deverãoapresentar um
fluxo constante ou sucessão de bolhas de qualquer parte da superfície ou nas costuras das
mesmas.
d) IMERSÃO NA ÁGUA: as duas amostras cheias, utilizadas no teste de
temperatura de armazenamento, devem ser imersas em água salgada que tenha a
salinidade aproximada da salinidade da água do mar, durante 24 horas. No final deste
período, as amostras devem ser examinadas. Não deve haver indícios de danos às
embalagens, suas marcações e fechamentos.
e) CORROSÃO EXTERNA: Quando tratar-se de embalagem de metal, as
amostras utilizadas no teste de durabilidade deverão ser submetidas ao teste de corrosão
(salt spray test), por 120 horas, em uma névoa regular de uma solução de 5% de Cloreto
de Sódio (NaCl), a uma temperatura de 35°C, com um PH inicial de 7.1.
f) QUEDA: Duas embalagens cheias devem ser jogadas em uma superfície de
concreto, de uma altura de 3 metros. Uma amostra deve cair com o fundo voltado para
a superfície de concreto; a outra com a lateral voltada para esta superfície. Não deve
haver vazamentos nem danos às costuras das amostras ensaiadas. Este teste procura
simular situações em que as embalagens são utilizadas em balsas e botes, normalmente
lançados de grandes altitudes. Caso este teste mostre-se insuficiente perante uma situação
de fato, modificações e testes adicionais poderão ser requeridos.
g) CORROSÃO INTERNA: Quando tratar-se de embalagem de metal, duas
amostras cheias e fechadas deverão ser imersas em água fervendo por um período de 6
a 8 horas. No final deste período, as amostras deverão ser resfriadas até que atinja a
temperatura ambiente. Então, as amostras serão postas em um freezer , na posição
vertical, a uma temperatura de - 20°C, durante 16 horas, devendo, após a retirada, ser as
amostras congeladas colocadas imediatamente no próximo ciclo. Deverão ser completados
6 ciclos alternados de fervura e congelamento. Após completados os ciclos, a água das
amostras ensaiadas, bem como a água de amostras não ensaiadas deveram ser submetidas
a uma análise química. A água das amostras ensaiadas não deve apresentar, em
comparação com as amostras não ensaiadas, um aumento de elementos corrosivos.
h) TESTE DE ENVELHECIMENTO (embalagem flexível) - 3 amostras de 91,44 cm
por 15,4 cm, cortadas do próprio rolo do material, em pontos não superior a 91,44 cm,
devem ser submetidas ao seguinte ciclo de envelhecimento:
8 horas em câmara úmida, com temperatura de 38 ± 2 o C e umidade relativa
de 90 a 95 %; e 16 horas em forno com circulação de ar e temperatura de 71 ± 2 o
C.
O ciclo de envelhecimento deve ser repetido semanalmente, durante 5 dias
consecutivos. As amostras devem permanecer no forno com circulação de ar, mantendo as
condições especificadas acima nos sábados, domingos e feriados, exceto que os feriados
não devem exceder o total de 2 dias, durante todo o período de teste. O procedimento
de envelhecimento deve permanecer por 14 dias consecutivos. As amostras devem ser
dobradas, penduradas, manuseadas e deixadas em superfície plana dentro da câmara de
teste, durante o período de envelhecimento. No final do ciclo, as amostras devem retornar
à temperatura ambiente e examinadas em todas as extremidades, a fim de que sejam
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