DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IX
DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Art. 20 º O Auditor-Chefe deverá manter um Plano Anual de Capacitação
para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação dos
servidores que executam atividades de auditoria na Audit/FUNARTE.
Art. 21 º As ações de capacitação serão propostas com base nas lacunas de
conhecimento identificadas a partir dos temas das auditorias previstas no PAINT ou por
meio do mapeamento de competências da área.
Art. 22 º O Plano de Capacitação deve prever a realização de, no mínimo,
40 horas de treinamento por ano para o Auditor-Chefe e os servidores que integram
sua equipe de apoio, se houver, visando manter-se atualizados no que se refere ao
desempenho de suas atividades. Esta capacitação pode incluir cursos formais,
seminários, workshops, encontros, visitas técnicas, cursos de pós-graduação, cursos à
distância, dentre outros.
CAPÍTULO X
DO PROGRAMA DE GESTÃO E MELHORIA DA QUALIDADE - PGMQ
Art. 23º O Auditor-Chefe deve estabelecer, por meio de ato específico, um
Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade - PGMQ que contemple toda a atividade
de
auditoria
interna
governamental; observados
os
preceitos
legais
aplicáveis,
especialmente as disposições da Instrução Normativa SFC/CGU nº 3/2017, assim como
as boas práticas nacionais e internacionais relativas ao tema.
Art. 24º O PGMQ deve conter as atividades de monitoramento contínuo,
avaliação interna periódica e avaliação externa.
Art. 25º Visando a aprimorar a qualidade dos trabalhos desempenhados no
âmbito da
unidade, a
Audit deve
estabelecer indicadores
de desempenho
que
considerem, no mínimo:
I - O desempenho da UAIG em relação ao Plano Anual de Auditoria
Interna;
II - O grau de atendimento às recomendações emitidas pela UAIG;
III - Pesquisa de feedback da alta administração a respeito dos trabalhos de
auditoria interna; e
IV - Pesquisa de feedback dos gestores a respeito dos trabalhos de auditoria
interna.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 º O presente estatuto deverá ser revisado 1 (uma) vez ao ano com
vistas a assegurar a conformidade do documento com os normativos legais, padrões de
boas práticas da Administração Pública, adequação às práticas internacionais de
auditoria ou por demanda dos órgãos de controle.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do disposto no caput, o Auditor-Chefe
deverá submeter à Presidência da Fundação, no mínimo 1 (uma) vez por ano, exposição
de motivos para manutenção ou alteração do estatuto.
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA Nº 1 DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2023
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três,
às dez horas, na sede da empresa, situada no Quartel-General do Exército, Setor
Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, reuniram-se em
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO), a União, única acionista e a Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocadas por intermédio do Edital de Convocação,
datado de 20 de março de 2023, publicado no web site da Empresa, para deliberar
sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Processo de Prestação de Contas Anual (PCA), da
Diretoria-Executiva
da
IMBEL,
contendo
o
Relatório
da
Administração,
as
Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas,
acompanhadas dos Pareceres da
Auditoria Interna(AI), Auditoria (Externa), do Comitê de Auditoria (COAUD), Conselho
Fiscal (CF) e do Conselho de Administração (CA), relativos ao Exercício Financeiro
encerrado em 31 de dezembro de 2022; b) Proposta de Destinação do Resultado do
Exercício Financeiro de 2022; c) Proposta de Remuneração dos Administradores e
demais
membros
Estatutários,
para
o período
de
abril/2023
a
março/2024.
d)
Manutenção ou alteração de Conselheiro de Administração; e e) Manutenção ou
alteração de Conselheiro Fiscal. Nos termos das Leis nº 6.404/76, 13.303/16 e do
Decreto nº 8.945/16, o Senhor GUIDO AMIN NAVES, Presidente do Conselho de
Administração da IMBEL e Presidente da AGO, doravante denominado "Presidente",
informou estar participando da presente reunião o Dr. MILTON BANDEIRA NETO,
Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, conforme Portaria nº 64, de
09 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Participaram,
como convidados, os Senhores FRANCISCO DE ASSIS LEME FRANCO, RICARDO
RODRIGUES CANHACI, LEANDRO GOSTISA e a Senhora FRANSCINE RODRIGUES FARIA,
membros efetivos do Conselho de Administração da IMBEL. O ECLP CARLOS Barbosa,
Secretário do Conselho de Administração, foi designado para secretariar a reunião. O
Presidente declarou aberta a sessão, informando que a IMBEL encaminhou,
previamente, à Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes aos temas descritos no
Edital de Convocação, visando à análise e o encaminhamento do voto da União. Na
sequência solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do Edital de Convocação.
Concluída a leitura, passou-se à Ordem do Dia, tendo o Presidente concedido a palavra
ao representante da União, Dr.MILTON BANDEIRA NETO para proferir a manifestação
de voto da União, que votou conforme o teor a seguir discriminado: "I) aprovação das
Demonstrações Financeiras e Relatório Anual de Administração/2022; II) aprovação da
proposta de destinação do resultado do exercício de 2022, conforme tabela abaixo
(Parecer STN SEI n° 2710/202333082133):
.
