DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
14) manter, devidamente inventariado, todo o material da seção de convés,
podendo descarregar parte de sua responsabilidade pelos seus auxiliares, mediante o
endosso da respectiva cautela;
15) dar andamento às sindicâncias que se fizerem necessárias a bordo para
esclarecimento de quaisquer ocorrências;
16) inspecionar ou mandar inspecionar, por ocasião de embarque ou
desembarque dos tripulantes, suas bagagens, recusando todo aquele que tentar
introduzir a bordo armas proibidas, bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas (drogas) ou
qualquer outro material que possa prejudicar a disciplina da embarcação;
17) inspecionar, diariamente, as Seções de Convés e Câmara;
18) emitir os competentes pedidos de suprimento, reparo e revisões da
Seção de Convés;
19) receber de seu antecessor o material sob sua responsabilidade, mediante
conferência e inventário;
20) verificar e aprovar todas as alterações, revisões, reparos e quaisquer
outros serviços feitos na Seção de Convés;
21) prestar a devida cooperação em tudo quanto se relacionar com o serviço
de bordo;
22) em viagem, arejar corretamente os porões e manter a carga líquida ou
seca nas condições específicas para seu transporte, usando os recursos existentes a
bordo;
23) fiscalizar, auxiliado pelo oficial de divisão de convés, as operações de
carga e descarga, lastro e deslastro da embarcação;
24) determinar o preparo dos documentos necessários e exigidos pelas
autoridades dos portos de escala;
25) receber ou fazer receber, por oficial, as autoridades portuárias que
vierem proceder a visita ou a inspeção da embarcação, dando os esclarecimentos
necessários, e facilitar e abreviar as formalidades;
26) fazer, quando necessário, em face da composição da lotação, os quartos
das 04:00 às 08:00 e das 16:00 às 20:00 horas, salvo determinação contrária do
Comandante;
27) ter a seu cargo todos os serviços de carregamento, descarga, lastro e
deslastro, bem como a distribuição das cargas líquidas pelos tanques, evitando a
contaminação dos produtos carregados e mantendo sempre a embarcação dentro das
condições adequadas de esforços, estabilidade e compasso;
28) programar, dirigir e fiscalizar a limpeza, a conservação e a
desgaseificação dos tanques, redes e válvulas dos sistemas de carga da embarcação,
tomando todas as providências que evitem a poluição do meio ambiente;
29) manter o navio dentro dos padrões corretos de inertização durante os
carregamentos, travessias, estadias, descargas e nas fainas de limpeza dos tanques e
movimentação de lastros;
30) apresentar, previamente, ao Comandante o plano de carregamento e,
concluída a carga, entregar o plano final da distribuição por tanques dos produtos e
quantidades embarcadas;
31) proceder a leitura dos calados no costado, na chegada e saída das
embarcações, mesmo naquelas de equipamentos de leitura à distância;
32) determinar, antes da saída dos portos, inspeção da embarcação a fim de
localizar clandestinos porventura existentes ou o transporte ilegal de mercadorias;
33) não permitir a permanência, na embarcação, de pessoas estranhas ao
serviço de bordo;
34) comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, das ausências
porventura existentes de tripulantes das seções a si subordinados; e
35) conduzir a política contra o uso de álcool e drogas adotada a bordo.
0404 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE NÁUTICA, EM GERAL
a) Genericamente:
1) integrar o Quarto de Navegação de bordo;
2) substituir o Oficial de Náutica do Quarto de Navegação e o Imediato (se
for o mais antigo que a ele se segue) em todos os seus impedimentos legais;
3) auxiliar em todas as manobras da embarcação, no local determinado pelo
Comandante;
4) ter sob sua responsabilidade os instrumentos náuticos em geral, de
meteorologia, publicações, sistemas de comunicações, o regimento de sinais e
bandeiras, devidamente inventariado, artefatos pirotécnicos, lâmpadas, lanternas e
outros sinais de emergência;
5) ter sob sua responsabilidade as embarcações auxiliares e de salvamento e
suas palamentas, bem como seus aparelhos de lançamento;
6) receber e fazer entrega de malas postais, fiscalizar a sua estivagem em
lugar seguro e providenciar os documentos necessários ao recebimento e entrega;
7) ter sob sua responsabilidade todo o material de controle de avarias e de
controle a incêndio, em qualquer parte da embarcação;
8) assessorar o comandante de unidade marítima (navio ou plataforma) nas
manobras de aproximação, amarração, ancoragem e desancoragem, acompanhamento
de operações de carga e descarga de navios petroleiros em terminais oceânicos; e
9) ter sob sua responsabilidade a documentação individual dos tripulantes e
registros de embarque/desembarque.
