DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE 23 DE MAIO DE 2023
DECISÃO Nº 85JQHF
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de
30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso
Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no
Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA
14152.118845/2020-83
AI
22.019.908-6
506,45
. AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA
14152.118846/2020-28
AI
22.019.909-4
72,35
. AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA
14152.118847/2020-72
AI
22.019.910-8
289,40
. AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA
14152.118848/2020-17
AI
22.019.911-6
1.044,09
. AS ALIAR COMERCIO E EMPREITEIRA LTDA
14185.020276/2020-50
ND
20.184.899-6
12.055,45
. J.A.BAGGIO CONSTRUCOES LTDA
14152.060353/2022-53
AI
22.315.410-5
6.000,00
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE 23 DE MAIO DE 2023
DECISÃO 9Y42UF
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada
a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº
667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio
de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do
endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática
eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
14152.147379/2022-13
AI
22.402.436-1
733,80
. A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
14152.147388/2022-04
AI
22.402.445-1
1.463,05
. A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
14152.147389/2022-41
AI
22.402.446-9
660,42
. A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
14152.147390/2022-75
AI
22.402.447-7
660,42
. A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
14152.147391/2022-10
AI
22.402.448-5
597,39
. A MARTINS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
14185.023501/2022-71
ND
20.250.076-4
63.424,19
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.131427/2022-43
AI
22.386.484-6
3.245,48
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.131431/2022-10
AI
22.386.488-9
1.392,19
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.131471/2022-53
AI
22.386.528-1
22.447,71
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.141026/2022-00
AI
22.396.083-7
246,06
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.141027/2022-46
AI
22.396.084-5
69,52
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.141076/2022-89
AI
22.396.133-7
82,02
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.141077/2022-23
AI
22.396.134-5
492,12
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.141078/2022-78
AI
22.396.135-3
238,51
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.141308/2022-07
AI
22.396.365-8
172,68
. ADM LANCHONETE LTDA
14152.141315/2022-09
AI
22.396.372-1
345,36
. ADM LANCHONETE LTDA
14185.022794/2022-70
ND
20.249.267-2
1.935,32
. ALCATUR TURISMO LTDA
14152.138557/2022-15
AI
22.393.614-6
811,37
. ALCATUR TURISMO LTDA
14152.142939/2022-35
AI
22.397.996-1
15.540,71
. ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL
14152.099092/2022-61
AI
22.354.149-4
953,94
. ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL
14152.099101/2022-14
AI
22.354.158-3
587,04
. ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL
14152.099108/2022-36
AI
22.354.165-6
93,10
. ANGELIM NEGRAO DOS REIS SUBTIL
14185.017021/2022-71
ND
20.243.087-1
6.214,70
. ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
14152.122322/2022-01
AI
22.377.379-4
1.388,05
. ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
14152.122331/2022-94
AI
22.377.388-3
1.761,12
. ANGEMA CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
14185.020386/2022-83
ND
20.246.700-7
26.271,76
. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RESINA SUL
14152.198250/2022-65
AI
22.453.292-8
4.868,22
. ANTONIO LEO DA SILVA SOUZA
14152.167822/2022-64
AI
22.422.864-1
3.042,62
. APJ CONSTRUTORA LTDA
14152.127320/2022-09
AI
22.382.377-5
1.388,05
. APJ CONSTRUTORA LTDA
14152.127321/2022-45
AI
22.382.378-3
880,56
. APJ CONSTRUTORA LTDA
14185.021138/2022-50
ND
20.247.495-0
9.905,36
. AUTO LOCADORA FG LTDA
14185.022968/2022-02
ND
20.249.461-6
50.282,99
. BASALTO SAO JORGE LTDA
14152.158943/2022-15
AI
22.413.985-1
2.754,16
. BELLA RAGAZZA MODAS LTDA
14152.013337/2022-71
AI
22.268.395-3
73,38
. BELLA RAGAZZA MODAS LTDA
14185.002503/2022-27
ND
20.227.803-4
649,19
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14152.199146/2021-15
AI
22.228.453-6
1.694,12
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14152.199147/2021-51
AI
22.228.454-4
73,38
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14152.199148/2021-04
AI
22.228.455-2
293,52
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14152.199149/2021-41
AI
22.228.456-1
93,36
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14152.199150/2021-75
AI
22.228.457-9
733,80
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14152.199151/2021-10
AI
22.228.458-7
627,49
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14152.199152/2021-64
AI
22.228.459-5
709,03
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14152.199154/2021-53
AI
22.228.461-7
2.641,68
. BIOLUZ INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
14185.034030/2021-46
ND
20.221.384-6
74.657,38
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.145164/2022-50
AI
22.400.221-0
1.525,24
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147597/2022-40
AI
22.402.654-2
1.525,24
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147599/2022-39
AI
22.402.656-9
2.288,79
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147602/2022-14
AI
22.402.659-3
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147604/2022-11
AI
22.402.661-5
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147606/2022-01
AI
22.402.663-1
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147609/2022-36
AI
22.402.666-6
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147611/2022-13
AI
22.402.668-2
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147614/2022-49
AI
22.402.671-2
1.525,24
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147616/2022-38
AI
22.402.673-9
1.525,24
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147617/2022-82
AI
22.402.674-7
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147618/2022-27
AI
22.402.675-5
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147622/2022-95
AI
22.402.679-8
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147629/2022-15
AI
22.402.686-1
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147630/2022-31
AI
22.402.687-9
3.055,95
. CEI INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.
14152.147631/2022-86
AI
22.402.688-7
2.288,79

                            

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