DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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DELEGACIA DE GUARAPUAVA
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C I DA D E
P ÁT I O
E N D E R EÇO
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G U A R A P U AV A
AUTO SOCORRO ALTO DA SERRA
Rua Mario Virmond, s/n - Cel: (42) 98825-9997/(42)3626-5000 (entrada p/ colégio agrícola) - Bairro :
Industrial - Guarapuava/PR. Telefone: (43) 3464-1061
.
IMBITUVA
AUTO SOCORRO
ALTO DA SERRA
Avenida Principal, PR 522, Km 8 (entroncamento BR 373), sala B, s/nº - Mato Branco de Baixo - Imbituva/PR.
Cel: 42 99127-7110
2.VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS
2.1.Os veículos a serem leiloados são os relacionados no Anexo I - Planilha de
Avaliação e Classificação (48185016) e identificados nos campos específicos, com os dados
abaixo:
I. LOTE: nº do lote de cada veículo;
II. PÁTIO: nome do pátio onde está o veículo;
III. LOCALIZAÇÃO: nº informado em parte visível do veículo;
IV. PLACA: nº da placa que consta no registro do veículo;
V. MARCA/MODELO: nome do fabricante e modelo fabricado;
VI. CHASSI: nº do chassi que consta no registro do veículo;
VII. MOTOR: nº do motor que consta no registro do veículo, ou S/M para
veículo sem motor;
VIII. RENAVAM: nº do Renavam que consta no registro do veículo;
IX. UF: Unidade da Federação em que está registrado o veículo;
X. ANO-FABRICAÇÃO: ano de fabricação que consta no registro do veículo;
XI. COR: cor predominante, conforme consta do registro do veículo;
XII. TIPO: automóvel, camioneta, caminhão, motocicleta, motoneta, ciclomotor
etc;
XIII. SITUAÇÃO: circulação ou sucata.
XIV. AVALIAÇÃO: valor da avaliação, que constitui o lance mínimo inicial.
3.CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS
3.1.Os veículos serão leiloados na condição de CONSERVADO ou SUCATA
A P R OV E I T ÁV E L .
3.2.A classificação de um veículo como CONSERVADO não tem relação alguma
com sua conservação visual e aparência estética de sua lataria e demais equipamentos,
mas só e somente só com a possibilidade do mesmo em voltar a circulação.
3.3.Os veículos leiloados na condição de CONSERVADO podem retornar a
circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante
o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas.
3.4.A Polícia Rodoviária Federal e o Leiloeiro Público não se responsabilizam
pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, sendo
que, nos casos dos veículos em condições de CONSERVADO, só podem ser recolocados em
circulação após a realização de revisão técnica pelo arrematante ou pessoa de sua
confiança, para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural,
adequações e reformas que porventura possam ser necessárias e/ou exigidas pelo Órgão
de Trânsito.
3.5.Os lotes classificados na condição de SUCATA poderão ser APROVEITÁVEIS
(aqueles cujas peças, inclusive o motor, poderão ser reaproveitadas em outro veículo) ou
APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas
em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração).
3.6.Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados ou em processo de
baixa no RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores) não podem ser
registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública,
destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO comercial de suas
peças e partes metálicas.
3.7.Os motores sem identificação da sua numeração não poderão ser
comercializados, destinando-se exclusivamente para DESMONTE E REAPROVEITAMENTO
comercial de suas peças e partes metálicas.
3.8.O número de localização no pátio de cada veículo será identificado com
tinta, sendo os automóveis nos vidros e as motocicletas no banco.
3.9.Os arrematantes são responsáveis ainda, pela utilização e destino final dos
veículos arrematados e responderão, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em
desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
3.10.Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram,
cujas condições presume-se serem conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível,
portanto, reclamações posteriores, devendo os interessados examiná-los previamente de
acordo com o previsto neste edital, ficando, desde já, estabelecido que não caberá ao
Leiloeiro Oficial ou a SRPRF/PR qualquer responsabilidade sobre o estado de conservação
geral do veículo, ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados.
3.11.As fotos cadastradas na plataforma eletrônica são mera referência do bem,
não isentando o arrematante da visitação e constatação das reais condições do bem in
loco.
