DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria CGCAF/ME nº 4.823, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 97, em 23 de maio de 2023, seção 2, pág. 44, onde se lê: "Portaria
CGCAF/ME nº
4.823, de
17 de
maio DE
2023", leia-se:
"Portaria de
Pessoal
CGCAF/DECIPEX/SGPRT/MGI nº 4.823, de 17 de maio de 2023".
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SPU/DF-SPU-MGI Nº 1.938, DE 3 DE MAIO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria nº 2.454, de
29 de março de 2023, do Secretário do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 30/03/2023, edição
62A, seção 2, página 2; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de
novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº
14021.131717/2023-63, resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do imóvel funcional situado na SQN 304,
Bloco D, Apartamento 412 - Brasília/DF, ao servidor Breno Pinto Alves, nomeado para
exerce o Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código 2.13, da Assessoria Especial de
Comunicação Social, do Ministério do Esporte, pela Portaria nº 77, de 08 de março de
2023, publicada no DOU edição nº 48, de 10/03/2023, Seção 2, página 39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME MACIEL ANTUNES CARVALHO
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 152, DE 23 DE MAIO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Designar LUZINEIDE MIRANDA BORGES, para exercer o encargo de substituta
eventual do cargo de Secretária de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos deste Ministério da Igualdade
Racial, código CCE 1.17, no período de 17 a 19 de maio de 2023, ficando convalidados os
atos praticados no referido período.
ANIELLE FRANCO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS
FINANCEIROS
PORTARIA Nº 1.725, DE 18 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS, no
exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de
julho de 2004, resolve:
Art. 1º Designar DENILSON CAMPELLO DOS SANTOS, matrícula Siape n.
2393985, para a função de Coordenador do Projeto de Cooperação BRA/20/008-MDR/ABC-
MRE/PNUD, que visa "Apoiar à Recuperação da Atividade Econômica, Pós-Covid 19, com
ênfase no Desenvolvimento Regional e da Infraestrutura", no âmbito da Secretaria Nacional
de Fundos e Instrumentos Financeiros do Ministério da Integração e Desenvolvimento
Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 108, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o Decreto nº 6.029, de 1º de
fevereiro de 2007, a Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, a Portaria MJSP nº
3.437, de 11 de novembro de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº
08001.002535/2021-50, resolve:
Art. 1º Designar MARCIO ALMEIDA DO AMARAL como Presidente da Comissão
de Ética do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em substituição a Silvana da Silva
Nunes.
Art. 2º Os membros da Comissão de Ética cumprirão mandatos, não
coincidentes, de três anos, permitida uma única recondução, conforme disposto na
Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 112, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no
exercício de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo nº
08000.011269/2023-28 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados
pela Consultoria Jurídica, no PARECER nº 00237/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
no DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00543/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e no
DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00589/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota,
resolve:
CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO interposto por DALMIR
FLORÊNCIO PEDRA, Agente de Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal
da Polícia Federal, matrícula PF nº 6547, para no mérito NEGAR PROVIMENTO,
mantendo o improvimento de anterior recurso interposto ao Diretor-Geral da
Polícia Federal, por extemporaneidade do pedido administrativo formulado pelo
Recorrente perante o Corregedor-Geral de Polícia Federal.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos ao órgão de
origem, para adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 113, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08312.000083/2021-68 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
00275/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00564/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00590/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR DYEGO MARINHO MARTINS, então ocupante do cargo de Agente
Administrativo do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 14687, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso
IV, da Lei nº 8.112/90, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento
da dignidade
da
função pública;
e
praticar
atos de
improbidade
administrativa;
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos das anteriores condenações administrativas aplicadas nos
Processos Administrativos Disciplinares n°s 08200.007741/2021-18 e 08312.000088/2021-
91;
III- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 114, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de
7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08385.003134/2021-50 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00294/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00583/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00592/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por GIOVANNI LEANDRO DE
SOUZA, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF
nº 18671, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar nº 08385.003134/2021-50.
Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para
adoção das medidas de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 117, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08003.000074/2023-22 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n.° 0027 8 / 2 0 2 3 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00572/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e
do DESPACHO n. 00594/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir,
resolve:
Indeferir o pedido de revisão manifestado por IZAAC DA SILVA SERRA NETO, ex-
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 1969528, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo
Administrativo Disciplinar n° 08662.031226/2019-99, por ausência dos pressupostos
autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 118, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08255.000673/2021-12 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00237/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00543/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00589/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de DALMIR FLORÊNCIO PEDRA, Agente de Polícia
Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6547, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da
mencionada Lei 4.878, e 132, inciso IV, da aludida Lei 8.112, ao prevalecer-se,
abusivamente, da condição de funcionário policial; e praticar ato de improbidade
administrativa;
II- DETERMINAR à Polícia Federal providências quanto às remessas de cópias do
processo disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n°
3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90,
bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-
Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria
disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com
a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.
Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para
adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 119, DE 22 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de
julho de 1985, no art. 2º da Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995, e no art.
3º do Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994, e o que consta no
Processo Administrativo nº 08084.005363/2020-12, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Federal Gestor do Fundo de
Defesa de Direitos Difusos - CFDD os seguintes representantes do Ministério
Público Federal:
I - LAFAYETE JOSUÉ PETTER, na qualidade de membro titular, em
substituição a Antonio Morimoto Junior; e
II - ALEXANDRE SCHNEIDER, na qualidade de membro suplente, em
substituição a Bruno Galvão Paiva.
Art. 2º O trabalho no CFDD é considerado de interesse público
relevante e será realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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