DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as
quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição.
2.3.1. O candidato poderá se inscrever para 01 (um) cargo de nível médio e para 01 (um) cargo de nível superior.
2.3.2. O candidato deverá observar a data e os períodos previstos para aplicação das provas, discriminados no item 7.16. do Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA .
2.3.3. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo com realização da prova no mesmo período será considerado ausente naquele em que não comparecer
na prova objetiva, sendo eliminado do concurso público no respectivo cargo.
2.4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, somente nas agências do Banco do
Brasil.
2.4.1. O valor da taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:
Tabela de valor da taxa de inscrição:
.
Cargos
Valor da taxa de inscrição (R$)
. - Assistente em Administração
- Técnico de Laboratório - Área Informática
- Técnico de Laboratório - Área Metalurgia
- Técnico de Laboratório - Área Mecatrônica
- Técnico de Laboratório - Área Química
- Técnico de Tecnologia da Informação
- Técnico em Contabilidade
67,90
. - Analista de Tecnologia da Informação
- Bibliotecário - Documentalista
- Médico - Área: Medicina do Trabalho
98,80
2.4.2. Se, por qualquer razão, o pagamento for efetuado com cheque, e este devolvido ou realizado em valor menor ao da taxa de inscrição, o candidato terá
automaticamente sua inscrição cancelada.
2.4.3. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento,
Pix ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 14/07/2023 ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
2.4.3.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 14/07/2023.
2.4.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens e seus subitens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a
irregularidade a qualquer tempo.
2.4.5. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado a Guia de Recolhimento da União (GRU) simples, gerada até o último dia do período das
inscrições.
2.4.5.1. A Guia de Recolhimento da União (GRU) simples poderá ser paga, somente nas agências do Banco do Brasil, até o dia 14/07/2023. Atenção para o horário
bancário.
2.4.5.2. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.4.6. A efetivação da inscrição para o cargo desejado, somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) simples
referente à taxa.
2.4.6.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na página do concurso público, durante
e após o período das inscrições.
2.4.6.2. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.4.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) simples, a mais ou em
duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de
02 de outubro de 2008 e Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme constante no Capítulo III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.
2.4.7.1. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro e nem para outros concursos públicos.
2.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
2.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
2.6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.6.2. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na Área do Candidato e/ou entrando em contato com o Disque VUNESP.
2.6.3. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º (segundo) dia útil contado a partir da data de realização da
prova objetiva, devendo ser observado o item 2.11. e seus subitens deste Capítulo.
2.6.4. O candidato que não atender aos termos dos subitens 2.6.2. e 2.6.3. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão,
não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à UFABC o direito de excluir do concurso público aquele que
preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 12.2. do Capítulo XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS deste Edital,
sendo obrigatória a sua comprovação quando da Posse, sob pena de exclusão do candidato do concurso público.
2.8.1. Não deverá ser enviada à UFABC ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.
2.9. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas pelo Disque VUNESP.
2.10. Para inscrever-se, o candidato deverá durante o período das inscrições:
a) acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar no site o link correlato ao concurso público;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) simples;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o item 2.4.1. deste Capítulo, até 14/07/2023.
2.11. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção
para fins de critério de desempate.
2.11.1. O candidato, para fazer jus ao previsto no item 2.11. deste Capítulo, deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência
da referida Lei e a data de término das inscrições.
2.11.2. Para fins de utilização dessa condição de jurado como critério de desempate, o candidato - no período de inscrições - deverá encaminhar à Fundação VUNESP,
certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Poder Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
2.11.3. Para o envio da documentação referida no item 2.11.2. deste Capítulo, o candidato - durante o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a "Área do Candidato", selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o
envio do documento por meio digital (upload);
c) o documento para envio deverá estar digitalizado, frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png"
ou "jpg" ou "jpeg".
2.11.3.1. Não será(rão) avaliado(s) o(s) documento(s) ilegível(veis) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo(s) corrompido(s).
2.11.3.2. O candidato terá até às 23h59min de 13/07/2023 para anexar o documento comprobatório de ter exercido a condição de jurado.
2.11.3.3. Não será(rão) considerado(s)/avaliado(s) o(s) documento(s) enviado(s) pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outra(s) forma(s) diferente(s) da especificada
nos itens 2.11.3. até 2.11.3.2. deste Edital e/ou aquele(s) encaminhado(s) fora do prazo estipulado neste Capítulo.
2.11.3.4. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que a declarar, mas não comprovar essa condição,
conforme as instruções deste Capítulo, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate previsto neste Concurso Público.
2.11.3.4.1. O documento encaminhado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.
2.11.4. A relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado tem como data prevista para
divulgação em 02/08/2023. Essa relação será publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato", no link "Editais e
Documentos", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.11.5. Caso a solicitação relativa à participação com a condição de jurado seja indeferida, o candidato poderá protocolar recurso contra esse indeferimento nos dias
03 e 04/08/2023, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato - RECURSOS", seguindo as instruções ali contidas.
2.11.5.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado no item 2.11.5. deste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.11.6. O resultado do(s) recurso(s) interposto(s) ao indeferimento de solicitação relativa à participação de candidato com a condição de jurado tem como data prevista
para divulgação em 11/08/2023. Essa relação será publicada unicamente e oficialmente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato", no link "Editais
e Documentos", não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.12. Às 23:59 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e a Guia de Recolhimento da União (GRU) simples não estarão
mais disponibilizados no site.
2.13. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.14. A Fundação VUNESP e a UFABC, não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.15. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a UFABC e a Fundação VUNESP, utilizá-las em qualquer época, no amparo
de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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