DOU 23/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052300116
116
Nº 97, terça-feira, 23 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - número do benefício;
IV - espécie do benefício;
V - data de emissão;
VI - data de validade;
VII - foto; e
VIII - QR Code.
Art. 4º A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma
digital Meu INSS.
Parágrafo Único. A validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário
será realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na
data da sua consulta.
Art. 5º A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma
de comprovação da condição de beneficiário.
art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 432, DE 18 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002617/2023-19, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Marcopolo Next Sistemas e
Serviços de Mobilidade Ltda., CNPJ nº 37.914.874/0001-64, como patrocinadora do Plano
de Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1995.0028-11, administrado pela MARCOPREV -
Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 433, DE 18 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002619/2023-08, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Marcopolo Next Sistemas e
Serviços de Mobilidade Ltda., CNPJ nº 37.914.874/0001-64, como patrocinadora do Plano
de Contribuição Definida, CNPB nº 2011.0018-38, administrado pela MARCOPREV -
Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 434, DE 18 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002616/2023-66, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Marcopolo Next Sistemas e
Serviços de Mobilidade Ltda., CNPJ nº 37.914.874/0001-64, como patrocinadora do Plano
de Aposentadoria, CNPB nº 1995.0027-47, administrado pela MARCOPREV - Sociedade de
Previdência Privada, CNPJ nº 00.915.873/0001-24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 448, DE 19 DE MAIO DE 2023
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da
Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial
Hospital de Caridade, com sede em Florianópolis (SC)
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu
§ 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando
o 
Parecer
de 
Força
Executória
nº00670/2023/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, encaminhado
por meio
do Ofício
nº
00727/2023/CORESPAP/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª
Região, para cumprimento da Sentença proferida no Processo Judicial nº 5006312-
80.2023.4.04.7200/SC.
Considerando que a Sentença determinou que a União analisasse os pedidos
de concessão/renovação do CEBAS da Entidade no Processo Administrativo nº
25000.001080/2019-60, sem utilizar a fórmula de cálculo prevista no §3º, do Art. 158,
da Portaria nº 01/2017, e qualquer outra que venha a sucedê-la neste mesmo sentido,
e que adotasse as medidas administrativas necessárias para viabilizar a publicação de
nova Portaria para tornar sem efeito a Portaria SES/MS nº 164/2023;
Considerando que, em sede de cumprimento de Sentença, Processo Judicial
nº 5006312-80.2023.4.04.7200/SC, foi proferida Decisão Judicial que intimou a União
para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título judicial, no prazo
de 30 dias; e
Considerando o DESPACHO/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do
Processo nº 25000.001080/2019-60, que, em cumprimento à decisão judicial, acatou
pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial
Hospital de Caridade, CNPJ nº 83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2019 a 31 de dezembro de 2021, até ulterior decisão judicial, processo nº 5022516-
78.2018.4.04.7200.
Art. 2 Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 164,
de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 32, de 14 de
fevereiro de 2023, seção 1, página 182, que indeferiu a Renovação do CEBAS da
Irmandade do Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade, CNPJ nº
83.884.999/0001-06, com sede em Florianópolis (SC).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 342, DE 15 DE MAIO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no
DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa CREARE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.416.668/0001-29,
objeto do Processo 33433.004347/2022-12, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de que
não atendeu as solicitações do edital, e, ao tentar induzir a Comissão a resultado diverso
do pretendido pela apresentação de documentação de vínculo profissional que tem
consciência de ser ilegítima e inverídica, referente à RDC nº 01/2021, com fulcro no Artigo
7ª da Lei 10.520/2002, nos termos do art. 47 Lei 12.462/2011 e dos subitens 18.1.2, 18.1.5,
18.3 e 18.9 do edital. Processo nº 33433.004347/2022-12.
ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 359, DE 22 DE MAIO DE 2023
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da
Portaria GM/MS nº 484 de 04/04/2023, publicada no DOU/Nº 66, de 05/04/2023, no uso
das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no
DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
Aplicar a empresa JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 54.516.661/0080-05, objeto do Processo
33433.163326/2018-43, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter encaminhado as
amostras referentes ao(s) item(s) 21 do edital do Pregão nº 16/2018.com fulcro no Artigo
7ª da Lei 10.520/2002, nos termos inciso XIV do art. 4º desta Lei, e igualmente previstas
no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5,
29.3.1, e 29.4 do Edital. Processo nº
33433.163326/2018-43.
