DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de cromo ou óxido de
cromo com largura >= a 600mm.
7210.50.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com
largura >= a 600mm e revestidas de ligas de alumínio-zinco.
7210.61.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com
largura >= a 600mm, com peso >= 120g/m2 e com conteúdo de silício >=
a 5% <= 11%.
7210.69.11
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio-silício com
largura >= a 600mm.
7210.69.19
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de alumínio com largura >=
a 600mm.
7210.69.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas com largura
>= a 600mm.
7210.70.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de plástico com largura >=
a 600mm.
7210.70.20
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço não ligado, folheadas ou chapeadas,
ou revestidas e de largura >= a 600mm.
7210.90.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a
600mm e espessura >=4mm.
7211.13.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a
600mm e espessura >=4,75mm.
7211.14.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente com largura < a
600mm.
7211.19.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso menor de
0,25% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.23.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso >= 0,25%
< 0,6% de carbono e de largura < a 600mm.
7211.29.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com peso >= 0,6% de
carbono e de largura < a 600mm.
7211.29.20
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente ou frio com peso
>=0,6% de carbono e largura < a 600mm.
7211.90.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente ou frio com
largura < a 600mm.
7211.90.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço estanhado com largura < a 600mm.
7212.10.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com
largura < a 600mm e espessura <4,75mm.
7212.20.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas eletroliticamente com
largura < a 600mm.
7212.20.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outro processo com
largura < a 600mm.
7212.30.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas com largura
< a 600mm.
7212.40.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de plástico com largura < a
600mm.
7212.40.21
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço pintadas ou envernizadas, ou
revestidas de plástico com largura < a 600mm.
7212.40.29
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de outra matéria com
largura < a 600mm com uma camada de liga cobre-estanho ou cobre-
estanho-chumbo.
7212.50.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço revestidas de outra matéria com
largura < a 600mm.
7212.50.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço folheadas ou chapeadas, ou revestidas
com largura < a 600mm.
7212.60.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a quente, de
largura >= a 600mm.
7225.30.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a quente, de
largura < a 600mm.
7226.91.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, laminadas a frio, de
largura >= a 600mm.
7225.50.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço de outra liga, galvanizadas por outro
processo, de largura >= a 600mm.
7225.92.00
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
apresentando
motivos em
relevo
de largura
>=
600mm.
Industrialização
7208.10.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>=4,75mm.
Industrialização
7208.25.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>=3mm <4,75mm.
Industrialização
7208.26.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
decapadas com largura >= a 600mm e espessura
<3mm.
Industrialização
7208.27.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>10mm.
Industrialização
7208.36.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>=4,75mm <=10mm.
Industrialização
7208.37.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura
>=3mm
<4,75mm e
mínimo
de elasticidade
de
355MPa.
Industrialização
7208.38.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura
>=3mm <4,75mm.
Industrialização
7208.38.90
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm, espessura
<3mm e mínimo de elasticidade de 275MPa.
Industrialização
7208.39.10
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente
e não decapadas com largura >= a 600mm e espessura
<3mm.
Industrialização
7208.39.90
. Chapas de aço laminadas
a quente apresentando
motivos em relevo e largura >= a 600mm.
Industrialização
7208.40.00
. Chapas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm e espessura >10mm.
Industrialização
7208.51.00
. Chapas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm e espessura >=4,75mm <=10mm.
Industrialização
7208.52.00
. Chapas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm e espessura >=3mm <4,75mm.
Industrialização
7208.53.00
. Chapas de aço laminadas a quente com largura >= a
600mm e espessura <3mm.
Industrialização
7208.54.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a quente com largura >= a 600mm.
Industrialização
7208.90.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio
com largura >= a 600mm e espessura 3mm.
Industrialização
7209.16.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio
com
largura
>=
a 600mm
e
espessura
>=0,5mm
<1mm.
Industrialização
7209.17.00
. Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio
com largura >= a 600mm e espessura <0,5mm.
Industrialização
7209.18.00
. Chapas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura >=3mm.
Industrialização
7209.25.00
. Chapas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura 3mm.
Industrialização
7209.26.00
. Chapas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura >=0,5mm <1mm.
Industrialização
7209.27.00
. Chapas de aço laminadas a frio com largura >= a
600mm e espessura <0,5mm.
Industrialização
7209.28.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a frio com largura >= a 600mm.
Industrialização
7209.90.00
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas eletroliticamente com largura >= a 600mm
e espessura <4,75mm.
Industrialização
7210.30.10
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas 
eletroliticamente
com 
largura
>= 
a
600mm.
Industrialização
7210.30.90
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas por outros processos, onduladas, com
largura >= a 600mm e espessura <4,75mm.
Industrialização
7210.41.10
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas por outros processos com largura >= a
600mm e espessura <4,75mm.
Industrialização
7210.49.10
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas por outros processos com largura >= a
600mm.
Industrialização
7210.49.90
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço revestidas
de alumínio-silício com largura >= a 600mm e revestidas
de ligas de alumínio-zinco.
Industrialização
7210.61.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço pintadas ou
envernizadas com largura >= a 600mm.
Industrialização
7210.70.10
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a
quente com
largura
<
a 600mm
e
espessura
>=4,75mm.
Industrialização
7211.14.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a quente com largura < a 600mm.
Industrialização
7211.19.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a frio com peso menor de 0,25% de carbono e de
largura < a 600mm.
Industrialização
7211.23.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a frio com peso >= 0,6% de carbono e de largura < a
600mm.
Industrialização
7211.29.20
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a quente ou frio com peso >=0,6% de carbono e largura
< a 600mm.
Industrialização
7211.90.10
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço laminadas
a quente ou frio com largura < a 600mm.
Industrialização
7211.90.90
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas eletroliticamente com largura < a 600mm e
espessura <4,75mm.
Industrialização
7212.20.10
. Bobinas, rolos
de bobinas, ou chapas
de aço
galvanizadas por outro processo com largura < a
600mm.
Industrialização
7212.30.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço pintadas ou
envernizadas com largura < a 600mm.
Industrialização
7212.40.10
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço revestidas
de outra matéria com largura < a 600mm.
Industrialização
7212.50.90
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço de outra
liga, laminadas a quente, de largura >= a 600mm.
Industrialização
7225.30.00
. Bobinas, rolos de bobinas, ou chapas de aço de outra
liga, laminadas a quente, de largura < a 600mm.
Industrialização
7226.91.00
. Partes e acessórios de veículos automóveis incluindo
carroçarias.
Industrialização
8708.29.99
. Bobinas, rolos de bobinas ou chapas de aço de outra
liga, laminadas a frio, de largura >= a 600mm.
Industrialização
7225.50.90
. Bobinas, rolos de bobinas ou chapas de aço de outra
liga, galvanizadas por outro processo, de largura >= a
600mm.
Industrialização
7225.92.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime
especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber,
sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 22, de 18/05/2023", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 25, de
17/10/2018, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 21, de 18/05/2023.
Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 136, DE 22 DE MAIO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB

                            

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