3.12.Qualquer reparo e/ou conserto em veículo arrematado na condição de
CONSERVADO, só poderá ser efetuado após a desvinculação de todos os débitos pelos
órgãos de trânsito, sendo que o tempo para a respectiva baixa é de responsabilidade do
referido órgão, cabendo a PRF apenas solicitar as referidas baixas. Não será efetuado, em
nenhuma hipótese, qualquer tipo de reembolso ao arrematante, por reparo e/ou conserto
realizado.
3.13.O arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição e, caso os
débitos não tenham sido desvinculados nos dez dias seguintes ao leilão, poderá protocolar
requerimento para desvinculação dos débitos e restrições diretamente no órgão da
administração direta ou indireta, autarquia, empresa pública, vara judicial, realizando a
prova da arrematação com a nota de venda em leilão, acompanhada dos documentos
pessoais de
pessoa física e/ou da
pessoa jurídica arrematante,
demonstrando a
permanência do débito ou restrição impeditiva da transferência do bem, gerando um
número de protocolo, sem o qual não será admitida qualquer reclamação pela eventual
morosidade de desvinculação.
3.14.Para os veículos arrematados com PIV do Estado do Paraná, independente
da informação encaminhada pelo órgão federal promovente do leilão, o arrematante
deverá realizar a solicitação de baixa através de protocolo eletrônico à Secretaria de
Fazenda do Estado do Paraná (SEFA/PR) relativo ao IPVA, e ao DETRAN/PR relativo aos
demais débitos e restrições.
4.LOCAIS DE DEPÓSITO E EXAME DOS VEÍCULOS
4.1.Os veículos poderão ser examinados nos locais onde se encontram,
conforme endereços constantes no anexo I deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 8 às
18 horas, no período de cinco dias úteis que antecedem cada uma das respectivas datas
previstas no Item "1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO" deste Edital, sendo que, para as
autorizações de acesso aos locais de depósito, exige-se a apresentação de documento de
identidade com foto, reconhecido por lei federal.
4.2.É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedado
o seu manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
4.3.Não será permitida a entrada nos pátios, de pessoas portando capacetes,
mochilas ou similares, sendo que a Polícia Rodoviária Federal não se responsabiliza pela
guarda desses objetos.
5.CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar da licitação - leilão - as pessoas físicas, inscritas no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, para os veículos leiloados na
condição de CONSERVADO, e pessoas jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, para os veículos leiloados na condição de
CONSERVADO OU SUCATAS, excluídos os membros da Comissão Regional de Gestão de
Pátio e Leilão, os funcionários e auxiliares do leiloeiro, os funcionários e auxiliares dos
pátios terceirizados envolvidos na guarda dos veículos leiloados e os servidores da Polícia
Rodoviária Federal.
5.2.Para adquirir os lotes classificados na condição de SUCATA o arrematante
deve comprovar, mediante apresentação de certidão de registro, que atua no ramo de
atividade de comércio de peças usadas e desmontagem de veículos e está devidamente
registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que
atuar, conforme previsto na Lei nº 12.977/2014.
5.2.1.Para o cadastro de Pessoa Física, será necessária apresentação de
documento que comprove a inscrição devidamente regular no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), documento de identidade com foto e comprovante de residência.
5.2.2.Para o cadastro de Pessoa Jurídica, será necessária apresentação de
registro comercial, estatuto, contrato social, ato constitutivo, ata de fundação e demais
documentos na forma da lei, conforme
enquadramento jurídico e tributário da
participante.
5.2.3.Não cabe ao leiloeiro o juízo de valor para habilitação de quem pode
participar do leilão, ficando cientes os interessados que, em caso de arrematação, a
retirada do(s) bem(s) fica condicionada a apresentação dos documentos listados nos itens
5.2 e seguintes.
5.3.Os interessados em participar do leilão online deverão se cadastrar
previamente no site: https://www.kronbergleiloes.com.br,
observando as regras ali
estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o certame e, ainda,
realizando o upload dos documentos via plataforma (www.kronbergleiloes.com.br),
exigidos no item 5.2 e seguintes para homologação. O cadastro e entrega dos documentos
devem ocorrer com antecedência de, no mínimo, 48h antes do leilão, sob pena de não
homologação e impossibilidade de participação no certame.
