DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
REGIME DE TRABALHO
*
V AG A S
. 1 - Administração
40 h
1
3. TITULAÇÃO
3.1 Requisitos básicos
3.1.1.3.1.1.Graduação em Administração com especialização ou mestrado em
Administração de empresas; ou Mercadologia; ou Administração da Produção; ou áreas
afins.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: 24/05/2023 a 04/06/2023 - Consultar o cronograma (Anexo I)
4.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 04/06/2023 (horário de Brasília).
4.3.
Local:
As
inscrições
serão
realizadas
exclusivamente
pelo
link
h t t p s : / / f o r m s . g l e / X u y y AW P 8 C v F 4 n u d e 7
5. Das Disposições Gerais:
5.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes, obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes
convocar o próximo candidato.
5.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar no campus a que
foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
5.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
5.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do
prazo de
validade deste processo
seletivo, poderão
ser aproveitados
candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste
Instituto.
5.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02 (dois)
dias úteis.
5.4.1.1. No caso de a recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este Edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado
para nenhum outro campus do Ifes.
5.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará a eliminação do candidato, podendo este ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
5.5. Se o candidato estiver participando de outros processos seletivos,
concomitantemente, o Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de
provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
5.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
5.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Linhares/ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
SANDRA MARA MENDES DA SILVA BASSANI
CAMPUS SANTA TERESA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo n 23.156.000836/2023-31; Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram
a Uniao por intermedio do Instituto Federal de Educacao do Espirito Santo - Campus Santa
Teresa, CNPJ: 10.838.653/0015-01; neste ato representado pelo Diretor Ednaldo Miranda
de Oliveira e a Associacao Santa Teresa de Agroecologia inscrita no Cnpj: 23.981.674/000-
75 representada por seu presidente Wemerson Chimello Ballester, Objeto: execucao de
acoes de ensino, pesquisa e extensao aplicaveis a agroecologia e producao organica
atendendo aos valores institucionais previstos na missao do Ifes e da Astral no que tange
ao desenvolvimento de acoes sustentaveis que promovam maior interacao entre a
comunidade academica e os agricultores familiares agroecologicos de Santa Teresa,
estimulando
o consumo
consciente
e
criando oportunidades
para
agricultores
economicamente vulneraveis do municipio em prol de um desenvolvimento rural
sustentavel. O prazo de vigencia deste acordo de cooperacao tecnica sera de 60 (sessenta)
meses a partir da data da assinatura: 15 de maio de 2023. Ednaldo Miranda de Oliveira -
Diretor Geral
CAMPUS SÃO MATEUS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 2/2023
UASG 158423
O Ifes Campus São Mateus torna público o resultado do certame supra, para
contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para elaboração,
adequação e atualização de projetos referentes à obra do prédio principal do Ifes Campus
São Mateus, onde sagrou-se vencedora a empresa REFORMA FIT CONSTRUÇÃO E
REFORMAS LTDA, CNPJ:21.424.042/0001-20, item único, com valor global de R$
143.104,36.
A COMISSÃO
CAMPUS VITÓRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
EDITAL Nº 6/2023 - CAMPUS VITÓRIA
No extrato do Edital 06/2023, de 18/05/2023 publicado no Diário Oficial da União,
no dia 19/05/2023, seção 3, página 40, considerar as seguintes alterações:
No item 2. QUADRO DE VAGAS, onde se lê:
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
REGIME DE TRABALHO
*
V AG A S
. 1 - Edificações
40 h
01
. 2 - Engenharia Sanitária e Ambiental
40h
01
. 3 - Estradas
40h
01
. 4 - Matemática
40h
01 (CR)
. 5 - Turismo
40h
01
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos
turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
CR - Cadastro de Reserva
Leia-se:
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
REGIME DE TRABALHO
*
V AG A S
. 1 - Edificações
40 h
01 (CR)
. 2 - Engenharia Sanitária e Ambiental
40h
01
. 3 - Estradas
40h
01
. 4 - Matemática
40h
01 (CR)
. 5 - Metalurgia
40h
01
. 6 - Turismo
40h
01
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos
turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
CR - Cadastro de Reserva
No item 2.1. TITULAÇÃO, onde se lê:
2.1.1. Edificações: Graduação em Arquitetura; ou Graduação em Arquitetura com
Especialização em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Mestrado em qualquer
área; ou Graduação em Arquitetura com Doutorado em qualquer área;
2.1.2. Engenharia Sanitária e Ambiental: Graduação em Engenharia Ambiental ou
Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia
Agrícola e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental; ou Graduação em Engenharia
Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou
Engenharia Agrícola e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental com Especialização
ou com Mestrado ou com Doutorado em qualquer área.
