DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Períodos de estabilização para excursões
Após a realização de uma excursão o mergulhador deverá observar um
período para estabilização antes de realizar outra excursão, de acordo com o
estabelecido na Tabela 10-02, cujo primeiro argumento de entrada está na linha
horizontal ("Após Excursão ...") e o segundo argumento está na vertical ("Antes de
Excursão ...).
TABELA 10-02 - PERÍODOS DE ESTABILIZAÇÃO
1_MD_24_M2_008
d) Combinações permitidas para realização de excursões sem intervalo
As seguintes combinações de excursões podem ser efetuadas, de acordo
com os critérios estabelecidos na Tabela 10-02:
1_MD_24_M2_009
1_MD_24_M2_010
e) Excursões após uma descompressão intermediária
Após uma descompressão intermediária não é requerido nenhum período de
estabilização para se fazer uma excursão descendente. Contudo, para se realizar uma excursão
ascendente, será necessário um período de estabilização equivalente ao tempo necessário para
a descompressão até a profundidade da excursão.
1008 - DESCOMPRESSÃO
a) Saturação Padrão, Profunda e Excepcional
O procedimento padrão de descompressão é o mesmo para as saturações padrão,
profunda e excepcional, devendo as velocidades estabelecidas para as diferentes faixas de
profundidades ser cumpridas conforme aplicável.
Do início da descompressão até a profundidade na qual a porcentagem de oxigênio
na câmara atinja 21%, deverá ser mantida a pressão parcial de oxigênio entre 0,44 e 0,48
ATA .
A partir dessa profundidade, a pressão parcial de oxigênio deverá ser diminuída de
modo a manter a porcentagem de oxigênio na mistura respiratória utilizada na câmara em
21%, devido ao risco de incêndio.
b) Descompressão Final e Intermediária:
1_MD_24_M2_011
c) Período de estabilização antes de iniciar a descompressão:
I) a descompressão poderá iniciar com uma excursão ascendente, respeitados os
períodos de estabilização estabelecidos na Tabela 10-02, antes de iniciar essa excursão
ascendente; e
II) caso a descompressão comece a partir do nível de vida por meio do
cumprimento da velocidade de descompressão estabelecida na alínea b anterior, não será
obrigatório o cumprimento do período de estabilização.
1009 - NÚMERO ANUAL DE SATURAÇÕES
a) Saturação Padrão e Saturação Profunda
Utilizando a Técnica de Saturação, o período máximo de permanência sob pressão
será de 28 dias e o intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao tempo de saturação,
não podendo este intervalo ser inferior a quatorze dias. O tempo máximo de permanência sob
saturação em um período de doze meses consecutivos não poderá ser superior a 120 dias.
b) Saturação Excepcional
I) só será permitido ao mergulhador realizar duas saturações por ano nessa faixa de
profundidade, com intervalo mínimo de seis meses entre cada uma e desde que não tenha
realizado saturação profunda (entre 181 e trezentos metros) durante esse intervalo;
II) caso o mergulhador já tenha realizado uma saturação entre 300 e 350 metros,
ele só poderá realizar outra saturação após decorridos quatro meses do término da saturação
anterior, não podendo ultrapassar 77 dias saturados no intervalo de doze meses, contados a
partir do início da saturação em profundidade entre trezentos e 350 metros; e
III) o período máximo de permanência sob pressão será de 21 dias.
1010 - EMPREGO DE OUTRAS TABELAS E NOVOS PROCEDIMENTOS
Os requisitos estabelecidos no presente Capítulo não restringem nem vedam a
adoção de tabelas e procedimentos distintos. As tabelas e procedimentos de mergulho que
estejam de acordo com o estabelecido nas presentes Normas não necessitam ser submetidos à
análise pela DPC, contudo, outras tabelas e procedimentos que não estejam previstos deverão
ser encaminhados à DPC, acompanhados de informações relativas ao seu desenvolvimento,
bem como, documento que demonstre a consolidação do seu emprego seguro.
CAPÍTULO 11
REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA
1101 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
As precauções de segurança estabelecidas nestas Normas são consideradas regras
básicas que devem ser do conhecimento de todos os envolvidos na realização de trabalho
mergulho, principalmente, o pessoal ligado diretamente com as operações de mergulho
(superintendente, supervisor, mergulhadores, técnicos, instrutores, e equipe de apoio); o
comandante da embarcação ou encarregado da unidade de mergulho; o pessoal de segurança
do trabalho; e os tripulantes das embarcações de apoio.
Qualquer pessoa, envolvida ou não com as operações de mergulho, ao perceber
uma situação de risco para os mergulhadores tem o dever de alertar imediatamente o
supervisor de mergulho para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
1102 - PLANEJAMENTO DAS OPERAÇÕES DE MERGULHO
Todas as operações de mergulho deverão, obrigatoriamente, ser precedidas de um
planejamento cuidadoso e detalhado, elaborado pelo responsável técnico da empresa/escola
de mergulho, que embasará o documento denominado "PLANO DE OPERAÇÃO DE MERGULHO
(POM)", que deverá ser do conhecimento de todos os integrantes da equipe de mergulho e das
pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com as operações de mergulho. O POM deverá
conter, no mínimo, os seguintes itens:
a) Definição dos objetivos.
b) Profundidade e condições meteorológicas.
c) Estabelecimento das tarefas operacionais.
d) Seleção da técnica de mergulho.
e) Seleção dos equipamentos e suprimentos.
f) Componentes da equipe de mergulho.
g) Estabelecimento de procedimentos e precauções de segurança.
h) Preparação final para o mergulho.
i) Realização da operação.
j) Movimentação de embarcações na área.
k) Perigos submarinos, incluindo aspirações e descargas.
l) Disponibilidade e qualificação do pessoal envolvido.
m) Exposição a quedas de pressão atmosférica causada por transporte aéreo, após
o mergulho.
n) Plano de Contingência.
o) Operações de mergulho simultâneas.
p) Emprego de CH e sinetes/cestas.
q) Apoio médico.
r) Sobressalentes necessários.
s) Lista de verificação dos equipamentos.
t) Demais informações pertinentes que garantam a segurança das operações de
mergulho e o fiel cumprimento das presentes Normas.

                            

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