DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 259, DE 22 DE MAIO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.107238/2023-34 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica HERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no
cadastro
CNPJ
sob
o
nº
01.376.473/0001-50
e
matrícula
CEI
da
obra
nº
90.013.72218/79.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos
denominado Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica (Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.328, de 29.10.2019), de titularidade da empresa Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - CHESF., CNPJ 33.541.368/0001-16, aprovado pela Portaria nº
415/SPE, de 03.11.2020, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado nos municípios
discriminados no anexo da portaria, com prazo estimado de execução de 10.01.2023 a
05.01.2024, com estimativas de desoneração previstas na portaria e habilitação ao REIDI
efetuado através do Ato Declaratório Executivo EBEN/SRRF04 nº 256, de 20.12.2021
(publicado no DOU de 18.01.2022).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir
e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no
art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA Nº 173, DE 18 DE MAIO DE 2023
Exclui pessoa jurídica do REFIS
A DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO - DERAT/SPO, tendo em vista a competência delegada pela Portaria SRRF08
nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial da União em 15/09/2020, em conjunto
com Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez
constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso
da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e
no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica
DIXISON EQUIPAMENTOS PARA AUTOS LTDA, CNPJ nº 50.751.106/0001-03, ante a
inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, de tributos e
contribuições abrangidos pelo Refis, com vencimento após 29 de fevereiro de 2000,
configurando-se a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c.c. o art. 3º, VI,
ambos da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000. A exclusão produzirá efeitos a partir do
mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte do ato que o excluir do
Programa, nos termos do art. 9º, I da Resolução CGRefis nº 9/2001, conforme despacho
exarado no processo administrativo 10845.721757/2023-57.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Delegado
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 21, DE 18 DE MAIO DE 2023
Concede alteração de regime especial de substituição
tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB
nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 13804.720916/2018-
11, declara:
Art. 1º Fica alterado o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº
1.081/2010, concedido originalmente através do Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09
nº 25, de 17/10/2018, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento
da empresa ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S/A, CNPJ nº
02.235.994/0001-50, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa
ARCELORMITTAL BRASIL S.A., CNPJ nº 17.469.701/0158-75.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados,
os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente apresentando
motivos em relevo de largura >= 600mm.
7208.10.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm e espessura >=4,75mm.
7208.25.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm, espessura >=3mm <4,75mm e mínimo de elasticidade
de 355MPa.
7208.26.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
7208.26.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm, espessura <3mm e mínimo de elasticidade de
275MPa.
7208.27.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com
largura >= a 600mm e espessura <3mm.
7208.27.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm, espessura >10mm e mínimo de elasticidade de
355MPa.
7208.36.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm e espessura >10mm.
7208.36.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm e espessura >=4,75mm <=10mm.
7208.37.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm, espessura >=3mm <4,75mm e mínimo de
elasticidade de 355MPa.
7208.38.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
7208.38.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm, espessura <3mm e mínimo de elasticidade de
275MPa.
7208.39.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente e não decapadas
com largura >= a 600mm e espessura <3mm.
7208.39.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm.
7208.90.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura >=3mm.
7209.15.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura 3mm.
7209.16.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura >=0,5mm <1mm.
7209.17.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura <0,5mm.
7209.18.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm.
7209.90.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura >= a 600mm e
espessura >=0,5mm.
7210.11.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura >= a 600mm e
espessura <0,5mm.
7210.12.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de chumbo/estanho com
largura >= a 600mm.
7210.20.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com
largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.30.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com
largura >= a 600mm.
7210.30.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos,
onduladas, com largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.41.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos,
onduladas, com largura >= a 600mm.
7210.41.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com
largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
7210.49.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com
largura >= a 600mm.
7210.49.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de cromo ou óxido de
cromo com largura >= a 600mm.
7210.50.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com
largura >= a 600mm e revestidas de ligas de alumínio-zinco.
7210.61.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com
largura >= a 600mm, com peso >= 120g/m2 e com conteúdo de silício >=
a 5% <= 11%.
7210.69.11
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com
largura >= a 600mm.
7210.69.19
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio com largura >=
a 600mm.
7210.69.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas com largura
>= a 600mm.
7210.70.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de plástico com largura >=
a 600mm.
7210.70.20
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço não ligado, folheadas ou chapeadas,
ou revestidas e de largura >= a 600mm.
7210.90.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a
600mm e espessura >=4mm.
7211.13.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a
600mm e espessura >=4,75mm.
7211.14.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a
600mm.
7211.19.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso menor de
0,25% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.23.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso >= 0,25%
< 0,6% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.29.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso >= 0,6% de
carbono e de largura < a 600mm.
7211.29.20
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente ou frio com peso
>=0,6% de carbono e largura < a 600mm.
7211.90.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente ou frio com
largura < a 600mm.
7211.90.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura < a 600mm.
7212.10.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com
largura < a 600mm e espessura <4,75mm.
7212.20.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com
largura < a 600mm.
7212.20.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outro processo com
largura < a 600mm.
7212.30.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas com largura
< a 600mm.
7212.40.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de plástico com largura < a
600mm.
7212.40.21
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas, ou
revestidas de plástico com largura < a 600mm.
7212.40.29
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de outra matéria com
largura < a 600mm com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-
estanho-chumbo.
7212.50.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de outra matéria com
largura < a 600mm.
7212.50.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço folheadas ou chapeadas, ou revestidas
com largura < a 600mm.
7212.60.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a quente, de
largura >= a 600mm.
7225.30.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a quente, de
largura < a 600mm.
7226.91.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a frio, de
largura >= a 600mm.
7225.50.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, galvanizadas por outro
processo, de largura >= a 600mm.
7225.92.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
apresentando
motivos em
relevo
de largura
>=
600mm.
Industrialização
7208.10.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>=4,75mm.
Industrialização
7208.25.00
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