DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6)controlar o licenciamento dos tripulantes da seção de convés, de acordo
com as instruções do Imediato ou do Oficial que o substitua e comunicar ao Imediato
ou ao Oficial de serviço, qualquer ocorrência verificada;
7)comunicar ao Imediato os reparos, substituições e suprimentos que se
fizerem necessários, nos setores da embarcação de sua responsabilidade;
8)manter sob sua guarda e responsabilidade todo o material que lhe for
entregue;
9)entregar ao Imediato a relação de saída de todo o material de convés de
consumo diário, esclarecendo qual a sua aplicação, e fiscalizar a sua distribuição e
arrecadação;
10)preparar todos os aparelhos de carga, com a devida antecedência, a fim
de iniciar as operações ao atracar; na saída, preparar os mesmos aparelhos para a
viagem;
11)auxiliar o Imediato nas verificações de estado das dalas, ralos e pocetos,
bem como na abertura e fechamento dos porões;
12)auxiliar o Oficial de Náutica
na conservação e manutenção do
equipamento de salvatagem e combate a incêndio, existente na embarcação;
13)auxiliar o Imediato na faina de arrumação da carga no convés e na
peação, proteção e reparo dos volumes de carga avariada, quando necessário, exceto
aqueles que pela sua natureza, competirem à estiva: recolher aos locais determinados
todo o material de peação por ocasião de descarga;
14)fechar as vigias que fiquem próximas à linha d'água e os rebordos de
carga; zelar pelo vedamento de portas estanques, procedendo ao escoramento,
tamponamento, percintagem e preparo de caixões de concretos; rebater as cunhas nas
escotilhas e apertar as guardas dos porões;
15)encarregar-se da conservação das marcas de seguros e calados, abrir
letras nos quadros ou em todos os lugares necessários, solicitando auxílio ao Imediato,
sempre que preciso;
16)verificar o calado, terminadas as operações de estiva e antes da saída de
cada porto, registrando seus valores nos quadros competentes e notificando ao
Imediato;
17)manter a limpeza, arrumação e condições de higiene dos conveses, paióis,
corredores, camarotes, alojamentos, banheiros e sanitários da seção de convés;
18)dirigir as tarefas de limpeza, lavagem e remoções de resíduos dos porões
e tanques, bem como as tarefas de baldeação de conveses, anteparas, superestruturas
gigantes, mastros etc.;
19)auxiliar o Imediato nas fainas de convés por ocasião de acidentes;
20)observar o tratamento dos guinchos, cabrestantes, amarras, âncoras, paus
de carga, rodetes, tamancas, aparelhos de laborar, embornais, portas estanques, portas
de madeira, corrimãos, escadas, vigias, dobradiças, balaústres, fechaduras, atracadores e
maçanetas, zelando para que estejam, sempre, em bom estado de conservação para
pronto uso;
21)dirigir os serviços de recebimento a bordo do material de rancho, de
materiais diversos e demais peças da embarcação; e
22)entregar ao Imediato, no fim de cada viagem, a relação do material a ser
recolhido ao local indicado pelo Armador.
0407 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS
INTEGRANTES DO SERVIÇO GERAL DE
CO N V ÉS
a) Aos integrantes do Serviço Geral de Convés, compete:
1)atender às manobras da embarcação, ocupando os postos para os quais
tenha sido escalado;
2)ajudar
na
execução
das manobras
de
fundeio,
suspender,
atracar,
desatracar, entrada e saída de diques e quaisquer outras fainas.
3)receber, no convés da embarcação, e transportar para os paióis respectivos
o material de custeio pertencente à seção de convés;
4)operar os aparelhos de manobra e peso, nas fainas da embarcação (acionar
guinchos, suspender e arriar paus de carga, guindastes, preparar cábreas, acunhar e
desacunhar escotilhas, colocar dalas, rateiras, defensas e balões no costado, luz de
bulbo, cabo de segurança de proa e popa) ou onde se fizer necessário;
5)executar os serviços necessários a conservação, tratamento, limpeza e
pintura da embarcação, dos paióis (paiol da amarra, conveses, costado, escotilhas,
amuradas, escadas, varandas, passarelas, superestruturas, mastros, guindastes, cábreas,
gigantes, turcos, tetos, anteparas, balsas, berços, baleeiras, extratores de ar,
ventiladores de gola) e dos demais compartimentos de sua responsabilidade;
6)executar todas as tarefas determinadas pelo Contramestre da embarcação,
tais como limpeza, tratamento, pintura, lubrificação e quaisquer outras rotinas de
manutenção do material de convés.
7)baldear e adoçar a embarcação;
8)executar os serviços necessários a conservação e pintura das embarcações
auxiliares, mangueiras de incêndio, bombas, bóias, salva-vidas, balsas, bancos e todo
material volante;
9)executar os serviços necessários a conservação dos estais, brandais, ovéns
e amantes, pelos consertos em estropos e fundas, costura em lona e demais cabos de
bordo;
10)auxiliar o Contramestre em todas as fainas do convés, inclusive nas
sondagens;
11)executar os serviços necessários a conservação dos próprios camarotes;
12)auxiliar o Contramestre em todas
as fainas do convés, efetuando
pessoalmente a distribuição e o recolhimento do material necessário a faina diária,
quando nas funções de Faroleiro; e
13)colocar na proa e popa, junto às tomadas de carga e combustível, e nos
locais de embarque de cargas perigosas, o material móvel de combate a incêndio,
quando determinado pelo Oficial responsável.
