DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que as Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022 e nº
153, de 2022 expressam que os Requisitos de Avaliação da Conformidade por elas
publicados subsistirão até 31 de dezembro de 2023, findo o qual a avaliação da
conformidade dos objetos passará a ser realizada segundo regulamento próprio a ser
estabelecido pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União;
Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em
geral para a elaboração do texto ora aprovado, divulgada pela Consulta Pública Inmetro nº
XX, de XX de XXX de XX, publicada no Diário Oficial da União de XX de XXX de XX, seção
XX, página XX, resolve;
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de
vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular
(OIA-VA), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir
daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem"
(definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040,
e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
______________
ANEXO I
______________
"3. DOCUMENTOS
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
______________
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a
12)
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados
______________
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1
a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-VA, quando
aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da
conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua
substitutiva é de 6 (seis) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser
adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR)
Art. 2º A Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 5ºA Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de
vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular
(OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir
daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem"
(definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040,
e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
______________
"3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
______________
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a
12)
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados
______________
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1
a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-SV, quando
aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base
normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua
substitutiva é de 6 (seis) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser
adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR)
Art. 3º A Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de
vigência desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-
Segurança Veicular (OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir
daquele descrito no caput, para o atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem"
(definição 3.3) e "desequilíbrio por eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040,
e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
______________
ANEXO I
______________
"3. DOCUMENTOS
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
______________
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a
12)
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados
______________
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1
a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-SV, quando
aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base
normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua
substitutiva é de 6 (seis) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser
adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR)
Art. 4º A Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
ANEXO I
________________
"3. DOCUMENTOS
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
______________
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a
12)
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados
______________
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1
a 12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA/ITL, quando
aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base
normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua
substitutiva é de 6 (seis) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser
adotado o maior desses 2 (dois) prazos." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em xxxxxxxxxxxxxxxx. [data específica a ser
inserida pelo Gabinete da Presidência, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139,
de 2019].
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
CNPJ Nº 33.657.248/0004-21
NIRE N° 5350000037-2
ATA DA 27ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo
primeiro do artigo 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).
I - DATA, HORA E LOCAL: Em 28 de abril de 2023, às 15h30min, no Setor
Comercial Sul, Quadra 9, Torre C, 12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200.
II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º,
da Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão
da presença da Sra. Liana do Rêgo Motta Veloso, Procuradora da Fazenda Nacional,
representando a União Federal, designada pela Portaria PGFN n.º 64, de 9 de março
de 2023, conforme atesta o registro no Livro de Presença de Acionistas. A Assembleia
foi presidida pelo Diretor Executivo do BNDES, Walter Baere de Araújo Filho (por
videoconferência), designado pela Portaria PRESI CA BNDES n° 04/2023, de 13 de
março de 2023. Presentes, também, a Presidente do Conselho Fiscal do BNDES, Pricilla
Maria Santana (por videoconferência), a integrante do Comitê de Auditoria, Maria
Salete Garcia Pinheiro (por videoconferência), e os representantes da KPMG Auditores
Independentes, auditoria externa do BNDES, Thadeu Gomes Ezequiel Villa Real e
Marcelo Faria Lima (por videoconferência).
III - MESA: Presidente da Assembleia: Walter Baere de Araújo Filho;
Representante da União: Liana do Rêgo Motta Veloso; Presidente do Conselho Fiscal:
Pricilla Maria Santana; Integrante do Comitê de Auditoria: Maria Salete Garcia Pinheiro;
e Secretário: André Carvalho Teixeira.
IV - ORDEM DO DIA: Deliberação sobre: (i) aumento do capital social do
BNDES no montante de R$ 15.862.358.424,42 (quinze bilhões, oitocentos e sessenta e
dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e
quarenta e dois centavos), sem a emissão de novas ações, independentemente de
alteração estatutária, por meio da incorporação do montante total que consta da
reserva para futuro aumento de capital, conforme autorizado pelo Estatuto Social, nos
termos dos artigos 12, § 1º, inciso I, e do artigo 13; e (ii) alteração do artigo 12 do
Estatuto Social do BNDES para contemplar a nova expressão monetária do capital
social.
