DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0225129/2022.
Código: 244.737
Interessado: DULCE MARIA DE MELO FARIA RICARTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, bem como, a
situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0224505/2022.
Código: 243.991
Interessado: MIRIAM MARGARITA CHIANG SATO DE CASAVECHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o Apostilamento e a tradução do antecedente criminal do país de origem,
bem como, certidão da justiça estadual/federal, avaliação presencial do curso de língua
portuguesa, comprovante de residência, passaporte completo, e situação cadastral do CPF,
portanto, não atende aos requisitos previstos nos inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0222139/2022.
Código: 241.258
Interessado: JONNY BURGA SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221675/2022.
Código: 240.697
Interessado: DOMINGOS ARMANDO QUADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi notificado pela
autoridade policial a apresentar documento atualizado e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219832/2022.
Código: 238.677
Interessado: PAULA MARIANELA GUERRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
se ausentou do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219724/2022.
Código: 238.548
Interessado: MOHAMMAD EBRAHIM AL MORADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de realização de
prova presencial e certidão de
antecedentes criminais da Justiça Federal, a qual não apresentou, não cumprindo o
disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219328/2022.
Código: 238.031
Interessado: CARLOS FILIPE GONÇALVES PAIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi decretada
a perca de autorização de residência do requerente, e, portanto, não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219049/2022.
Código: 237.707
Interessado: NAJAT BALHAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217097/2022.
Código: 235.265
Interessado: RICHARD FERNANDO AREVALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
certidão da justiça estadual/federal, comprovante de residência dos 4 (quatro) anos
anteriores ao pedido de naturalização e a cópia completa da passaporte, foi notificado
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216898/2022.
Código: 235.061
Interessado: ROBENSON CAJUSTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
certidão da Justiça Estadual e Federal, cópia completa do passaporte e da Carteira de
Registro Nacional Migratório, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216265/2022.
Código: 234.284
Interessado: ISAIAS OJEDA SANTANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II, art. 65, c/c art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art.
233 do Decreto 9.199.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216159/2022.
Código: 234.150
Interessado: MASSIEL DIAZ GALEA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
ausentou-se do Brasil por 518 dias durante os quatro anos retroativos à solicitação, além
disso, não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto 9.199.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0215806/2022.
Código: 233.708
Interessado: BEER ALSAMAAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0215517/2022
Código: 233.388
Interessado: RUDDY NORMAN VILLCA GONZALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0215015/2022.
Código: 232.747
Interessado: YASSER ZAYOUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214809/2022.
Código: 232.501
Interessado: HUANG LIPING.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0214051/2022.
Código: 231.593
Interessado: JAVIER CARHUANI PALLARICO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, quais sejam, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e a
certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde
residiu com a legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil
no país de origem, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0213926/2022.
Código: 231.465
Interessado: NATALY ESTHER GARCIA DE NOGUEIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou o atestado de antecedentes criminais do País de origem e as certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende ao requisito no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0213734/2022
Código: 231.275
Interessado: MARIELA THONY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
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