DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300102
102
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.531, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001477/2021-31 48500.001478/2021-85 48500.001479/2021-
20 
48500.001480/2021-54 
48500.001481/2021-07 
48500.001482/2021-43
48500.001483/2021-98 
48500.001484/2021-32 
48500.001485/2021-87
48500.001486/2021-21 48500.001487/2021-76 48500.000858/2023-64. Interessada: Copel
Geração Transmissão S.A. Objeto: Autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A., Contrato
de Concessão n° 060/2001, a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.624, DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo 
nº:
48500.004904/2017-56, 
48500.004955/2017-88,
48500.004930/2017-84, 
48500.004954/2017-33, 
48500.004914/2017-91
,48500.005016/2017-51, 
48500.004913/2017-47, 
48500.004905/2017-09,
48500.004915/2017-36. Interessado: SPEs Serra da Ibiapaba 1 a 9 Geração de Energia Ltda,
CNPJ relacionados no Anexo I. Objeto: Transfere para as SPEs Serra da Ibiapaba 1  a 9
Geração de Energia Ltda a autorização das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Serra da
Ibiapaba I a IX, cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
relacionados no Anexo I, localizadas nos municípios de Carnaubal e Guaraciaba do Norte,
estado do Ceará. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.625 - Processo nº: 48500.004501/2019-79. Interessado: UFV Infinito Janaúba I SPE Ltda.,
CNPJ nº 46.087.209/0001-35. Objeto: Transfere para UFV Infinito Janaúba I SPE Ltda. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Infinito Janaúba I, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.045705-1.01, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 14.626 - Processo nº: 48500.001164/2020-00. Interessado: UFV Infinito Janaúba II SPE Ltda.,
CNPJ nº 46.087.393/0001-13. Objeto: Transfere para UFV Infinito Janaúba II SPE Ltda. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Infinito Janaúba II, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.047225-5.01, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 14.627 - Processo nº: 48500.001163/2020-57. Interessado: UFV Infinito Janaúba III SPE
Ltda., CNPJ nº 46.078.673/0001-65. Objeto: Transfere para UFV Infinito Janaúba III SPE Ltda. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Infinito Janaúba III, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.047226-3.01, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 14.628 - Processo nº: 48500.001162/2020-11. Interessado: UFV Infinito Janaúba IV SPE
Ltda., CNPJ nº 46.078.814/0001-40. Objeto: Transfere para UFV Infinito Janaúba IV SPE Ltda. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Infinito Janaúba IV, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.047227-1.01, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 14.629 - Processo nº: 48500.001968/2020-09. Interessado: UFV Infinito Janaúba V SPE Ltda.,
CNPJ nº 46.078.865/0001-71. Objeto: Transfere para UFV Infinito Janaúba V SPE Ltda. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Infinito Janaúba V, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.047392-8.01, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 14.630 - Processo nº: 48500.001966/2020-10. Interessado: UFV Infinito Janaúba VI SPE
Ltda., CNPJ nº 46.078.917/0001-00. Objeto: Transfere para UFV Infinito Janaúba VI SPE Ltda. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Infinito Janaúba VI, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.047393-6.01, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 14.631 - Processo nº: 48500.001967/2020-56. Interessado: UFV Infinito Janaúba VII SPE
Ltda., CNPJ nº 46.087.604/0001-18. Objeto: Transfere para UFV Infinito Janaúba VII SPE Ltda. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Infinito Janaúba VII, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.047394-4.01, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
Nº 14.632 - Processo nº: 48500.002738/2020-59. Interessado: UFV Infinito Janaúba VIII SPE
Ltda., CNPJ nº 46.078.993/0001-15. Objeto: Transfere para UFV Infinito Janaúba VIII SPE Ltda. a
autorização da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Infinito Janaúba VIII, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.048799-6.01, localizada no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 9 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.651 - Processo nº: 48500.003906/2021-12. Interessado: Fótons de Santa Catarina
Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para Fótons de Santa Catarina Energias
Renováveis S.A., CNPJ 47.806.800/0001-68, a autorização da UFV Fótons de Santa
Conceição 04, CEG UFV.RS.PE.049890-4.01, localizada em Araripina/PE.
Nº 14.652 - Processo nº: 48500.003907/2021-59. Interessado: Fótons de Santo Oscar
Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para Fótons de Santo Oscar Energias Renováveis
S.A., CNPJ 43.162.430/0001-12, a autorização da UFV Fótons de Santa Conceição 05, CEG
UFV.RS.PE.049891-2.01, localizada em Araripina/PE.
Nº 14.653 - Processo nº: 48500.003908/2021-01. Interessado: Fótons de Santo Albino
Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para Fótons de Santo Albino Energias
Renováveis S.A., CNPJ 43.162.491/0001-80, a autorização da UFV Fótons de Santa
Conceição 06, CEG UFV.RS.PE.049892-0.01, localizada em Araripina/PE.
