DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11344, DE 17 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.022931/2023-06, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Ipiaú;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0030;
III - município (UF): Ipiaú (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 10' 24''S
/ 039° 41' 03''W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2365/SIA, de 7 de outubro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2014, Seção 1, página 37.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.261, DE 9 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.002002/2023-83, resolve:
Art. 1º Inscrever o heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Gongo Soco;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0544;
III - município (UF): Barão de Cocais (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 58' 05'' S /
043° 35' 22'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.279, DE 11 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013587/2023-67, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Associação Aerodesportivo de Espigão D'Oeste - AADEO;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RO0088;
III - município (UF): Espigão D'Oeste (RO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 32' 51''
S / 061° 01' 24'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.304, DE 12 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.010067/2023-01, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Paineira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0089;
III - município (UF): São Sebastião da Bela Vista (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 08' 51'' S /
045° 45' 49'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1278/SIA de 16 de maio de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 20 de maio de 2013, Seção 1 Página 15.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.313, DE 15 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.049117/2022-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Hospital São Sebastião;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0226;
III - município (UF): Papanduva (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 24' 42'' S /
050° 08' 09'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.322, DE 16 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014937/2023-11, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Cragea-Suzano ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0438;
III - município (UF): Suzano (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 38' 31''
S / 046° 19' 20'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3326/SIA de 18 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2013, Seção 1 Páginas 89 e 90.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.324, DE 16 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033092/2022-73, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Engevix;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0802;
III - município (UF): Barueri (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 30' 09''
S / 046° 49' 40'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1289/SIA de 16 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2013, Seção 1 Página 15.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.362, DE 18 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.020907/2023-35, resolve:
Art. 1º Excluir o heliponto privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Unifly;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0784;
III - município (UF): Arujá (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 24' 31"
S / 046° 19' 50" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1802/SIA de 20 de setembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2011, Seção 1 Página 32.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 50300.020283/2022-13. Fiscalizada: PETROLEO BRASILEIRO S.A -
PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional
do Rio de Janeiro - GRERJ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do
Regimento Interno, decide pela aplicação de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no inciso I do art. 34
da Resolução nº 62/2021.
ALEXANDRE PALMIERI FLORAMBEL
Gerente
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 1.773, DE 22 DE MAIO DE 2023
Institui a Carteira do Beneficiário como documento
de comprovação do recebimento de benefício do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências
estabelecidas pelo Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir a Carteira do Beneficiário com documento de comprovação
de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Parágrafo Único. A Carteira do Beneficiário não substitui o documento oficial
de identificação.
Art. 2º A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com
benefícios ativos no momento da sua emissão.
§ 1º Na ocasião da cessação ou suspensão do (s) benefício (s), a Carteira
do Beneficiário perderá sua validade.
§ 2º Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-
defeso pescador artesanal.
Art. 3º A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do
titular do benefício:
I - nome completo;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
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