V - DELIBERAÇÃO ADOTADA: Com base no despacho do Ministro de Estado
da Fazenda, Fernando Haddad, exarado no Processo nº 10951.100257/2023-70, a União
decide pela aprovação:
(i) do aumento do capital social do BNDES, no valor de R$ 15.862.358.424,42
(quinze bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), sem a emissão de novas
ações, independentemente de alteração estatutária, por meio da incorporação do
montante total que consta da reserva para futuro aumento de capital, conforme autorizado
pelo Estatuto Social, nos termos dos artigos 12, § 1º, inciso I, e do artigo 13, passando o
capital social do banco de R$74.788.402.964,57 (setenta e quatro bilhões, setecentos e
oitenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e quarenta e dois centavos) para
R$90.650.760.388,99 (noventa bilhões, seiscentos e cinquenta milhões, setecentos e
sessenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos); e
(ii) da proposta de alteração do caput do artigo 12 do Estatuto Social do
BNDES, para contemplar a nova expressão monetária do capital social, que passa a
vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O capital social do BNDES é de R$
90.650.760.388,99 (noventa bilhões, seiscentos e cinquenta milhões, setecentos e
sessenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), divididos em
6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentos e onze mil,
quatrocentos e cinquenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal."
Esta
ata
é cópia
fiel
da
constante
no
respectivo livro
de
atas
da
companhia.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Vigésima Sétima Assembleia
Geral Extraordinária do BNDES e deliberada a lavratura da Ata.
Brasília, DF, 28 de abril de 2023.
LIANA DO RÊGO MOTTA VELOSO
Representante da União
WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO
Presidente da Mesa
PRICILLA MARIA SANTANA
Presidente do Conselho Fiscal
MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO
Membro do Comitê de Auditoria
ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA
Secretário
CNPJ Nº: 00.383.281/0001-09 e 00.383.281/0002-90
NIRE Nº: 53300002371
ATA DA 5ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro
do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976)
I. DATA, LOCAL E HORA: Em 28 de abril de 2023, às 16 horas, no Centro
Empresarial Parque Cidade, Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre C, 12º andar, sala
1201, Asa Sul, CEP 70.308-200.
II. PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º, da
Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão da
presença
do Sr.
André Carvalho
Teixeira,
representante do
Banco Nacional
de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, acionista único da BNDES PARTIC I P AÇÕ ES
S/A - BNDESPAR, conforme Procuração outorgada pelo BNDES em 19 de outubro de 2022,
e conforme atesta o registro e a assinatura no Livro de Presença de Acionistas. A
Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo da BNDESPAR, Walter Baere de Araújo Filho
(por videoconferência), designado pela Portaria PRESI CA BNDESPAR n° 01/2023, de 13 de
março de 2023. Presentes, também, a Presidente do Conselho Fiscal da BNDESPAR, Pricilla
Maria Santana (por videoconferência), a integrante do Comitê de Auditoria, Maria Salete
Garcia Pinheiro (por videoconferência), e o representante da KPMG Auditores
Independentes, 
auditoria 
externa
da 
BNDESPAR, 
Marcelo 
Faria
Pereira 
(por
videoconferência).
III. MESA: Presidente da Assembleia:
Walter Baere de Araújo Filho.
Representante do BNDES: André Carvalho Teixeira. Presidente do Conselho Fiscal: Pricilla
Maria Santana. Integrante do Comitê de Auditoria: Maria Salete Garcia Pinheiro. Secretário:
Danilo Messere Romancini.
IV. AUDITORIA EXTERNA: Presente o Sr. Marcelo Faria Pereira, representante da
KPMG Auditores Independentes, auditoria externa da BNDESPAR.
V. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: Deliberação sobre: (i)
aprovação, nos termos das Informações Padronizadas ACO/DEPCO n.º 03/2023, de 17 de
fevereiro de 2023, e da DEC CA n.º 14/2023-BNDESPAR, de 7 de março de 2023, das
Demonstrações Financeiras da BNDESPAR, acompanhadas do Parecer dos Auditores
Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2022,
publicadas no Jornal de Brasília em 31 de março de 2023; (ii) aprovação da proposta de
destinação do lucro referente ao exercício de 2022 e do saldo da conta de lucros
acumulados; (iii) aprovação do Relatório da Administração; (iv) ratificação da ausência de

                            

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