0408 - DAS ATRIBUIÇÕES DO TIMONEIRO, VIGIA E VIGIA DE PORTALÓ
a) Ao Subalterno integrante do Quarto de Navegação - Timoneiro e Vigia,
compete:
1)fazer o serviço de leme procurando manter a embarcação no rumo
indicado, fazendo, normalmente, quarto de quatro (4) horas, com revezamento de hora
em hora no serviço de vigia, notificando imediatamente ao Oficial de quarto, qualquer
ocorrência que se verifique na agulha ou no governo da embarcação;
2)colocar ou retirar a escada para embarque ou desembarque do prático,
içar e arriar as bandeiras e sinais designados pelo Oficial de quarto, lançar e colher o
odômetro e informar a sua leitura;
3)atender, em caso de mau tempo iminente, às manobras dos ventiladores
do convés e efetuar o fechamento das portas e vigias;
4)estar atento às ordens de manobras recebidas do Comandante ou do
Prático da embarcação e avisar, com antecedência necessária, aos Oficiais e Tripulantes
que vão entrar em serviço;
5)reparar, içar e arriar as bandeiras e sinais regulamentares, em todas as
ocasiões que se fizerem necessárias e acionar buzinas ou tocar sino, em caso de
cerração;
6)fazer o serviço de vigia no passadiço, em quarto de quatro (4) horas, com
revezamento de hora em hora com o Timoneiro;
7)observar, com atenção, ao movimento da embarcação, bem como pontos
de terra, derelitos ou qualquer outra incidência, comunicando ao Oficial de quarto;
8)executar a limpeza diária do convés do passadiço, casa do leme, camarim
de cartas, vidro das vigias fixas e rotativas e outros compartimentos nesse convés.
b) Ao subalterno integrante do Serviço Geral de Convés - Vigia de Portaló,
compete:
1)permanecer em seu posto e só se afastar em cumprimento de obrigação
inerente ao seu cargo, solicitando, sempre que possível, substituto;
2)apresentar-se
sempre uniformizado;
manter-se
em atitude
respeitosa,
tratando a todos que lhe pedirem informações com a máxima urbanidade e respeito;
3)impedir a entrada de pessoas estranhas a bordo, conforme as ordens que
receber, dando ciência ao Oficial de serviço de qualquer anormalidade nesse sentido;
4)zelar pelas escadas de portaló e pranchas de desembarque, arriar, içar as
escadas e pranchas de portaló, preparando as balaustradas e armando as redes de
proteção;
5)comunicar aos seus superiores qualquer ocorrência que observar ou que
tiver conhecimento, relativa à segurança da embarcação;
6)despertar a guarnição de convés e transmitir-lhe as instruções recebidas;
7)ter sob sua responsabilidade a guarda das chaves dos paióis de convés que
lhe forem entregues;
8)inspecionar, periodicamente, quando a embarcação estiver atracada ou
fundeada, a situação das amarras, cabos de amarração, rateiras, embarcações que
porventura estejam a contrabordo, defensas, sinais e luzes regulamentares;
9)içar e arriar, no horário regulamentar, a Bandeira Nacional e os sinais de
praxe;
10)observar e corrigir a posição dos ventiladores dos porões em ocasiões de
chuvas e aguaceiros;
11)acender e apagar as luzes da embarcação;
12)fiscalizar as entradas e as saídas de volumes; e
13)manter o quadro de saída da embarcação do porto devidamente escrito,
assinalando data e hora da partida. O serviço de Vigia de Portaló será executado por
Quarto ou Divisão, observando a legislação em vigor.
0409 - DAS ATRIBUIÇÕES DO FIEL DE PORÃO
Ao Subalterno integrante do Serviço Geral de Convés - Fiel do Porão,
compete:
1)fiscalizar a correta preparação dos pisos, anteparas, pés de carneiro,
terminais de ventilação, tubos de detetor de fumaça, sistema de combate a incêndio,
ralos dos pocetos, cobrindo-os com serrapilheiras, e dos porões e cobertas, antes do
embarque das cargas;
2)preparar, no início ou término das operações de carga e descarga e,
quando necessário, a cobertura e fechamento dos porões e cobertas;
3)fiscalizar para que as praças previamente designadas pelo Imediato ou seu
substituto sejam ocupadas corretamente;
4)fiscalizar para que não se fume nos porões ou cobertas; quando tiver
necessidade de ausentar-se, temporariamente, pedir substituto;
5)providenciar para que os volumes de cargas avariados sejam reparados,
assim como no caso de existirem volumes com indício de violação comunicar tal fato
a seus superiores, para as devidas providências;
6)opor-se a que sejam violados, danificados ou desviados os volumes de
carga e, sempre que observar tal ocorrência ou da mesma for avisado, comunicar
imediatamente aos seus superiores;
7)acompanhar o horário de refeições da estiva;
8)responder pela varredura dos porões, tendo em vista que a carga é da
responsabilidade do armador;
9)providenciar a iluminação dos porões, quando for necessário;
10)auxiliar na limpeza e inspeção dos porões, de acordo com as instruções
do Mestre, tendo especial atenção aos pocetos e ralos, bocas de ventilação e sistema
CO2; e
11)providenciar, antes do início dos carregamentos, o material que se fizer
necessário à operação; e
12)Os fiéis cumprirão horário de serviço de acordo com as operações de
carga e descarga, observando-se a legislação em vigor.
