DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
substituição ao Conselheiro Fiscal JÚLIO CESAR VIEIRA GOMES, cuja indicação foi objeto de
manifestação favorável do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do
BNDES, conforme Ata da sua 29ª Reunião Extraordinária, realizada em 24 de abril de 2023,
devendo a indicada observar as recomendações registrada em ata pelo referido Comitê e
pelo Conselho de Administração (DEC CA 18/2023, de 26 de abril de 2023); e
c) como membro titular do Conselho Fiscal da FINAME, representante do Tesouro
Nacional, com prazo de atuação até 27 de abril de 2025, da Sra. SUZANA TEIXEIRA BRAGA,
brasileira, Auditora Federal de Finanças e Controle, convivente em união estável com
comunhão total de bens, portadora do documento de identidade n.º ***482**, expedido
pela SSP/GO; inscrita no CPF sob o n.º ***.321.131-**, com endereço profissional no Setor
Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, em
substituição à Conselheira Fiscal PRICILLA MARIA SANTANA, ficando a entrada em exercício
condicionada à aprovação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do
BNDES e da análise de conformidade da indicação pelo Conselho de Administração da
FINAME, nos termos da Ata da Sétima Assembleia Geral Ordinária do Banco Nacional De
Desenvolvimento Econômico E Social - BNDES, realizada em 28 de abril de 2023.
(vii) pela reeleição, como membros suplentes do Conselho Fiscal da FINAME, nos
termos da Ata da Sétima Assembleia Geral Ordinária do Banco Nacional De Desenvolvimento
Econômico E Social - BNDES, realizada em 28 de abril de 2023, dos indicados abaixo:
a) como representante do Tesouro Nacional, da Sra. PAULA BICUDO DE CASTRO
MAGALHÃES brasileira, economista, convivente em união estável, portadora da carteira de
identidade nº 1.***.949, expedida pela DPT/DF, inscrita no CPF sob nº ***.873.861-**, com
endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília
- DF, CEP 70308-200, até nova eleição, de forma a manter o pleno funcionamento do
Conselho Fiscal, considerando que se encontram pendentes a aprovação da Casa Civil da
Presidência da República, do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração do
BNDES e a análise de conformidade da indicação pelo Conselho de Administração da FINAME
de novo suplente; e
b) como representante do extinto Ministério da Economia, do Sr. ANTÔNIO
SIMÕES BRANCO JUNIOR brasileiro, contador, casado sob o regime de comunhão parcial de
bens, portador da carteira de identidade nº **.196.***-9, expedida pela SSP/SP, inscrito no
CPF/MF sob n.º ***.182.128 -**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra
9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, até nova indicação e eleição, de
forma a manter o pleno funcionamento do Conselho Fiscal, nos termos da Ata da Sétima
Assembleia Geral Ordinária do Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico E Social -
BNDES, realizada em 28 de abril de 2023.
VII. ASSUNTOS GERAIS: Por fim, o Presidente da Assembleia agradeceu aos
Conselheiros de Administração e Fiscais MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, PEDRO MACIEL
CAPELUPPI, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, MARILIA MOREIRA GARCEZ e PRICILLA
MARIA SANTANA, ora substituídos, pelos relevantes serviços prestados à FINAME.
Esta ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas da companhia.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Quarta Assembleia Geral Ordinária e
deliberada a lavratura da Ata.
Brasília-DF, 28 de abril de 2023
ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA
Representante do BNDES
WALTER BAERE DE ARAÚJO FILHO
Presidente da Mesa
PRICILLA MARIA SANTANA
Presidenta do Conselho Fiscal
MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO
Membro do Comitê de Auditoria
DANILO MESSERE ROMANCINI
Secretário
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 23 DE MAIO DE 2023
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995,
homologo o Parecer CNE/CES nº 431/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Heloísa
Azevedo de Barros, no curso superior de Direito Tributário, pós-graduação lato sensu,
concluído no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, com sede no município de
São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.016169/2020-
39.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 293/2023
Reunião ordinária dos dias 10, 11, 12 e 13 do mês de abril/2023
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 201926447 Processo: 00732.000365/2021-11 Parecer: CNE/CES 293/2023
Relator: Paulo Fossatti Interessado: Grupo Educa Ltda. - Caxias/MA Assunto: Cumprimento de
decisão judicial. Credenciamento do campus fora de sede do Centro Universitário de Ciências e
Tecnologia do Maranhão (UniFacema), a ser instalado no município de Codó, no estado do
Maranhão Voto do Relator: Voto favoravelmente ao credenciamento do campus fora de sede
do Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão (UniFacema), a ser instalado na
Avenida Santos Dumont, nº 5.132, bairro São Sebastião, no município de Codó, no estado do
Maranhão, nos termos do artigo 31, § 3º, do Decreto nº 9.235/2017, com a oferta inicial dos
cursos superiores de Enfermagem, bacharelado; Engenharia Civil, bacharelado e Fisioterapia,
bacharelado. Nos termos do § 2º do artigo 32 do Decreto nº 9.235/2017, o campus ora
credenciado integrará o conjunto do Centro Universitário e não gozará de prerrogativas de
autonomia Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os
interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de
publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no
Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será
efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria
Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no
Conselho 
Nacional 
de
Educação 
e 
será 
divulgado 
na
página 
do 
CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
Brasília, 23 de maio de 2023.
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 22, DE 22 DE MAIO DE 2023
Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e
a transferência
de recursos
financeiros aos Municípios
e ao
Distrito Federal
para a
manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme a Resolução
CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:
Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas
de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o
Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos
municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas
em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT
ANEXO
.UF
Municípios
CNPJ
Código IBGE
Quantidade
de
novas matrículas
em
novas
turmas de
educação
infantil,
declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos
e /ou conveniados com o poder público.
Valor do Repasse
.
Creche 
Púb/Conv
Parcial
Creche 
Púb/Conv
Integral
Pré-Escola
Púb/Conv Parcial
Pré-Escola
Púb/Conv Integral
. CE
Barro
07.620.396/0001-19
2302008
33
0
0
0
209.085,30
. ES
Guaçuí
27.174.135/0001-20
3202306
40
0
33
0
68.476,66
. MG
Araguari
16.829.640/0001-49
3103504
0
48
0
0
85.778,55
. PE
Timbaúba
11.361.904/0001-69
2615300
46
0
0
0
14.946,28
. PI
Palmeira do Piauí
06.554.372/0001-46
2207405
0
0
21
0
121.966,39
. PI
São Lourenço do Piauí
41.522.095/0001-90
2210359
14
0
0
0
88.702,86
. PI
Sebastião Barros
01.612.805/0001-59
2210623
0
41
0
0
281.420,44
. RS
Montenegro
90.895.905/0001-60
4312401
60
0
20
0
534.491,53
. RS
Portão
87.344.016/0001-08
4314803
0
31
0
41
532.217,28
. TO
Filadélfia
00.766.709/0001-00
1707702
0
28
26
0
343.195,58
. TO
Palmeiras do Tocantins
25.064.056/0001-30
1713809
0
0
20
0
116.158,47
. T OT A L
193
148
120
41
2.396.439,34

                            

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