DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052400075
75
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990;
l) não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação vigente,
ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para Posse prevista no §1º do Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
m) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988;
n) apresentar declaração de bens e valores que constituem o patrimônio, com indicação das fontes de renda, para fins de cumprimento das exigências contida no § 5º do
Art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 1º e 2º da Lei 8.730, de 1993 e demais legislação e normas vigentes no momento da Posse;
o) conforme disposto no inciso X, do Art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
p) cumprir as determinações deste Edital;
q) atender a todas as disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12.2.1. Para Posse e investidura no cargo, o candidato apresentará à UFABC os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 12.2. deste Capítulo, conforme
previsto neste Edital, e outros exigidos pelas legislações e normas vigentes no momento da Posse.
12.2.2. O candidato deverá ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo na ocasião da
Posse.
12.2.3. A apresentação da documentação para fins de ingresso só será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Superintendência de Gestão
de Pessoas da UFABC.
12.3. O candidato nomeado será submetido ao exame médico admissional, de caráter eliminatório, que o comprove apto para o cargo.
12.3.1. A Superintendência de Gestão de Pessoas da UFABC informará, em momento oportuno, a relação dos exames que deverão ser entregues pelo candidato no ato do
exame médico admissional.
12.3.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
12.3.3. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, em data e horário a serem agendados pela Superintendência de Gestão de Pessoas da
U FA B C .
12.3.4. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante o exame médico admissional.
12.3.5. Não será empossado o candidato considerado inapto no exame médico admissional.
12.4. A UFABC, no momento do recebimento dos documentos para a Posse, coletará a impressão digital na Folha de Identificação do Candidato, para confirmação da digital
e/ou assinatura, coletados no dia da realização da prova.
12.5. Serão eliminados do concurso público os candidatos habilitados que:
a) não comparecerem às convocações para a Posse;
b) não apresentarem os documentos que comprovem os requisitos exigidos no item 12.2. deste Capítulo;
c) não comparecerem ao exame médico admissional;
d) não forem considerados aptos no exame médico admissional para o exercício das atividades do cargo.
12.6. Os candidatos nomeados serão lotados em quaisquer dos campi da UFABC em que haja disponibilidade de vagas e de acordo com o interesse da administração.
12.7. Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo da UFABC e estarão vinculados ao Regime Jurídico Único (RJU) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
devendo cumprir jornada de trabalho de acordo com especificação do Plano de Carreira, em horários estabelecidos de acordo com as necessidades da instituição, e que poderão
abranger jornada(s) diurna e/ou vespertina e/ou noturna, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
12.7.1. De acordo com a Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, o candidato empossado e em exercício na UFABC só poderá solicitar Redistribuição para outra
Instituição Federal de Ensino Superior após o cumprimento do período de três anos do estágio probatório.
12.8. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar Posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
12.9. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória para o respectivo cargo.
12.10. A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da Posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão o cancelamento da
inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela UFABC, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação
do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12.11. Os candidatos aprovados no concurso público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior da mesma região que a UFABC, desde que essas
Instituições possuam vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da administração, respeitando-se a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato,
nos termos do Art. 67 do Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
12.11.1. Se o candidato aceitar vaga oferecida por outra instituição, não poderá mais ser nomeado no âmbito da UFABC.
12.11.2. O candidato que não aceitar a nomeação para outra Instituição Federal de Ensino Superior permanecerá na mesma classificação na listagem do concurso público,
aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UFABC.
12.11.3. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato classificado.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.1.1. A Fundação VUNESP e a UFABC não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela Internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
13.2. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste
Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
13.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da Posse, acarretarão
a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 13.3. deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o Art.
299 do Código Penal.
13.5. Caberá à UFABC, por meio de seu órgão competente, a homologação deste concurso público.
13.6. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da
U FA B C .
13.6.1. O concurso público, atendendo aos interesses da UFABC, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas pertinentes.
13.7. As informações e dúvidas sobre o presente concurso público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da UFABC.
13.8. Caso o candidato precise atualizar seu endereço e dados de contato durante as diversas etapas do concurso público (da inscrição à publicação do resultado definitivo) deverá
entrar em contato com a Fundação Vunesp. Após a homologação do resultado final, o candidato deverá fazer as atualizações necessárias, entrando em contato com a Superintendência de
Gestão de Pessoas da UFABC. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível informá-lo das convocações, por falta da citada atualização.
13.9. A UFABC e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros;
e) mensagem recebida em spam.
13.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgado como subsídio no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página
do concurso público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.11. A UFABC e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso
público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
13.12. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do concurso público.
13.13. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo
de validade do concurso público, os registros eletrônicos.
13.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a UFABC poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas
falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
13.15. O candidato será considerado desistente e excluído do concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência
por escrito.
13.16. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste concurso público.
13.17. A UFABC e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no concurso público, sendo a própria publicação no Diário Oficial da União, documento hábil para
fins de comprovação da aprovação.
13.18. O Edital de abertura das inscrições deste concurso público e o Edital de homologação do resultado final serão publicados no Diário Oficial da União, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br) e na página do concurso público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos).
13.18.1. As demais publicações (avisos, convocações, divulgações e resultados oficiais), referentes às etapas deste concurso público, serão publicadas no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), e na página do concurso público no site da UFABC (www.ufabc.edu.br/concursos/tecnicos-administrativos), devendo ser observados os subitens 3.4. e 3.6.2.
do Capítulo III - DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.
13.18.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.19. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
13.20. Durante a realização da prova e/ou procedimento deste concurso público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem,
de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao concurso público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais
modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do concurso público, caberá à Fundação VUNESP
e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
13.21. Salvo a exceção prevista no item 7.7. do Capítulo VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA deste Edital, durante a realização da prova e/ou procedimento deste concurso
público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo
alegado.
13.22. As ocorrências não previstas neste Edital e os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela UFABC e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma
couber.
Informações e dúvidas:
Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8h às 12h e das 13h30min às 16h
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis de segunda a sábado - das 8h às 20h
Site: www.vunesp.com.br
MÔNICA SCHRÖDER
Fechar