DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, no campo "Deficiência", a condição de deficiente, informando
o CID observando o disposto no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de outubro de 2004, ou na Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça, e se deseja concorrer às vagas reservadas para tal.
5.5. O candidato com deficiência deverá, até às 23h59min do último dia de inscrição, proceder ao envio de:
a) Laudo caracterizador de deficiência, devendo ser preenchido em formulário próprio (Anexo III deste Edital), disponível no link próprio no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. O Laudo caracterizador de deficiência
deverá apresentar também os dados do candidato, assinatura e carimbo (com número do CRM/CRF) do médico ou fonoaudiólogo (caso seja deficiência auditiva) e rubrica em todas
as páginas. Caso necessário, poderão ser utilizadas folhas adicionais ao laudo, desde que todas as folhas sejam assinadas e carimbadas pelo médico ou fonoaudiólogo.
b) O tempo para a realização das provas para o candidato com deficiência poderá ser diferente, desde que requerido no Laudo caracterizador de deficiência, indicado
na alínea "a" do item 5.5. deste Capítulo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe ou profissional especialista em sua deficiência. Este tempo não poderá
ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da prova.
5.5.1. Para o envio dos documentos mencionados nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.5. deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o link próprio do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio do Laudo caracterizador
de deficiência, conforme previsto no item 5. deste Capítulo, por meio digital (upload).
c) o Laudo caracterizador de deficiência e os demais documentos para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões:
"pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
5.5.2. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
5.5.3. O candidato que se declarar deficiente e que necessitar de condição especial para a realização das provas, inclusive prova ampliada, em braile, etc., deverá, no
período das inscrições:
a) acessar o link próprio do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções
ali indicadas.
5.5.3.1. No caso de solicitação de tempo adicional para realização da prova, o candidato deverá observar, ainda, o disposto na alínea "b" do item 5.5. deste Capítulo,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.5.4. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.
5.6. O Laudo caracterizador de deficiência encaminhado terá validade somente para este concurso público.
5.7. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item
5.5. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste concurso público.
5.7.1. O candidato na condição de deficiente que necessitar de condição especial para a realização das provas que não atender ao disposto no subitem 5.5.3. e, quando
for o caso, seu subitem 5.5.3.1. deste Capítulo, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
5.8. O Laudo caracterizador de deficiência e documentos enviados atestando a deficiência do candidato serão submetidos à análise de equipe multiprofissional da UFABC,
nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, podendo incorrer na não aceitação da inscrição do candidato.
5.8.1. O candidato poderá ser convocado para realização de avaliação médica presencial como complemento da análise da solicitação de inscrição como deficiente.
5.8.1.1. As despesas decorrentes de deslocamento, estadia, alimentação, entre outras, ficarão às expensas do candidato.
5.9. Após a análise referida no item 5.8. deste Capítulo, será publicada, na data prevista de 02/08/20213, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página
do concurso público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), a lista das inscrições dos candidatos com deficiência deferidas e indeferidas.
5.10. As inscrições na modalidade de candidato com deficiência indeferidas serão automaticamente consideradas inscritas para as vagas de ampla concorrência.
5.10.1. O candidato, como deficiente, cuja inscrição for indeferida, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do indeferimento, para entrar
com recurso.
5.10.1.1. Para a interposição do recurso o candidato deverá observar o disposto nos itens 11.2. e 11.3. do Capítulo XI - DOS RECURSOS deste Edital.
5.10.2. O recurso será analisado pela equipe multiprofissional da UFABC.
5.10.3. Após a análise do recurso, o resultado será publicado na data prevista de 11/08/2023 no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso
público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), sendo de total responsabilidade do candidato o acompanhamento.
5.11. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão aceitos.
5.12. Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o
motivo alegado.
5.13. Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos com deficiência.
5.14. O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará.
5.14.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas serão transcritas para a folha de
respostas original por um fiscal designado para tal finalidade.
5.14.1.1. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.14.1.2. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado
no ato de sua inscrição.
5.14.1.2.1. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampliada.
5.14.1.2.2. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova elaborada na fonte 24.
5.14.1.3. Candidatos com deficiência visual (amblíopes), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, serão oferecidos computador/notebook, com
o software NVDA disponível para uso dos candidatos durante a realização de sua prova.
5.14.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 5.14.1.3. deste Capítulo, será disponibilizado ao
candidato fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.14.2. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular.
5.14.3. O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
5.15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade
do solicitado.
5.16. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, particularmente em seu Art. 2º,
participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
dia, horário, local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.17. Quando da convocação do exame médico admissional, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar os documentos/exames/laudos que
comprovem a deficiência.
5.18. As vagas definidas no Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso público
ou pela equipe multiprofissional, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
5.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas
com deficiência.
5.20. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO FINAL deste Edital, além de figurar na lista
de classificação geral por cargo, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência, por cargo.
5.21. No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara, automaticamente, estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso
de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.
VI - DA PROVA
6.1. O concurso público constará de prova, conforme tabela que segue:
Tabela de provas do concurso público:
.
Cargos
Prova Objetiva
Questões
Peso
. - Assistente em Administração
- Técnico em Contabilidade
Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Noções de Administração pública
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
12
08
20
01
01
02
. - Técnico de Laboratório - Área Informática
- Técnico de Laboratório - Área Metalurgia
- Técnico de Laboratório - Área Mecatrônica
- Técnico de Laboratório - Área Química
Técnico de Tecnologia da Informação
Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática / Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
12
08
20
01
01
02
. - Analista de Tecnologia da informação
Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Matemática / Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
10
05
25
01
01
02
. - Bibliotecário-Documentalista
- Médico - Área Medicina do trabalho
Conhecimentos Gerais:
- Língua Portuguesa
- Noções de Administração pública
Conhecimentos Específicos:
- Conhecimentos Específicos
10
05
25
01
01
02
6.1.1. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade
de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do
cargo.
6.1.1.1. A prova objetiva, para todos os cargos, será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta, de
acordo com o conteúdo programático estabelecidos no Anexo II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital, disponível no link próprio no site da Fundação VUN ES P
(www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos).

                            

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