DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 375, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.233014/2022-70 e considerando o atendimento às exigências
da da Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa ALPHA LNG LTDA., CNPJ nº 46.005.046/0002-85, autorizada a construir uma Central de Distribuição (CD) e de armazenamento de Gás Natural Liquefeito
(GNL) com capacidade de até 30.000 Nm³/d, localizada na Rodovia 316, Base de Pilar, S/N, Zona Rural, Acesso Fazenda Lamarão, Pilar/AL.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 376, DE 22 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.209904/2023-41, e considerando o
atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Santos Brasil Participações S/A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.762.121/0018-44, autorizada a construir 3 (três)
dutos portuários ligando o seu terminal TGL-02 (IQI-12) ao Manifold Compartilhado entre as empresas Santos Brasil Participações S. A. e Ultracargo Logística S. A. no Porto de Itaqui,
Município de São Luís, Estado do Maranhão, com as seguintes características:
.
T AG
M AT E R I A L
DIÂMETRO
(Polegadas)
E X T E N S ÃO
(m)
VAZÃO MÁXIMA.
m³/h
PRESSÃO MÁXIMA
(Kgf/cm²)
ORIGEM
D ES T I N O
.
12-P-00500-14"-C1P5
Aço Carbono
14
750,76
1.000
10
Terminal TGL-02
Manifold Compartilhado
.
12-P-00501-14"-C1P5
Aço Carbono
14
753,35
1.000
10
Terminal TGL-02
Manifold Compartilhado
.
12-P-00502-14"-C1P5
Aço Carbono
14
754,74
1.000
10
Terminal TGL-02
Manifold Compartilhado
Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 137, DE 22 DE MAIO DE 2023
Adequar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16
de fevereiro de 2023, no que concerne ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, bem
como a publicação da Lei nº 14.577, de 10 de maio de 2023, no que concerne ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e a necessidade de compatibilização entre os limites de
movimentação e empenho estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 11.415, de 2023, resolve:
Art. 1º Adequar o limite de movimentação e empenho constante do Anexo I do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
ACRÉSCIMO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Anexo I ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
R$ 1,00
Órgãos/Unidades Orçamentárias
Despesas Primárias Discricionárias
Emendas Impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
24000
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
0
0
2.091.213.610
2.091.213.610
T OT A L
0
0
2.091.213.610
2.091.213.610
PORTARIA GM/MPO Nº 138, DE 22 DE MAIO DE 2023
Realoca Função Comissionada Executiva (FCE) e
Cargo Comissionado Executivo (CCE) no âmbito do
Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do
Planejamento e Orçamento, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 3.13 de Gerente de Projeto da
Secretaria-Executiva para um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13 de Chefe de
Gabinete da Secretaria-Executiva; e
II - um Função Comissionada Executiva - FCE 1.13 de Chefe de Gabinete da
Secretaria-Executiva para uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.13 de Gerente de
Projeto da Secretaria-Executiva.
Art. 2º A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal –SIORG até o dia útil
anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes
deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do
Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e
Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14,
incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de
publicação.
SIMONE TEBET
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.343, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.022923/2023-51, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Formosa;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0014;
III - município (UF): Formosa (GO); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 33' 22''S
/ 047° 20' 41''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2307/SIA, de 31 de agosto de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 1° de setembro de 2015, Seção 1, página 3.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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