2.1.3. Estradas: Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia
Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e
Agrimensura; ou Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura com
Especialização, ou com Mestrado, ou com Doutorado em qualquer área; ou qualquer
graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou Geoprocessamento ou
Estradas; ou qualquer graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou
Geoprocessamento ou Estradas com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em
qualquer área.
2.1.4. Matemática: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em
Matemática com Especialização em Matemática ou em Educação ou em Ensino; ou
Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou em Educação ou em
Ensino ou nas engenharias; ou Licenciatura Plena em Matemática com Doutorado em
Matemática ou em Educação ou em Ensino ou nas engenharias.
2.1.5. Turismo: Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo; ou Bacharel e/ou
Licenciatura Plena em Turismo com Especialização; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em
Turismo com Mestrado; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo com Doutorado.
Leia-se:
2.1.1. Edificações: Graduação em Arquitetura; ou Graduação em Arquitetura com
Especialização em qualquer área; ou Graduação em Arquitetura com Mestrado em qualquer
área; ou Graduação em Arquitetura com Doutorado em qualquer área;
2.1.2. Engenharia Sanitária e Ambiental: Graduação em Engenharia Ambiental ou
Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia
Agrícola e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental; ou Graduação em Engenharia
Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Civil ou
Engenharia Agrícola e Ambiental ou Tecnologia em Saneamento Ambiental com Especialização
ou com Mestrado ou com Doutorado em qualquer área.
2.1.3. Estradas: Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia
Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e
Agrimensura; ou Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura com
Especialização, ou com Mestrado, ou com Doutorado em qualquer área; ou qualquer
graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou Geoprocessamento ou
Estradas; ou qualquer graduação com Curso Técnico em Agrimensura ou Geomática ou
Geoprocessamento ou Estradas com Especialização ou com Mestrado ou com Doutorado em
qualquer área.
2.1.4. Matemática: Licenciatura Plena em Matemática; ou Licenciatura Plena em
Matemática com Especialização em Matemática ou em Educação ou em Ensino; ou
Licenciatura Plena em Matemática com Mestrado em Matemática ou em Educação ou em
Ensino ou nas engenharias; ou Licenciatura Plena em Matemática com Doutorado em
Matemática ou em Educação ou em Ensino ou nas engenharias.
2.1.5. Metalurgia: Graduação em Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em
Metalurgia e Materiais; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Metalurgia
e Materiais com Especialização em Engenharia Metalúrgica; ou Graduação em Engenharia
Metalúrgica ou Tecnólogo em Metalurgia e Materiais com Mestrado em Engenharia
Metalúrgica; ou Graduação em Engenharia Metalúrgica ou Tecnólogo em Metalurgia e
Materiais com Doutorado em Engenharia Metalúrgica.
2.1.6. Turismo: Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo; ou Bacharel e/ou
Licenciatura Plena em Turismo com Especialização; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em
Turismo com Mestrado; ou Bacharel e/ou Licenciatura Plena em Turismo com Doutorado.
HUDSON LUIZ COGO
Diretor-Geral do Campus Vitória - Ifes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023
Licitação deserta
ROSANE AREND
Direção Compras Licitações e Contratos
(SIDEC - 23/05/2023) 158127-26420-2023NE000001
CAMPUS ALEGRETE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 8/2023
ESPÉCIE: Contrato nº 08/2023 de Professor Substituto, conforme inciso IV do art. 2º da Lei
nº 8.745/93. CONTRATANTE: Instituto Federal Farroupilha - Campus Alegrete. OBJETO:
Contrato de pessoal por prazo determinado - Professor Substituto, regime de 40 horas
semanais, remuneração equivalente ao vencimento mais vantagens do cargo de Professor
de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. CONTRATADO(A): Daiane Fiuza Montagner.
PERÍODO: 23/05/2023 a 31/07/2023. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2023. Nídia Heringer
pela contratante e Daiane Fiuza Montagner pelo(a) contratado(a).
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 158269
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 23239.000062/2023-28.
Contratante:
INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS
JULIO
CASTILHOS.
Contratado:
00.976.595/0001-15 - LIMPADORA SANTO AUGUSTO LTDA. Objeto: Apostila de
repactuação nº 01/2023 do contrato nº 03/2023 de serviços continuados de apoio
administrativo - intérprete de língua de sinais, com disponibilização de mão de obra
em regime de dedicação exclusiva, passando o valor mensal do contrato de R$
8.548,02 para R$ 9.308,85.. Vigência: 13/02/2023 a 13/10/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 186.177,00. Data de Assinatura: 23/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2023).
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