DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao:
I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus
proventos.
II - aplicativo de celular SOUGOV.BR.
III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1°
andar do CIC. 3.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar
Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de
tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de
sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no
Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h
às 14h, ou mediante o e-mail: ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60
dias.
ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/12, de 08/12/12, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07/01/13, e pela Orientação Normativa
SEGEP Nº 1, de 10/01/13; e Mensagem da Coordenação 3 da Audit. Rec. Humano -
SEGEP/MPOG, nº 555500, de 18/11/2014 resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50)
que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de
não recadastramento anual, no mês do aniversário (FEVEREIRO DE 2023):
UPAG 20
. EDMILSON FELIX NUNES
206.773.084-34
Aposentado
. JOANA CAMILO DE SOUZA
025.611.584-20
Aposentado
. MARIA ANATILDE FIGUEIRA
058.585.934-53
Aposentado
. MARIA DAS DORES BARROS
041.476.774-87
Aposentado
. RISALVA SILVA OLIVEIRA
025.844.874-11
Aposentado
UPAG 48
2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG
20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do
interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário;
CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de
identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14/01/2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83)
2101 1514, ou ainda, através do e-mail srh@reitoria.ufcg.edu.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita.
4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para
contato do aposentado e/ou pensionista.
5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de
Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até
efetivação do recadastramento.
6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do
telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para divgphuac@gmail.com para receber
orientações de como proceder.
VILMA MARIA SUDÉRIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA
CENTRO DAS HUMANIDADES
PORTARIA CEHU/UFOB Nº 46, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO CENTRO DAS HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
OESTE DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n° 95 do Gabinete da
Reitoria da UFOB, de 27 de abril de 2023, publicado no D.O.U. em 28 de abril de 2023, e
considerando o princípio da preponderância do interesse público, o princípio da
continuidade do serviço público e o princípio da eficiência, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria CEHU nº 078, de 21 de dezembro de 2022, publicada
no D.O.U. de 12 de janeiro de 2023, p. 29, retificada pela Portaria CEHU nº 01, de 19 de
janeiro de 2023, publicada no D.O.U. de 23 de janeiro de 2023, p. 28, referente ao
Processo nº 23520.013705/2022-37, ante as razões apresentadas pelo Presidente da
referida Comissão.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se e registre-se.
THIAGO RIBEIRO RAFAGNIN
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 4, DE 23 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME No
91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do
provento e/ou benefício de pensão
suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual (PROVA DE VIDA- MÊS DO ANIVERSÁRIO).
NOME:
LUIZ 
CARLOS
DA 
SILVEIRA
FONTES
, 
CPF:
128.874.634-20,
V Í N C U LO : A P O S E N T A D O
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios (DIBEN), Prédio da Reitoria do Campus de São
Cristóvão, Av.
Marechal Rondon S/N, Bairro
Rosa Elze -
São Cristóvão/SE.
(diben@academico.ufs.br) 3194-6440/6483/7181
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO

                            

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