b) Quando Oficial Encarregado de Quarto de Navegação, em viagem:
1) preparar o Passadiço e a casa de Navegação para a viagem;
2) executar a navegação, de acordo com as ordens do Comandante,
avisando-o, imediatamente, de qualquer ocorrência que afete a segurança da
navegação, assim como qualquer anormalidade que, a qualquer tempo, se verifique;
3) fazer os cálculos de posição da embarcação e azimute; dar corda nos
cronômetros; manter atualizada a hora a bordo, registrando os estados absolutos e as
marchas dos cronômetros, bem como preparar os boletins meteorológicos;
4) fornecer, ao Comandante, diariamente, a posição da embarcação às 12:00
horas, enviando cópia às seções da embarcação;
5) verificar, constantemente, a posição da embarcação, principalmente com
terra à vista;
6) determinar, periodicamente, a posição da embarcação, plotando-a em
carta náutica e utilizando os equipamentos disponíveis para esse fim;
7) binóculos e todo o equipamento de navegação;
8) fiscalizar, frequentemente, o rumo e o governo da embarcação, tomar
conhecimento das ordens do Comandante quando entrar de quarto e comunicar ao
substituto as instruções recebidas;
9) observar os registros de todos os instrumentos auxiliares da navegação;
10) auxiliar no passadiço, na proa ou na popa, nas manobras de fundear,
suspender, atracar, desatracar, entrada e saída de dique, e outras fainas;
11)
escriturar o
Diário de
Navegação,
livros de
azimute, diário
de
cronômetros e outros livros, de acordo com as normas em vigor; efetuar correções
oficiais nas publicações usadas na navegação, mantendo atualizadas as cartas náuticas
a serem utilizadas;
12) verificar, constantemente, à noite, se as luzes de navegação estão acesas,
sobretudo quando houver embarcações à vista;
13) providenciar as sondagens da área, quando determinado;
14) providenciar escada de quebra peito para prático e manobras de
bandeira, observando o Cerimonial Marítimo;
15) auxiliar nas distribuições de cargas, verificações de avarias na carga,
protestos, declarações, mapas, pedidos e outros documentos legais;
16) tomar as necessárias providências com relação à segurança da carga de
convés, material e equipamentos da embarcação, em caso de mau tempo iminente;
17) preparar os documentos necessários ao despacho da embarcação nas
repartições competentes, responsabilizando-se pelo Rol de Equipagem, Cadernetas de
Inscrição e Registro (CIR) e demais documentos exigidos, verificando, à saída dos portos,
se os documentos foram entregues em ordem pelas Agências; e
18) adestrar os praticantes e estagiários de náutica quando embarcados.
c) Quando nos portos:
1) manter vigilância adequada e eficaz, para fins de segurança, todo o tempo
em que o navio permanecer fundeado ou em bóia de amarração. Se o navio estiver
transportando carga perigosa, o serviço de vigilância deverá levar em conta a natureza,
quantidade, embalagem e estivagem dessa carga e de quaisquer condições especiais
predominantes a bordo;
2) agir, criteriosamente, com a urgência que se tornar necessária, em relação
a todas as providências a serem tomadas, em caso de ocorrências anormais;
3) manter a ordem e a disciplina a bordo, fiscalizando e tornando efetiva a
vigilância geral da embarcação;
4) cumprir o Cerimonial Marítimo;
5) informar o Comandante ou o Imediato, logo que cheguem a bordo, de
tudo quanto tiver ocorrido de anormal na sua ausência;
6) não deixar a embarcação, quando em regime de quarto, sem ter
transmitido o serviço e ordens ao seu substituto ou àquele que o Comandante
determinar; e
7) executar os serviços de quarto ou divisão e manobras de acordo com a
determinação do Comandante.
Observação:
Consideram-se, ainda inseridos no item 0404, os subalternos responsáveis
pelo quarto de navegação (denominados Sup-QN) para efeito das atribuições
especificadas nas alíneas a), b) e c) do presente item.
