DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300082
82
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 683, DE 22 DE MAIO DE 2023
O Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições,
previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 448, de 17/05/2011, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 20/06/2023, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 01/2021, DOU de 04/08/2021, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 687, DOU de 20/06/2022.
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: Antropologia
Área de conhecimento: Teoria Antropológica com Ênfase em Estudos Afro-
Americanos
Classe: Adjunto A Regime de Trabalho: DE
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PORTARIA Nº 378, DE 22 DE MAIO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA - UFDPar,
nomeado pela Portaria nº 69, de 26 de janeiro de 2023, do Ministério da Educação - MEC,
no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que a delegação de competência é utilizada como instrumento
de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a
atender, conforme o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967;
- Considerando que é facultado às autoridades da Administração Federal,
delegar competência para a prática de atos administrativos, precisando-se as autoridades
delegadas e suas atribuições, conforme disposto no artigo 12 do Decreto- Lei nº 200, de
25/02/1967;
- Considerando que a delegação de competência não envolve a perda, pelo
delegante, dos
correspondentes poderes, sendo-lhes facultado,
quando entender
conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da
delegação, conforme dispõe o Parágrafo Único do artigo 2º do Decreto nº 83.937, de
06/09/1979; resolve:
Art. 1º Designar o Pró-Reitor de Administração como Ordenador de Despesas
Substituto da Universidade Federal do Delta do Parnaíba.
Art. 2º As delegações constantes da presente portaria estendem-se ao
substituto do ordenador, devidamente nomeado, quando no exercício da função.
Art. 3º Todas as práticas aqui delegadas devem estar em consonância com a
legislação federal vigente e com as normas e instruções dos órgãos competentes e
normativos internos e externos da Universidade.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO SALES MACEDO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 515/DDP, DE 22 DE MAIO DE 2023
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.019505/2023-03, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Departamento de Educação do Campo - EDC/CED, instituído pelo Edital nº 026/2023/DDP, de
13 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 72, Seção 3, de 14/04/2023.
Campo de conhecimento: Ensino de Física/Educação do Campo
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
Lista Geral:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Júlio César Lemos Milli
9,67
. 2º
Josiane Marques da Silva
8,88
. 3º
Felipe Ramos Lima
7,90
Lista candidatos negros:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Josiane Marques da Silva
8,88
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 888, DE 22 DE MAIO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.005757/2023-81; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 31/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Probabilidade e Estatística, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os
candidatos:
Ampla concorrência: Felipe Augusto Fernandes.
Candidatos que se declararam negros: não houve candidato aprovado.
Candidatos com deficiência: não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES FAGUNDES
Ministério do Esporte
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MESP Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 87 da Constituição Federal, os artigos 2º, 11, 12 e 71 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto nos artigos
12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 12 Decreto nº 11.343, de 1º de
janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo n.°
71000.010655/2023-39, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade para desempenhar as seguintes funções:
I - contribuir para a uniformização das atividades de prestação de contas e de
tomada de contas especial dos recursos referentes à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de
2006, e dos recursos transferidos pelas Secretarias Nacionais;
II - planejar, coordenar, supervisionar e executar a análise de prestação de
contas e instauração da tomada de contas especial relativas às transferências voluntárias
das Secretarias Nacionais vinculadas ao Ministério do Esporte.
III - contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de
processamento de dados da despesa e da prestação de contas;
IV - contribuir e prestar assistência técnica à uniformização dos processos de
trabalho relativa às atividades de transferências de recursos, prestação de contas, tomada
de contas especial e sistemas de informação;
V - submeter a celebração de parcelamento administrativo de débito, apurados
em processo próprio, na hipótese de haver manifestação expressa do interessado;
VI - efetuar a inscrição do Diversos Responsáveis; e
VII - efetuar registro dos responsáveis no CADIN, após julgamento do TCU e dos
processos de Cadastro de Débito Inferior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PICOLI AGATTE
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 22 DE MAIO DE 2023
Processo nº 12105.100602/2022-91
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos
Assunto: Contrato da Décima Terceira Novação de Dívidas a ser celebrado entre a União e
o Fundo Garantidor de Créditos, nos termos da legislação em vigor, em especial do disposto
na Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, no valor líquido de R$ 17.894.775,59
(dezessete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e cinco reais
e cinquenta e nove centavos), posição em 1º de fevereiro de 2021, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao
cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da
novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art.
3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e
formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 22 DE MAIO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de
janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 22 de maio de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona
do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte
redação:
"
. Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 14
ES
03.807.490/0001-20
083.370.19-6
THERMOTITE DO BRASIL LTDA
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

Fechar