DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0213164/2022
Código: 230.224
Interessado: MOHAMED ABDALLA MOHAMED AHMED
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a
data do pedido, bem como, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa
sem a comprovação de avaliação presencial, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e
III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Obaida Adnan Ali, incluído na Portaria
nº 2.094, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de
2023, é ADNAN ALI ABOOD, e não como constou. Processo nº 08018.031747/2023-27
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Maria Celina de Carvalho Ramos, incluída na Portaria nº 148-GB, de
14 de maio de 1973, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1973, passou
a assinar MARIA CELINA RAMOS RIZZO, em virtude de haver contraído matrimônio com
Giovanni Rizzo, em 04 de fevereiro de 1980, conforme Certidão de Casamento expedida
pelo Cartório do 11° Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital Rogério Almeida Garrido
- Rio de Janeiro / RJ, Matrícula 088567 01 55 1980 3 00180 254 0015729 74. Processo nº
08018.031885/2023-14
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Ahmad Hussein Naboulsi, incluído na Portaria nº 1.962, de 05 de
abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2023, é natural do
LÍBANO, e não como constou. Processo nº 235881.0269673/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Nuha Saddam Hamood Aqlan,
incluído na Portaria nº 2.096, de 10 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 12 de maio de 2023, é ZINAB ABDULWAHID HAMOOD HARETH, e não como constou.
Processo nº 235881.0360528/2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Elia Peggy Astuhuaman Marcelo,
incluído na Portaria nº 1.958, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 06 de abril de 2023, é MAURO ASTUHUAMAN ALANIA, e não como constou. Processo
nº 235881.0180661/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Osmany Abdiel Roque Rodriguez,
incluído na Portaria nº 2.099, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de maio de 2023, é ANASTASIA CARIDAD RODRIGUEZ RODRIGUEZ, e não como
constou. Processo nº 235881.0264152/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de Moises da Conceicao Simao, incluído
na Portaria nº 2.069, de 03 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04
de maio de 2023, é ADAO SIMAO ANTONIO, e não como constou. Processo nº
235881.0175771/2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome do genitor de David Dacius, incluído na Portaria nº
2.082, de 05 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2023,
é WILTHO DACIUS, e não como constou. Processo nº 235881.0168273/2022
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 2.136, DE 19 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.002196/2021-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, §
1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, IAN SANTIAGO
MENDEZ, de nacionalidade colombiana, filho de Andrea Paola Mendez, nascido
na República da Colômbia, em 10 de outubro de 2000, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução
da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.137, DE 19 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.001885/2020-47, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, §
1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FRANKLIN OBIORA
NDUKA, de nacionalidade nigeriana, filho de Christian Nduka e de Chistiana
Nduka, nascido na República Federal da Nigéria, em 9 de janeiro de 1982,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que
estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento
de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a
partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
GABINETE
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 19, DE 22 DE MAIO DE 2023
DESPACHO Nº 19/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000828/2023-95
Obra: "Máquina Mortífera 3"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Máquina Mortífera 3", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de
23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos
inconsistentes com a classificação outrora atribuída.
b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia
motivo para a realização de nova análise.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 12 anos", conforme explicitado na
"NOTA TÉCNICA Nº 11/2023/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência,
drogas e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma,
ficando 
revogadas 
as 
decisões 
anteriores 
de 
atribuição 
de 
faixa 
etárias,
independentemente do veículo a que se destina.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
DESPACHO Nº 55, DE 22 DE MAIO DE 2023
DESPACHO Nº 55/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000882/2023-31
Filme: "Ace Ventura 2: Um maluco na África"
Trata-se da revisão da classificação indicativa da obra "Ace Ventura 2: Um
maluco na África" [08017.000882/2023-31] com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502
de 23 de novembro de 2021, que especifica que a "classificação indicativa da obra poderá
ser revista, de ofício, a qualquer tempo, ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa
natural ou jurídica". O § 1º do mesmo dispositivo explicita que "a revisão mediante
solicitação fundamentada somente ensejará a
reanálise caso sejam apresentados
elementos novos ou inconsistências da análise anterior, sempre relacionados aos critérios
estabelecidos por esta Portaria e pelo Guia Prático de Classificação Indicativa pertinente ao
setor".
Com
base 
na
NOTA
TÉCNICA 
Nº
10/2023/SEAC-
VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ, atribui-se à obra a classificação indicativa de "não
recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter violência e conteúdo sexual.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida
em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 512, DE 22 DE MAIO DE 2023
Torna pública a abertura de processo de consulta
pública sobre a atualização da Estratégia e Plano
de Ação Nacionais para a Biodiversidade.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 36 da Medida Provisória
nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002,
e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02000.007463/2023-22,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública sobre a
atualização da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade.
Art. 2º A consulta pública será realizada pelo prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º O conteúdo das Metas Globais para a Biodiversidade Kunming-Montreal e da Estratégia
e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade, vigente até 2020, está disponível no sítio eletrônico
<https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade/convencao-sobre-diversidade-biologica>.
Art. 4º As contribuições e
sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível
no endereço <https://www.gov.br/participamaisbrasil/>.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA

                            

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