DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de
gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e
nutricional nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação
total);
10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias
sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24%
da pontuação total);
10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de
gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e
nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote
(limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);
10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias
sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados
no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de
gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e
nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9%
da pontuação total);
10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias
sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5
pontos ou 5% da pontuação total); e
10.1.7. Percentual de tecnologias sociais de acesso à água já contratadas por
quaisquer órgãos e/ou entidades e não completamente finalizadas no momento da análise
desses critérios classificatórios (limitado a 17 pontos negativos ou 17% da pontuação
total).
10.2. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada
da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em
ordem decrescente para cada critério;
b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e
os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma
casa decimal);
c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite
de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa
decimal);
d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das
pontuações finais relativas de cada critério.
10.2.1. O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item
10.2 para os subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.7, e deve ser seguido para todos os critérios.
Critério 10.1.1 (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total)
. Proponentes
Nº apresentado
%s relativos
Pontuação final
. Entidade 1
4.000
100,0%
29,0
. Entidade 2
850
21,3%
6,2
. Entidade 3
412
10,3%
3,0
. Entidade 4
120
3,0%
0,9
. Entidade 5
0
0,0%
0,0
Critério 10.1.2 (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total)
. Proponentes
Nº apresentado
%s relativos
Pontuação final
. Entidade 3
3.500
100,0%
24,0
. Entidade 1
1.000
28,6%
6,9
. Entidade 5
527
15,1%
3,6
. Entidade 2
208
5,9%
1,4
. Entidade 4
50
1,4%
0,3
Critério 10.1.7 (limitado a -17 pontos ou 17% da pontuação total)
. Proponentes
Nº apresentado
%s relativos
Pontuação final
. Entidade 4
60%
100,0%
-17,0
. Entidade 2
30%
50,0%
-8,5
. Entidade 1
20%
33,33%
-5,7
. Entidade 5
10%
16,6%
-2,8
. Entidade 3
3%
5%
-0,9
Pontuação final total para cada entidade proponente
. Colocação
Proponentes
Critério
10.1.1
Critério
10.1.2
Critério
10.1.7
Pontuação
final
total
. 1º
Entidade 1
29,0
6,9
-5,7
30,2
. 2º
Entidade 3
3,0
24,0
-0,9
26,1
. 3º
Entidade 5
0,0
3,6
-2,8
0,8
. 4º
Entidade 2
6,2
1,4
-8,5
-0,9
. 5º
Entidade 4
0,9
0,3
-17,0
-15,8
10.2.2. Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica,
caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada
critério, seguindo a ordem definida no item 10.1 e seus subitens.
10.3. É de total responsabilidade das entidades proponentes a disponibilização
das informações requeridas no subitem 10.1.7.
10.3.1. A omissão de quaisquer contratos e compromissos já assumidos e em
vigência no momento da análise dos critérios classificatórios deste edital será considerada
elemento suficiente para a imediata desclassificação da entidade e suspensão de seu
credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria GM/MC nº 22, de
6 de abril de 2020, ou normativo que venha a substituí-lo.
10.4. A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e
seus subitens será realizada:
a) Para os subitens 10.1.1 a 10.1.6, mediante a apresentação de instrumentos
firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, já finalizados, que indiquem
objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de
que o respectivo objeto foi devidamente executado;
b) Para o subitem 10.1.7, mediante a apresentação de instrumentos firmados
com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, ainda não concluídos, que indiquem
objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante
conforme Anexo III deste edital.
10.4.1. Nos contratos e congêneres firmados com pessoas de direito privado,
além do instrumento de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverá ser
encaminhada nota fiscal eletrônica e, na ausência dessa, nota fiscal acompanhada de
comprovante bancário relativo à contraprestação pecuniária pela execução do serviço ou
empreitada.10.4.2. Nos contratos e congêneres celebrados com o Poder Público, além dos
instrumentos de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverão ser
encaminhadas cópias da publicação de extrato de tais instrumentos na imprensa oficial,
de notas de empenho ou de ordem de execução do serviço realizado.
10.5. Serão consideradas desclassificadas as entidades que não apresentarem
os documentos dispostos no item 10.1 e seus subitens e não atenderem às possíveis
diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública.
10.6. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar
diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões,
declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos
documentos fornecidos.
10.7. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades
contratadas atuando nos lotes de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a
Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer
momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.
10.8. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a
vantajosidade, propor a divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de
Chamada Pública, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto nº 9.606/2018.
11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o
prazo estabelecido no item 7.2 deste edital, que será responsável pela condução do
processo de habilitação e seleção dos proponentes.
11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data de publicação do ato.
11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção
Pública e encaminhado, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço
indicado no item 9.5.
11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 72 (setenta e duas)
horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do(a) órgão/entidade
promotor(a) desta seleção pública, caso mantenha sua decisão.
11.5. O acolhimento do recurso,
parcial ou totalmente, importará na
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado final da seleção será apresentado pela Comissão de Seleção
Pública na data prevista no item 7.7, facultando-se a presença dos proponentes.
12. DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por
irregularidades.
12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima
do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção e deve ser protocolado até 24 (vinte e
quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação,
conforme prevê o item 7.3 deste edital.
12.3. A autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) desta seleção
pública deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome e julgá-lo em até 48 (quarenta e oito) horas
após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de
Contas.
12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a
impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via
administrativa.
12.5. Se reconhecida a procedência
das impugnações ao edital, o(a)
órgão/entidade promotor(a) desta seleção pública procederá a sua retificação e
republicação com a devida devolução dos prazos.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação
do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada
por algum motivo de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada
respeitada a ordem de classificação.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida
com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se
dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o artigo 24, inciso XXXIII da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou o artigo 75, inciso XVII, Lei nº 14.133, de
2021.
14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o contrato
de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria nº
XXX/20XX, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços,
a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de
seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de
prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à
formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção
pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente,
examinar
e
verificar a
aceitabilidade
das
entidades
subsequentes, na
ordem de
classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.
Ou
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de
prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à
formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção
pública examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de
classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada
pelo representante legal da entidade proponente.
Nota explicativa: Se o promotor da seleção for entidade privada sem fins
lucrativos não caberá a aplicação das sanções mencionadas no item 14.4, devendo ser
suprimida essa referência. Dessa forma, será uma ou outra redação, de acordo com a
natureza da entidade.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A(s) entidade(s) contratada(s) prestará(ão) garantia na modalidade
...................., após a assinatura do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor
total contratado.
15.2. Caberá à
entidade contratada a opção por
uma das seguintes
modalidades de garantia da execução:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Nota explicativa: se for entidade pública, acrescentar no item 15.1, ao final,
nos termos disciplinados pela Lei nº 8.666, de 1993, ou pela Lei nº 14.133, de 2021, a
depender da escolha da entidade.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse
público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta.
16.2. Esta chamada pública deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem
que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.3. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá
o(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, se necessário, modificar este edital,
hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
dos projetos.
16.4. É facultado à Comissão de Seleção Pública ou à autoridade superior
do(a) órgão/entidade contratante, em qualquer fase do procedimento de seleção,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.5. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos
lotes, o(a) órgão/entidade contratante poderá convidar entidade proponente de outro
lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo a ordem de classificação do
lote.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando que esses só se
iniciam e vencem em dias úteis.
16.7. Esclarecimentos adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos por
meio do endereço eletrônico XXX@XXXX ou dos telefones (XX) XXXX-XXXX (Presidente da
Comissão de Seleção Pública) e (XX) XXXX-XXXX (área técnica).
16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública e
comunicados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fo m e .
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