DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023052400071
71
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO TRT/DG/GP Nº 71, DE 22 DE MAIO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 5503,
Resolve:
Exonerar o servidor JOSÉ ROBERTO SALES DUARTE, Analista Judiciária, área
judiciária, do Cargo em Comissão - CJ 01 - Assessor de auxílio às unidades judiciárias,
na Secretaria de Atendimento e Apoio à Efetividade Processual, a partir de 03 de julho
de 2023.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 16ª REGIÃO
PORTARIA CREF16/RN Nº 12, DE 4 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO
- CREF16/RN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso VIII, do
Regimento Interno, Resolve:
Art. 1º - Exonerar, o empregado público de provimento em comissão TJIAGO
CESAR OLIVEIRA DA SILVA AZEVEDO, inscrito no CPF sob o n˚ 070.272.384-38, matrícula
funcional n˚ 024, do cargo de Assessor (a) de Imprensa do CREF16/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, até ulterior
deliberação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de abril de 2022.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 176, DE 23 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO -
CREF8/AM-AC-RO-RR, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, inciso XXIII, do Regimento Interno do
Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8, que possibilita a criação de
câmaras temporárias de acordo com a deliberação do Plenário;
CONSIDERANDO a necessidade da publicação das Resoluções na Imprensa
Nacional disposta no parágrafo único do art. 78 da Resolução CREF8 nº 103, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF8, em reunião ordinária, de
29 de outubro de 2022; Resolve:
Art. 1º - Instituir a Câmara Temporária de Eventos, como Órgão de
Assessoramento do CREF8.
Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia
31 de dezembro de 2024, nos termos do Estatuto e Regimento Interno do CREF8.
Art. 2º - Compete a Câmara de Eventos do CREF8, planejar, organizar e
promover os eventos institucionais do CREF8, apreciados e aprovados pela Diretoria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 29 de outubro de 2022 e revoga a Resolução CREF8 nº
172/2022.
LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 288, DE 10 DE MAIO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em
conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia,
homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021; CONSIDERANDO a
Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato
Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo
Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno
do Coren-MS; CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial
Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página
295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691
de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, resolve:
Art. 1º Nomear a Sra. Henda Mary Bassani Dias, portadora do RG n. 903805
SEJUSP/MS e inscrita no CPF sob o n. 690.451.941-04, para o cargo em comissão de
Assessor Técnica de Nível Superior, lotada na Subseção do Coren-MS em Dourados-MS,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Definir o valor de R$ 5.754,23 (cinco mil setecentos e cinquenta e
quatro reais e vinte e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o
auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
Art. 3º A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e
caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem
necessário.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Sra. Henda Mary
Bassani Dias, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
SEBASTIÃO JUNIOR HENRIQUE DUARTE
Presidente do COREN/MS
RODRIGO ALEXANDRE TEIXEIRA
Secretário
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO
PORTARIA CRN8 N° 21, DE 18 DE MAIO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região, no uso
de suas atribuições legais, que lhe concedem a Lei Federal nº 6.583/78, o Decreto
Federal nº 84.444/80, a Resolução CFN nº 621/19 e a Resolução CFN nº 622/19,
Resolve:
Art. 1º Nomear a Sra. CAROLINA BULGACOV DRATCH, brasileira, casada,
portadora do
CPF nº: 007.405.819-37, para
ocupar o cargo em
comissão de
Coordenadora Técnica, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo
a remuneração mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a 05 de novembro de 2012.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
PORTARIA CRN8 N° 22, DE 18 DE MAIO DE 2023
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO, Presidente do Conselho Regional de
Nutricionistas da 8ª Região, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela
Lei n.º 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980
e considerando o disposto na Resolução CFN nº 622/2019, Resolve:
Art. 1º Nomear THAYNNA IASMIN MONTANHA DOS SANTOS TEDESCO,
brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF nº 059.941.729-36, para o cargo
provisório de Assistente de Tesouraria do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região,
com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo a remuneração mensal de
R$ 2.556,19 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos) e
gratificação da função mensal de R$ 1.214,07 (mil duzentos e catorze reais e sete
centavos), durante o período de 01 de junho de 2023 a 30 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de junho de 2023.
CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE AMAZONAS
EDITAL Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2023
PROCESSO Nº 21010.001020/2022-72
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no D.O.U de 13/04/2018. Portaria SE/MAPA nº
22, de 25/04/2023, publicada no D.O.U. de 26/04/2023, seção 1, página 4, tendo em vista
o que consta no Processo 21010.001020/2022-72, resolve:
1. Tornar pública a relação do aposentado aniversariante, referente ao ano de
2023, que não atendeu o recadastramento anual/2022, conforme estabelecido no artigo 15
da IN nº 45 de 15 de junho de 2020. Transcorrido o prazo de noventa dias, contados a
partir de mês do aniversário do beneficiário, sem a realização da comprovação de vida, o
pagamento da aposentadoria será suspenso na primeira folha de Pagamento disponível
para a inclusão, com a publicação de Edital de Suspensão no Diário Oficial da União.
2. A suspensão do pagamento do benefício, conforme relação abaixo. Será
efetivada na folha de pagamento do mês de maio de 2023.
a) Matrícula 2824, CPF 013.410.652-00 - ANTONIO FIGUEIREDO DE LIMA.
3. O restabelecimento do pagamento do benefício fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à Coordenação de
Administração-CAD da Superintendência Federal de Agricultura Pecuária e Abastecimento
no Estado do Amazonas, localizada na Rua Maceió, 460 - Adrianópolis CEP 69.057-010
Manaus- AM, portando a documentação estabelecida prevista no artigo 15 da IN nº 45 de
15 de junho de 2020, até o fechamento da folha de Junho de 2023.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção dos
pensionistas, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone
(92) 3333-0072/0074, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado
o disposto no item 3.1 do presente edital.
GUILHERME DE MELO PESSOA
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 22, DE 23 DE MAIO DE 2023
Por se encontrar em local incerto e não sabido, o Chefe da Seção de Veteranos
e Pensionistas da 7ª Regição Militar, no uso de suas atribuições, notifica, pelo presente
Edital, o Sr EUDES GOMES DE BARROS, CPF nº 416.940.074-72, pensionista especial,
vinculado ao Ministério da Defesa/Comando do Exército e sua curadora, a Sra ELDENI
GOMES DE BARROS ACIOLY FERREIRA, CPF: 069.071.134-49, para comparecimento à Seção
de Veteranos e Pensionistas 7, situada na Av. Visconde de São Leopoldo, 198 Várzea
Recife/PE, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data desta publicação, para
prestar esclarecimentos a respeito de indícios do Tribunal de Contas da União, apresentar
documentação comprobatória da situação de irregularidade de acúmulo ilegal de pensão
especial com mais de um benefício ou vencimento, bem como apresentar recurso
administrativo, devendo os mesmos se reportarem ao Chefe do Setor, nos seguintes
horários: de segunda a quinta- feira (das 9:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:00h) e as
sextas-feiras (das 7:00h às 11:00h).
Em caso de não atendimento, seguindo as orientações do TCU, o Órgão
Pagador da SVP7 providenciará a suspensão do pagamento da pensão civil, como forma de
atender aos limites dispostos na Lei nº 8.059/1990 e regularizar a situação junto à Corte de
Contas, até a regularização da situação por parte da aludida pensionista.
LUCIANO DA SILVA MELLO - Cel
Chefe da SVP 7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A DIRETORA-ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade
com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME,
DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário: FEVEREIRO/2023.
. CPF
NOME
. 777.553.674-87
MARGARIDA MARIA UCHOA SAMPAIO
. 347.346.194-68
MARIA PASTORA DA SILVA
. 277.989.094-00
SOFIA ALEXANDRE DA SILVA
. 088.246.674-73
LUISA CHAVES DONATO BOIA DE ARAUJO

                            

Fechar