Descrição
Valor em R$
. Lucro Líquido (LL)
10.423.282,25
. (-) Reserva Legal
521.164,12
. (=) Lucro líquido ajustado (LLA) ou Prejuízos Acumulados
9.902.118,14
. (-) Registro dos Dividendos Obrigatórios em Reserva Especial de
Dividendos
2.475.529,53
. (-) Reserva para investimento
7.426.588,60
. (=) Valor a destinar
0,00
III) fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho
Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, conforme orientação da Secretaria de
Coordenação e Governança das Empresas Estatais por meio da Nota Técnica SEI nº
6589/2023/MGI (32789284), nos seguintes termos: a) fixar em até R$ 2.884.758,58 o
montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre abril
de 2023 e março de 2024 de Minuta de Despacho 33277668 SEI 10951.100215/2023-
39 / pg. 1 2024; b) fixar em até R$ 79.180,92 a remuneração total a ser paga ao
Conselho Fiscal, em até R$ 144.000,00 a remuneração total a ser paga ao Comitê de
Auditoria, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os
honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva,
excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários
mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$ 4.000,00; e) recomendar a
observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência
para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com
manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e
"b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios
que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião
da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g)
vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia
para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de
representação, nos
termos Lei nº
6.404/1976, art.
152; h) esclarecer
que a
responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do
empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise
jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu
contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j)
condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ét i c a
Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k)
esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria
Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global
e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente
Assembleia
Geral; l)
condicionar o
pagamento
da rubrica
"Auxílio Moradia"
à
implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que
preveja no mínimo os seguintes termos: i) o benefício seja deferido exclusivamente a
membro da Diretoria-Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou
de seu domicílio para exercício do cargo; ii) o local de residência ou domicílio, quando
de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de
exercício
do cargo;
iii)
o membro
da Diretoria-Executiva
ou
seu cônjuge
ou
companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região
metropolitana do local de exercício do cargo; iv) o deslocamento não tenha sido por
força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; v) o benefício não deverá ser pago
caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da
Diretoria-Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra
verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta
ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; vi) o
benefício
terá
natureza
indenizatória,
Minuta
de
Despacho
33277668
SEI
10951.100215/2023-39
/
pg.
2
na
modalidade
de
reembolso,
no
valor
comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite
aprovado; m) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a
remuneração dos diretores. IV) pela prorrogação do prazo de gestão atual dos
conselheiros de administração, até eleição de
novos membros, à exceção do
conselheiro Thiago Longo Menezes, representante do extinto Ministério da Ec o n o m i a ,
que deverá ser destituído, a pedido do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, conforme Ofício SEI Nº 23253/2023/MGI (33178790), de 13 de abril de 2023,
deixando o cargo vago e pela reeleição dos atuais conselheiros fiscais (titular e
suplente), representantes do Tesouro Nacional, até que nova eleição seja realizada.
Outrossim, deverá ser registrada em ata as seguintes recomendações da STN, a fim de
aprimorar o Relatório da Administração nas próximas prestações de contas: a) colocar
à disposição dos acionistas, nos próximos exercícios, como item de pauta, a aprovação
do "Relatório de Administração" exigido pela Lei das S/A, em substituição ao Relatório
Integrado, que é exigência para a Empresa por parte dos órgãos de controle, não
sendo documento hábil para fins de aprovação em assembleia geral ordinária de
acionistas; b) buscar maior abordagem da análise corporativa sob o ponto de vista do
desempenho econômico, especialmente as informações contábeis, de maneira a melhor
atender aos propósitos da Lei nº 6.404, de complementar as informações das
demonstrações contábeis; c) apresentar justificativas mais circunstanciadas sobre as
principais variações ocorridas nas contas num conjunto maior de notas explicativas,
evitando
se
limitar à
reprodução
dos
números
dos demonstrativos
e
simples
referências formais de conteúdo; e d) registrar em nota explicativa específica e em
tópico específico do Relatório da Administração os aspectos inerentes ao interesse
público conforme determina o estatuto social da companhia, que abrange informações
a respeito de obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União,
incluindo a realização de investimento e assunção de custos operacionais em condições
diversas às de uma sociedade privada que atue no mesmo mercado. Por fim, sugere
a STN à Administração para realizar tratativas com a SEST e o Ministério Supervisor,
no intuito de superar a restrição orçamentária que atualmente se impõe ao pagamento
dos dividendos. Após a manifestação de voto da União, o Presidente colocou o assunto
para definição, tendo ele sido aprovado por unanimidade. E como nada mais foi
tratado, o Presidente declarou encerradas a AGO da IMBEL, agradecendo a presença de
todos, e encerrou os trabalhos às 10 horas e 44 minutos desta data, determinando a
mim, CARLOS Barbosa, como Secretário da Assembleia, lavrar a ata de registro da
reunião, que depois de lida, e achada conforme, será pelos responsáveis assinada. A
ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o
protocolo nº 2090901 em 22/05/2023.
GUIDO AMIN NAVES
Presidente da AGO
MILTON BANDEIRA NETO
Representante da União
CARLOS BARBOSA
Secretário da AGO
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 73, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima para
Atividades Subaquáticas - NORMAM-15/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
art. 4o, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e em cumprimento ao
Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:
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