Nº 14.654 - Processo nº: 48500.003909/2021-48. Interessado: Fótons de São Nereu
Energias Renováveis S.A. Objeto: Transfere para Fótons de São Nereu Energias Renováveis
S.A., CNPJ 43.175.972/0001-20, a autorização da UFV Fótons de Santa Conceição 07, CEG
UFV.RS.PE.049893-9.01, localizada em Araripina/PE.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.710, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001390/2023-25. Interessado: empresas SPE1 - Central
Eólica Novo Mundo S.A., SPE2 - Central Eólica Novo Mundo S.A. e SPE3 - Central Eó l i c a
Novo Mundo S.A.. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor das empresas SPE1 - Central Eólica Novo Mundo S.A., SPE2 -
Central Eólica Novo Mundo S.A. e SPE3 - Central Eólica Novo Mundo S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Complexo EOL Novo Mundo - SE
Touros, localizada no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.711, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003462/2015-69. Interessada: Costa Oeste Transmissora de
Energia S.A Objeto: Autoriza Costa Oeste Transmissora de Energia S.A., Contrato de
Concessão n° 01/2012, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.309, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo no 48500.006014/2019-41, decide por manter os dispositivos vigentes dos
submódulos 2.7 e 2.7A do Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, referentes ao
compartilhamento de Outras Receitas no segmento de distribuição de energia elétrica, os quais
deverão ser reavaliados no âmbito do processo nº 48500.000730/2023-09, já em curso.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.310, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos 
nº
48500.005386/2002-11,
48500.005252/2002-47,
48500.005614/2002-36, 
48500.005251/2002-84, 
48500.005390/2002-81,
48500.005613/2002-73, 
48500.005615/2002-07,
48500.005519/2002-13, 
decide 
por
indeferir a solicitação de aprovação dos Termos Aditivos nº 05, 06, 08, 10 e 11 aos
Contratos de Comercialização de Energia anteriores a 2003 - CCE2003 - apresentados pela
Companhia Paulista de Força e Luz S.A, cadastrada no CNPJ sob nº 33.050.196/0001-88 e
pela Companhia
Piratininga de
Força e
Luz S.A.,
cadastrada no
CNPJ sob
nº
04.172.213/0001-51, e também pelas geradoras CPFL Geração de Energia S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.953.509/0001-47, CPFL Energia Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
08.439.659/0018-07, Campos Novos Energia S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 03.356.967/0002-
80 e Foz do Chapecó Energia, inscrita no CNPJ sob o nº 04.591.168/0001-70.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.311, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.009095/2022-36, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A, cadastrada sob o CNPJ
07.282.377/0001-20 em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento
e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação de unidades
consumidoras sob a responsabilidade do Município de Marapoama, estado de São Paulo, e
consequente devolução de valores, para, no mérito, negar-lhe provimento; e determinar à
Energisa Sul-Sudeste: (i) reclassificar a unidade consumidora nº 4804581-9 para a classe
Serviço Público - subclasse água, esgoto e saneamento e a unidade consumidora nº
4770328-5 para a classe Iluminação Pública; (ii) realizar a devolução, em dobro, dos valores
faturados
incorretamente
em
decorrência da
classificação
incorreta
da
unidade
consumidora nº 4804581-9, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa
nº 414/2010, pelo período de 26 de janeiro de 2012 até a data da reclassificação da
unidade consumidora; (iii) realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados
incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº
4770328-5, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414/2010,
pelo período de 22 de dezembro de 2017 até a data da reclassificação da unidade
consumidora; (iv) enviar aos representantes do Município de Marapoama/SP (CNPJ nº
65.712.580/0001-95) o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art.
133 da Resolução Normativa nº 414/2010, discriminando os valores faturados
incorretamente, atualização e juros incidentes; (v) que esta decisão seja cumprida no prazo
de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) que a distribuidora envie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.313, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.001878/2023-52, decide por conhecer e, no mérito, dar
provimento parcial ao pedido de Pedido de Impugnação, interposto pela PCH Jauru SPE
S.A., CNPJ nº 19.452.261/0001-70, no sentido de suspender a penalidade por insuficiência
de lastro de energia de reserva de que trata o Termo de Notificação nº CCEE 12460/2022,
até a deliberação em primeira instância sobre o mérito do pedido de excludente de
responsabilidade da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Estivadinho 3.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.314, DE 16 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº
48500.001902/2022-72, decide conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo
interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., cadastrada sob o CNPJ 23.274.194/0001-19 em face do Auto
de Infração nº 18/2022, lavrado pela antiga Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade
- SFE, e modificar a multa aplicada por indisponibilidade prolongada de equipamentos para o valor de R$
4.408.611,38 (quatro milhões, quatrocentos e oito mil, seiscentos e onze reais e trinta e oito centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

                            

Fechar