ABEL MARTINEZ DOMINGUEZ
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA Nº 7/PRESI, DE 19 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
(ANS), nomeado pelo Decreto de 12 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 12 de julho de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso VI,
da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, combinado com o disposto nas
Instruções Normativas nº 3, de 9 de junho de 2017 e nº 8, de 6 de dezembro de 2017, do
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e com os arts. 18 a 21 do
Anexo I-I da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de
Auditoria Interna (PGMQ) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º O PGMQ tem por objetivo estabelecer atividades de caráter permanente
destinadas a avaliar a qualidade, a produzir informações gerenciais e a promover a
melhoria contínua da atividade de auditoria interna da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).
Art. 3º O PGMQ deve ser aplicado tanto no nível de trabalhos individuais de
auditoria, quanto no nível mais amplo da atividade de auditoria interna. As avaliações
devem incluir todas as fases da atividade de auditoria interna, quais sejam, os processos de
planejamento,
de
execução
dos
trabalhos, de
comunicação
dos
resultados
e
de
monitoramento, de forma a aferir:
a) o alcance do propósito da atividade de auditoria interna;
b) a conformidade dos trabalhos com as disposições da IN SFC/CGU nº 3, de 9
de junho de 2017, da IN SFC/CGU nº 8, de 6 de dezembro de 2017 e com as normas e
procedimentos de auditoria estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
c) a conduta ética e profissional dos auditores.
Art. 4º Os resultados do PGMQ serão utilizados como base para os processos
de capacitação de auditores e de melhoria contínua da atividade de auditoria interna.
CAPÍTULO II
DO MONITORAMENTO CONTÍNUO E DAS AVALIAÇÕES DE QUALIDADE
Art. 5º O PGMQ será implementado por meio de avaliações internas e externas
de qualidade, assim consideradas:
I - Avaliações internas.
a) Monitoramento contínuo.
b) Avaliações periódicas.
II - Avaliações externas.
§ 1º O monitoramento contínuo contempla, entre outras, as seguintes
atividades:
a) planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria;
b) revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios de
auditoria;
c) estabelecimento de indicadores de desempenho;
d) avaliação realizada pelos auditores, após a conclusão dos trabalhos;
e) feedback de gestores e de partes interessadas: i) de forma ampla, para aferir
a percepção da alta administração sobre a agregação de valor da atividade de auditoria
interna; e ii) de forma pontual, considerando os trabalhos individuais de auditoria
realizados;
f) listas de verificação (checklists) para averiguar se manuais e procedimentos
de auditoria estão sendo adequadamente observados.
§ 2º As avaliações periódicas serão realizadas de forma sistemática, abrangente
e permanente, com base em roteiros de verificação previamente estabelecidos para avaliar
a qualidade, a adequação e a suficiência do processo de planejamento; das evidências e
dos papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores; das conclusões
alcançadas; da comunicação dos resultados; do processo de supervisão; e do processo de
monitoramento das recomendações emitidas em trabalhos individuais de auditoria.
§ 3º As atividades relativas às avaliações internas de qualidade poderão ser
realizadas por meio de amostragem.
§ 4º As avaliações externas serão realizadas, no mínimo, a cada 5 anos, com o
objetivo de obter opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos de auditoria
realizados e sua conformidade com princípios e normas aplicáveis. As avaliações externas
serão conduzidas por profissional ou organização qualificado e independente, externo à
estrutura da ANS, ou por meio de autoavaliação com posterior validação externa
independente.
§ 5º As avaliações externas de qualidade serão realizadas com base no Modelo
de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), do Instituto dos Auditores Internos (IIA), nos
termos da Portaria CGU nº 777, de 18 de fevereiro de 2019.
§ 6º O Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) também poderá ser
utilizado, de forma suplementar, no contexto das avaliações internas periódicas.
Art. 6º Compete à Coordenação de Auditoria (COAUD) da Auditoria Interna
coordenar as atividades do PGMQ, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
a) estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de
auditoria interna;
b) estabelecer o conteúdo e a forma de obtenção dos feedbacks de gestores e
de auditores;
c) definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte das
avaliações internas de qualidade;

                            

Fechar