DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052400074
74
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.18.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas
esteja correta.
7.18.6. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
7.18.7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo
à transcrição para a folha de respostas.
7.18.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)
na página do concurso público, a partir das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aplicação.
7.18.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da
UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), a partir das 10 horas do 2º (segundo) dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegado qualquer espécie
de desconhecimento.
VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E HABILITAÇÃO
8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, para cargos de nível médio, e 0 (zero) a 65 (sessenta e cinco) pontos, para cargos de nível
superior.
8.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pelo cálculo:
Nota da prova = (Número de acertos de conhecimentos Gerais x 1) + (Número de acertos de conhecimentos específicos x 2).
8.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos gerais e 50% (cinquenta por cento) de acerto
nas questões de conhecimentos específicos.
8.1.3. O candidato não habilitado será eliminado do concurso público.
8.1.4. O candidato habilitado na prova objetiva e classificado, deverá ainda, observar o disposto no item 10.4. e seus subitens do Capítulo X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL deste Edital.
IX - DA PONTUAÇÃO FINAL
9.1. A pontuação final do candidato habilitado, para todos os cargos, será a nota obtida na prova objetiva.
X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
10.2. Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados para todos os cargos, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência
ao de idade mais elevada;
b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) com mais idade entre aqueles com menos de 60 (sessenta) anos;
e) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
10.2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
10.3. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas:
- uma lista geral, contendo todos os candidatos classificados;
- uma especial, contendo somente os candidatos com deficiência classificados;
- uma lista contendo somente os classificados inscritos para as vagas reservadas aos autodeclarados negros.
10.4. A classificação final dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, por ordem de classificação, conforme
estabelecido na tabela que segue:
Tabela da quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados (Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019):
.
Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo
Quantidade máxima de candidatos aprovados
.
01
05
.
02
09
.
03
14
.
17
52
10.4.1. A homologação dos candidatos aprovados mencionada no item 10.4. deste Capítulo será realizada considerando-se o número total de vagas por cargo especificado
no item 1.2. do Capítulo I - DOS CARGOS deste Edital, incluindo-se as vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
10.4.2. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.4.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
10.4.4. As nomeações dos candidatos aprovados em cada cargo serão realizadas segundo a ordem definida abaixo.
10.4.4.1. Para o cargo de Assistente em Administração:
a) Vagas destinadas à ampla concorrência: 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 15ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 30ª, 31ª, 32ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 39ª,
40ª, 41ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 49ª, 50ª, 51ª e 52ª.
b) Vagas destinadas à reserva para candidatos autodeclarados negros: 3ª, 8ª, 13ª, 18ª, 23ª, 28ª, 33ª, 38ª, 43ª e 48ª.
c) Vagas destinadas aos candidatos com deficiência: 5ª, 14ª, 29ª e 42ª.
10.4.4.2. Para os cargos de Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico em Contabilidade:
a) Vagas destinadas à ampla concorrência: 1ª, 2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª.
b) Vagas destinadas à reserva para candidatos autodeclarados negros: 3ª, 8ª e 13ª.
c) Vagas destinadas aos candidatos com deficiência: 5ª e 14ª.
10.4.4.3. Para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário-Documentalista e
Médico - Área Medicina do Trabalho:
a) Vagas destinadas à ampla concorrência: 1ª, 2ª e 4ª.
b) Vagas destinadas à reserva para candidatos autodeclarados negros: 3ª.
c) Vagas destinadas aos candidatos com deficiência: 5ª.
10.4.4.4. A ordem de nomeação dos candidatos aprovados para o cargo de Técnico de Laboratório - Áreas: Informática, Metalurgia, Mecatrônica e Química será divulgada
após a realização do sorteio público, mencionado no item 1.2.1. do Capítulo I - DOS CARGOS deste Edital, e divulgado no site no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e
na página do concurso público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos).
XI - DOS RECURSOS
11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.
11.2. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o candidato poderá interpor recurso no período previsto das 10h às
23h59 de 03/08/2023 e das 10h00 às 23h59min de 04/08/2023 por meio de link específico do concurso público, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
11.3. Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, do resultado da isenção da taxa de inscrição, do gabarito e contra o
resultado das diversas etapas do concurso público, o candidato deverá utilizar somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na "Área do Candidato - Recursos", e seguir as instruções ali contidas.
11.3.1. Não serão aceitos e reconhecidos os recursos descritos no item 11.3. deste Capítulo interpostos pelos Correios, por meio de fax, e-mail, ou qualquer outro meio além
do previsto neste Edital, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.4. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será
tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
11.4.1. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do concurso público será publicada no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
11.4.2. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de
acordo com o gabarito oficial definitivo.
11.4.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para
uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
11.4.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
11.5. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do concurso público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa
seguinte.
11.6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será aceito, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação
e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link Recursos, na página específica do concurso público.
11.8. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, será disponibilizado o espelho da folha de respostas, que ficará disponibilizado durante o período para
interposição dos recursos.
11.9. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
11.10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso daquele em andamento.
11.11. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
11.12. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste concurso público.
XII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1. A investidura em cargo será feita sob a égide da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, obedecendo à ordem de classificação final dos candidatos, com prévia
publicação de convocação no Diário Oficial da União.
12.1.1. A Posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito
essa se não ocorrer no prazo previsto.
12.1.2. O candidato terá o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da Posse, para entrar em efetivo exercício.
12.2. O candidato deverá atender os requisitos do cargo e comprovar até a data da Posse:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais disposições de
lei, no caso de estrangeiros;
b) estar com o CPF regularizado;
c) estar em gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do cargo;
h) a idade mínima de dezoito anos (na data da Posse);
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

                            

Fechar