0405
- ATRIBUIÇÕES
DO OFICIAL
DE
NÁUTICA PARA
O SERVIÇO
DE
R A D I O CO M U N I C AÇÕ ES
a) Genericamente
1) cumprir e fazer cumprir
rigorosamente as normas constantes das
Convenções Internacionais e dos regulamentos e instruções baixadas por autoridades
brasileiras, sobre o Serviço de Radiocomunicações;
2) fornecer diariamente, ao Comandante, as previsões de tempo, Aviso aos
Navegantes, comunicações de outras embarcações referentes a acidentes de navegação,
sinais horários ou qualquer outra comunicação que possa interessar ao Comando da
embarcação;
3) fazer a devida comunicação ao Imediato, de qualquer defeito que
impossibilite
o funcionamento
dos equipamentos
da
Estação Radiotelegráfica da
embarcação;
4) submeter, previamente, ao Comandante todo serviço de expedição e
recepção da rádio, exceto o de natureza particular;
5) fazer entrega, sob recibo, ao Comandante das receitas arrecadadas com o
serviço de expedição de rádios;
6) conservar em ordem e asseio o camarim da Estação Radiotelegráfica,
zelando pela
conservação e eficiência
dos seus
equipamentos sobressalentes,
ferramentas, aparelhos de medição, publicações, manuais, formulários e material
burocrático utilizados na execução dos serviços:
7) manter devidamente inventariado todo o material fixo e de consumo da
Estação Radiotelegráfica por cuja guarda é responsável, inclusive livros de registros;
8) impedir a entrada de pessoas não autorizadas na cabine dos aparelhos de
radiocomunicações;
9) assistir às inspeções e vistorias que forem feitas nos aparelhos da Estação
Radiotelegráfica, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
10) manter o Diário de Serviço Radioelétrico devidamente escriturado e
assinado no inicio e encerramento dos quartos de serviços, sem borrões, rasuras ou
emendas, com o registro de todas as ocorrências verificadas no decurso de cada quarto,
submetendo-o diariamente, ao visto do Comandante;
11)
organizar
os
mapas
demonstrativos
referentes
ao
tráfego
de
radiocomunicações de cada viagem, com os respectivos comprovantes;
12) fazer pedidos de suprimento do material necessário ao serviço da
estação de bordo entregando-o ao Imediato, para os devidos fins;
13) manter arquivadas em pastas especiais, as mensagens, radiotelegramas,
comprovantes das conferências radiotelefônicas, Boletins Meteorológicos, Aviso aos
'Navegantes, Boletins de Observação Meteorológica (OSB), Boletins de Posição da
embarcação e outras informações de interesse da embarcação;
14)testar diária e semanalmente os aparelhos de reserva e salvatagem, bem
como o estado da carga e conservação das baterias, organizando as respectivas tabelas
de carga e descarga para as mesmas;
15)escoar o tráfego radiotelefônico e radiotelegráfico, oficial e particular,
dando seguimento às conferências radiotelefônicas,
originárias ou destinadas a
embarcações, transmitindo e recebendo radiotelegramas e operando o Telex;
16)receber os Boletins Meteorológicos (NX), em viagem e nos portos,
especialmente nos dias que antecedem a saída da embarcação;
17)transmitir os Boletins de Observações Meteorológicas (OBS) de bordo, aos
vários centros de coleta da região onde navegar;
18)transmitir mensagens ou recebê-las, conforme o caso, de organizações
nacionais ou internacionais de proteção à navegação;
19)fazer a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
radiocomunicações e radionavegação e seus acessórios, tais como antenas, baterias,
conversores Tc., na escala exigida pela Carta de Habilitação de que seja possuidor;
20)orientar e fiscalizar a execução dos reparos dos aparelhos mencionados
no item anterior, quando executados por oficinas terrestres, nos casos especiais;
21)fazer marcações radiogoniométricas nos casos de socorro e/ou quando o
Comandante julgar necessário;
22)adestrar os Oficiais de Náutica de bordo no uso e manutenção do
transceptor de baleeira ou assemelhado, transmissor de reserva e manipulador
automático, para eventual utilização em emergências;
23)manter atualizadas as publicações de radiocomunicações, fazendo as
respectivas correções, conforme os suplementos expedidos para esse fim;
24)manter o completo sigilo das radiocomunicações como preceituam os
regulamentos;
25)efetuar, a operação, manutenção e pequenos reparos da aparelhagem da
Estação Radiotelegráfica da embarcação, tais como: conversores, baterias, receptores e
transmissores radiotelegráficos e radiotelefônicos, bem como dos radiogoniômetros,
consoante os níveis de conhecimentos técnicos exigidos pelas Convenções Internacionais
de Telecomunicações e demais dispositivos jurídicos internacionais, ratificados pelo
Brasil; e
26)manter um
serviço de
radiocomunicações contínuo
nas frequências
apropriadas, durante seus períodos de serviço.
b) Nos Navios com GMDSS
Nos navios equipados com equipamentos do Sistema Marítimo Global de
Socorro e Segurança (GMDSS), os Oficiais de Náutica com certificado de Radioperador
Geral (EROG), previstos no Cartão de Tripulação de Segurança (CTS) cumprirão,
conforme determinação do Comandante, as tarefas do serviço de Radiocomunicações.
0406 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRAMESTRE
O Contramestre é o encarregado da guarnição de convés da embarcação e
como tal, responsável perante o Imediato pela disciplina, limpeza e eficiência no serviço
de seus subordinados;
Ao Contramestre, compete:
1)as manobras da embarcação à proa, sob a ordem do oficial que as dirigir,
e pela utilização do molinete nas operações que se fizerem necessárias, nas entradas e
saídas dos portos, além da limpeza e conservação do mesmo;
2)cumprir serviço de quarto no passadiço, quando em viagem, e de divisões
nas estadias, nos casos de imperiosa necessidade de substituição e por determinação do
Comandante;
3)prumar, sempre que necessário, de acordo com as ordens do Comandante
ou de Oficial que o substitua;
4)efetuar
a
distribuição
da
guarnição
de
convés,
providenciando
substituições, quando necessário, para os serviços de conservação, limpeza, pintura e
demais trabalhos inerentes às respectivas funções, de acordo com as determinações do
Imediato;
5)fazer
cumprir todos
os detalhes
de
serviço, sobretudo
os que
se
relacionem com limpeza, arrumação e higiene dos alojamentos e paióis de convés,
sanitários e banheiros dos marinheiros e moços;
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