DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.16. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do concurso público, acarretarão a eliminação do candidato do concurso público, importando em
anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.17. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá no período das inscrições:
a) acessar o link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo "Condição Especial", especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções
ali indicadas.
2.17.1. Para o envio do Laudo Médico de condição especial para a realização das provas, caso necessário, o candidato deverá:
a) acessar o link próprio deste concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio do Laudo Médico, por
meio digital (upload).
c) o Laudo Médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
2.17.1.1. O Laudo Médico encaminhado terá validade somente para este concurso público.
2.17.1.2. Não serão considerados os documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
especificadas neste Edital, salvo os casos atípicos que serão tratados com excepcionalidade.
2.17.2. O candidato que não atender ao estabelecido no item 2.17. e seus subitens deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova especial
preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
2.17.2.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.18. Após o término do período de a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, poderá realizar pela internet, acessando no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Área do Candidato e/ou no Disque VUNESP, devendo ser observado o item 13.8. do Capítulo XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
deste Edital.
2.18.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até 2 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil subsequente
à data de realização da prova objetiva, devendo ser observado o item 2.11. e seus subitens deste Capítulo.
2.18.2. O candidato que não atender aos termos do item 2.18. e subitem 2.18.1. deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão, não devendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, será concedida isenção do valor da taxa de inscrição:
a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e
b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.2. O candidato que preencher a uma das condições estabelecidas no item 3.1. deste Capítulo, poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo
aos seguintes procedimentos:
3.2.1. No caso de isenção pelo CadÚnico, o candidato deverá:
a) a partir das 10 horas do dia 30/05/2023 às 23h59min do dia 31/05/2023, acessar o link próprio da página do concurso público no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br);
b) no preenchimento da ficha de inscrição, informar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
3.2.2. No caso de ser doador de medula óssea, o candidato deverá:
a) a partir das 10 horas do dia 30/05/2023 às 23h59min do dia 31/05/2023, acessar o link próprio da página do concurso público no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br);
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link "Envio de Documentos" e realizar o envio da documentação comprobatória emitida pelas entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, por meio digital (upload);
c) a documentação deverá ser digitalizada com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
3.2.3. O candidato poderá, durante o período das 10 horas do dia 30/05/2023 às 23h59min do dia 31/05/2023, juntar nova documentação ou excluir documentação que
tenha juntado para justificar/satisfazer a solicitação de isenção de taxa de inscrição. Essa providência somente deverá ser realizada no link próprio deste concurso público, no site
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
3.3. Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação de isenção da taxa de inscrição encaminhada por outro meio que não o estabelecido no
subitem 3.2.2. deste Capítulo.
3.4. O candidato deverá, a partir de 30/06/2023, acessar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para verificar o resultado oficial da solicitação de isenção
pleiteada.
3.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
3.6. Da decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de isenção da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado
e comprovado, recurso no período previsto, das 10 horas de 03/07/2023 às 23h59min de 04/07/2023, conforme o Capítulo XI - DOS RECURSOS deste Edital.
3.6.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.
3.6.2. O resultado da análise do recurso será divulgado, exclusiva e oficialmente, na data prevista de 12/07/2023 a partir das 10 horas, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br).
3.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o link próprio no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, pagando a Guia de Recolhimento da União (GRU) simples, com o correspondente valor da taxa de
inscrição, até 14/07/2023, observado o disposto neste Edital, no que couber.
3.8. Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, sob pena da nulidade da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar
o candidato às penalidades previstas em lei, não sendo admitida alteração e/ou qualquer inclusão após o período de solicitação do benefício.
3.9. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.1 deste Capítulo,
estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
IV - DA INSCRIÇÃO PARA AUTODECLARADOS NEGROS
4.1. Fica reservado aos candidatos autodeclarados negros, amparados pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018,
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o equivalente a 20% (vinte por cento), sempre que o número total de vagas para cada cargo, oferecidas neste concurso
público, for igual ou superior a 3 (três) conforme discriminado no item 1.2. do Capítulo I - DOS CARGOS deste Edital.
4.2. Será considerado candidato negro aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme os critérios de raça ou cor utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas conforme item 4.1. deste Capítulo, os candidatos que se autodeclararem negros indicarão em campo específico,
no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.3.1. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato autodeclarado negro é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela
reserva de vagas.
4.4.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.
4.4.2. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 4.2. e 4.3. deste Capítulo, acarretará sua participação somente nas demais listas, se for o caso.
4.4.3. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.5. O candidato autodeclarado negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais, concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990,
de 9 de junho de 2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
4.5.1. Em caso de desistência de candidato autodeclarado negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado negro posteriormente
classificado.
4.6. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
4.7. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
4.7.1. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018,
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.7.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público.
4.7.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no
site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), com a indicação de local, data e horário para realização do procedimento.
4.7.4. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos
não habilitados.
4.7.5. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público
no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de
heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
4.7.6. O candidato que não obtiver a confirmação da autodeclaração poderá entrar com recurso, devendo ser observado o prazo disposto no item 11.1. do Capítulo XI
- DOS RECURSOS deste Capítulo.
4.8. De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9. Não ocorrendo inscrição no concurso público ou classificação de candidatos autodeclarados negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou Lista
de Classificação Especial.
V - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018 e Decreto nº 9.546, de 30 de outubro de 2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, para provimento de cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com a sua deficiência, que será verificada por meio de avaliação médica.
5.2. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e pelo Decreto nº 9.546,
de 30 de outubro de 2018, e Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Art. 5º, § 2º, serão reservadas aos candidatos com deficiência o percentual de 7,3% (sete inteiros e três
décimos por cento), por cargo deste Edital, e das vagas que eventualmente forem criadas durante a validade do concurso público, desde que possuam deficiência compatível com
as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2. deste Capítulo resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos
do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.3.1 Não constitui obstáculo à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico ou de uso habitual por parte dos
candidatos com deficiência.
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