SEÇÃO DE MÁQUINAS
0410 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE MÁQUINAS
a)Ao Chefe de Máquinas, compete:
1)responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do
setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Seção de Máquinas;
2)ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza de todos os
aparelhos, acessórios e equipamentos da seção de máquinas, mantendo atualizado o
sistema de gerenciamento e planejamento da manutenção;
3)receber e cumprir as ordens do Comandante, bem como observar as
orientações do órgão técnico do armador, relativas ao serviço de sua seção;
4)controlar
o serviço
de
extraordinários
realizados e
autorizados
pelo
Comandante; nos casos de imperiosa e inadiável execução de serviços extraordinários,
sem autorização, informar, logo que possível, essa decisão ao Comandante;
5)organizar os detalhes de serviço e as incumbências individuais de todo o
pessoal de sua seção, visando ao máximo aproveitamento do pessoal, quer no serviço
de quarto, quer no de divisão;
6)gerenciar, pessoalmente, na praça de máquinas toda e qualquer manobra
da embarcação;
7)formular e apresentar ao Comandante, para o competente "Visto", todos
os pedidos de reparo e de suprimento necessários ao serviço da seção a seu cargo;
8)coordenar o recebimento, controlar o consumo e zelar pela economia de
combustíveis, lubrificantes e de todo o material requisitado para sua seção, por cuja
aplicação é responsável;
9)ter sob sua responsabilidade o serviço de aguada, cuja distribuição será
feita em conjunto com o Imediato;
10)planejar e controlar os reparos da seção de máquinas que puderem ser
executados pelo pessoal de bordo e supervisionar os que forem feitos por oficinas de
terra, mesmo
que os
aparelhos ou
máquinas estejam
nas demais
seções da
embarcação;
11)comunicar, imediatamente, por escrito, ao Comandante, quando julgar
necessário, todas as ocorrências e anormalidades que se derem nos serviços da seção
a seu cargo;
12)manter devidamente inventariado todo o material volante ou fixo e
sobressalentes da Seção de Máquinas, podendo cautelar itens aos seus utilizadores
diretos;
13)verificar e informar a cubagem dos tanques de lastro, de combustível, de
aguada e de lubrificantes, assim como o estado das máquinas, caldeiras e demais
aparelhos auxiliares, e tudo mais que interessar ao bom andamento dos serviços da
embarcação, inclusive todo material inventariado, quando passar o cargo ao seu
substituto;
14)elaborar 
e
apresentar 
ao 
Comandante, 
quando
necessário, 
toda
documentação exigida pelo armador;
15)fornecer diariamente ao Comandante, ao meio-dia, em viagem, o "Boletim
de Máquinas";
16)fiscalizar a escrituração do "Diário de Máquinas", para que nele sejam
registradas todas as ocorrências verificadas no decorrer dos quartos ou divisões, bem
como qualquer trabalho executado na respectiva seção;
17)proibir a entrada de pessoas estranhas à embarcação na praça de
máquinas e de caldeiras, bem como que se guardem naqueles compartimentos, objetos
alheios ao serviço da seção, comunicando, obrigatoriamente, ao Comandante, tais
ocorrências;
18)proibir que o pessoal da sua seção execute trabalho que não se relacione
com o serviço da embarcação;
19)providenciar para que os guinchos, molinetes, guindastes e redes de
encanamentos não sofram congelamentos nas zonas frias;
20)atentar para que o consumo e a distribuição de água e combustível não
prejudiquem as condições normais de navegabilidade da embarcação;
21)confeccionar as listas de sobressalentes da Seção de Máquinas, de acordo
com as exigências regulamentares da Alfândega dos portos de escala;
22)permanecer a bordo nos portos, durante o expediente, ou além dele,
quando o
trabalho assim
o exigir,
afastando-se somente
com autorização
do
Comandante, passando o serviço ao seu substituto legal;
23)comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, as ausências
porventura existentes de tripulantes da seção de máquinas;
24)nas
embarcações que
possuírem
porões
e/ou porta
contentores
frigoríficos, os Chefes de Máquinas ficarão ainda com as seguintes atribuições:
24.a coordenar com o Imediato a abertura e fechamento das escotilhas e
escotilhões ou tampões, onde houver movimento de carga;
24.b certificar-se da quantidade e da qualidade da carga a embarcar, bem
como do seu destino, assim como fiscalizar, em colaboração com o Imediato, a
arrumação das cargas, a fim de que sua conservação não sofra alteração;

                            

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