5.4.O participante (pessoa jurídica) deverá obrigatoriamente comprovar a
regularidade fiscal junto à Seguridade Social, nos termos da art.195, §3º, Constituição
Fe d e r a l . "
5.5.São impedidos de participar do leilão:
5.5.1.Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como os parentes de
servidores até o segundo grau;
5.5.2.O leiloeiro, seus parentes até o segundo grau e membros de sua equipe
de trabalho;
5.5.3.Pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a
administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei
nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
6 . L A N C ES
6.1.Os
lances
poderão
ser
oferecidos
online
através
da
INTERNET,
estabelecendo-se como lance mínimo os valores a partir da AVALIAÇÃO, de cada lote,
constante no Anexo deste edital, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a
maior lance válido, igual e superior ao valor da avaliação, e aceito pelo leiloeiro.
6.2.O interessado em oferecer lances pela INTERNET deve efetuar cadastro
prévio no site do leiloeiro https://www.kronbergleiloes.com.br, com anuência às regras de
participação dispostas no site e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a
realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, ficando o
interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas.
6.3.Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante
em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no
sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto
que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
6.4.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito.
6.5.Para participação no leilão (eletrônico) implicará na apresentação dos
documentos listados nos itens 5.2 e seguintes, essenciais para a participação no leilão.
6.6.Os documentos serão remetidos ao leiloeiro conforme instruções dispostas
no site utilizado pelo leiloeiro, conforme item 5.3.
6.7.A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma
prevista nos itens 5.2.1 ou 5.2.2, implicará na imediata desqualificação do interessado para
participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
6.8.Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes
condições:
I.Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do
usuário/interessado, sendo ele, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu
login e senha de acesso ao sistema.
II.Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que
o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento
mínimo no valor informado no site.
III.Os lances concorrerão em igualdade de condições, sendo considerado
vencedor o maior lance.
IV.Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento
da internet, ficando o leiloeiro e/ou a SPRF/PR, desde já, isentos de qualquer
responsabilidade.
V.Uma vez publicado o leilão, lances prévios poderão ser inseridos pelos
licitantes, sendo que no horário determinado iniciará o encerramento do leilão.
VI.Após a apresentação do lance não será mais possível a sua desistência ou
retirada, sendo o participante responsável por
todas as informações por ela
disponibilizadas, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
VII.Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento,
portanto, não se admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance em lote
equivocado.
VIII.Os lances encaminhados a partir da disponibilização dos lotes ficarão
disponíveis até
o horário marcado
para o
início da contagem
regressiva para
encerramento do lote, podendo ser vencido.
IX.Os lances recebidos poderão ser cobertos por lance imediatamente
superior, conforme incremento mínimo definido pelo leiloeiro, com a temporização de
60 (sessenta) segundos para eventual cobertura.
X.Não havendo lance superior, o sistema encerrará a contagem e será
definido o arrematante vencedor.
XI.O encerramento dos itens/lotes é realizado sequencialmente, item a item
ou lote a lote. O intervalo de tempo de encerramento entre os itens ou lotes pode
variar.
XII.A oferta de lances em qualquer dos lotes, implica em aceitação,
submissão irrevogável e irretratável do ofertante as condições estabelecidas neste
edital, não sendo possível alegações de desconhecimento ou a realização de quaisquer
reclamações e/ou questionamentos posteriores à oferta do leilão público.
6.9Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao
valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão
Regional de Gestão de Pátio e Leilão ou o apregoador alterar essa diferença no
decorrer do leilão, tornando público a alteração.
6.10A SPRF-PR e o Leiloeiro se reservam o direito de cancelar o lance se
verificada alguma irregularidade praticada pelos licitantes ou qualquer pessoa que
tenha interesse em prejudicar a realização do LEILÃO.
7.DA SESSÃO PÚBLICA
7.1.O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou
o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
7.2.Não haverá "segunda praça", nos casos em que não for feita oferta igual
ou superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte.
7.3.O leiloeiro dará a publicidade adequada ao monitoramento dos lances
recebidos.
7.4.Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
7.5. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de
responsabilização penal.
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