DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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102
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 113, DE 22 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
916/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.029632/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade UNIÃO DE NÚCLEOS, ASS O C I AÇÕ ES
DOS
MORADORES
DE HELIÓPOLIS
E
REGIÃO
(UNAS),
inscrita
sob o
CNPJ
nº
38.883.732/0001-40, de acordo com os autos do Processo nº 23000.009589/2020-69, pelo
prazo de 03 (três) anos, a contar pela da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 116, DE 23 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.342, de 1º de janeiro de 2022, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
912/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.014752/2021-96, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade SEV - SOCIEDADE ESTAÇÃO VIDA,
inscrita sob o CNPJ nº 03.860.360/0001-51, de acordo com os autos do Processo nº
23000.014752/2021-96, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de
publicação desta Portaria.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 117, DE 23 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
913/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.030736/2021-41, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade OBRA ASSISTENCIAL NOSSA
SENHORA DO Ó, inscrita sob o CNPJ nº 61.690.467/0001-03, de acordo com os autos do
Processo nº 23000.030736/2021-41, com validade para o período de 1º/01/2022 a
31/12/2024.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 118, DE 23 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto no 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando 
os
fundamentos 
constantes 
da 
Nota
Técnica 
nº
916/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº
23000.029632/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade SAGRADO REDE DE EDUCAÇ ÃO
PBSCJ PROVÍNCIA BRASILEIRA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, inscrita sob o CNPJ nº
17.366.932/0001-55, de acordo com os autos do Processo nº 23000.029632/2020-11, com
validade para o período de 22/12/2020 a 21/12/2023.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram a certificação, bem como dar ampla publicidade de
condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da
Portaria Normativa nº 15/2017 e do art. 43 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
PORTARIA Nº 119, DE 23 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão de prazos de processos da
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social com atuação na área da educação.
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25,
inciso X, do Anexo I do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Considerar-se-ão suspensos os prazos processuais da Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação - Cebas-
Educação - no período de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023.
§ 1º Serão considerados tempestivos os protocolos realizados nesse período
cujo prazo de apresentação inicial tenha expirado após 1º de março de 2020.
§ 
2º
Eventuais 
complementações
de 
documentação
ou 
informação
apresentados nesse período serão considerados aptos para a tomada de decisão dos atos
administrativos da Cebas-Educação.
§ 3º Após 31 de agosto de 2023, os processos de certificação serão analisados
com estrita observância aos prazos previstos na legislação aplicável.
§ 4º Estão abarcados pela suspensão de prazos os pedidos de renovação de
certificação, a prestação de informações solicitadas em diligências, a interposição de
recursos administrativos e os requerimentos de assinatura de termo de ajuste de
gratuidade.
§ 5º A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
reconsiderará, de ofício, as decisões proferidas, a partir do termo inicial do período
disposto no caput deste artigo até a data de publicação da presente Portaria, nos casos de
reconhecimento de intempestividade da interposição de recursos ou de apresentação de
documentos, sendo facultado à entidade interessada a complementação de documentação
ou informação, nos termos do §2º do presente artigo.
Art. 2º Permanecem provisoriamente suspensos, nos termos do art. 2º da
Portaria nº 943, de 21 de outubro de 2022, os prazos dos processos administrativos das
instituições representadas pela Associação Nacional de Educação Católica, pela Associação
Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e pelo Fórum Nacional das Instituições
Filantrópicas, em virtude da tutela de urgência de que dispõe o Mandado de Segurança nº
26.038/DF, em curso no Superior Tribunal de Justiça - STJ, até sua análise definitiva.
Art. 3º As entidades beneficentes de assistência social poderão requerer, a
qualquer tempo, certificados que atestem a condição atual de seus processos com base
nos prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS PIRAPORA
PORTARIA Nº 91, DE 22 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIRAPORA
DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, WALLACE
MAGALHÃES TRINDADE,
no uso
das atribuições
que lhe
foram conferidas
pela
Portaria/Reitor nº 1.157, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 15/12/2020 e
considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 104 de 07/06/2022, publicado no DOU
de 08/06/2022, e o que consta no Processo nº 23395.000679/2022-60, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 28 de junho de 2023, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital
nº 104, publicado no DOU de 07/06/2022, homologado pelo Edital nº 128, publicado no
DOU de 28/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALLACE MAGALHÃES TRINDADE
PORTARIA Nº 92, DE 22 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIRAPORA
DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, WALLACE
MAGALHÃES TRINDADE,
no uso
das atribuições
que lhe
foram conferidas
pela
Portaria/Reitor nº 1.157, de 14 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 15/12/2020 e
considerando o disposto no item 10.4 do Edital nº 90, de 17/05/2022, publicado no DOU
de 18/05/2022, e o que consta no Processo nº 23395.000206/2022-62, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 28 de junho de 2023, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor Substituto, objeto do Edital
nº 90, publicado no DOU de 18/05/2022, homologado pelo Edital nº 129, publicado no
DOU de 28/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALLACE MAGALHÃES TRINDADE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.427, DE 22 DE MAIO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Extinguir a Coordenadoria Geral de Educação Profissional e Tecnológica
- CGEPT, código FG-01, subordinada à Diretoria de Educação Profissional e Superior -
DEPS/PROEN - Reitoria.
Art. 2º Criar a Assessoria de Articulação Educacional - AAE, código FG-01,
subordinada à Pró-Reitoria de Ensino - PROEN/Reitoria.
Art. 3º Remanejar o código FG-01 da Coordenadoria Geral de Educação
Profissional e Tecnológica - CGEPT/DEPS/PROEN, para a Assessoria de Articulação
Educacional - AAE/PROEN/Reitoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
24/05/2023.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
PORTARIA IFSUL Nº 125, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera a PORTARIA IFSUL N.º 82, de 2 de agosto de
2022, incluindo novos estudantes
no ato de
reconhecimento para o curso de Licenciatura em
Educação Profissional e Tecnológica - Programa de
Formação 
Pedagógica 
para
Graduados 
não
Licenciados, modalidade EaD, exclusivamente para
fins de expedição e registro de diplomas, no âmbito
do Instituto Federal Sul-rio-grandense.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das atribuições legais, tendo em vista o Parecer CNE/CP Nº
26, de 2 de outubro de 2001, o Art. 11, § 1º, do Decreto Nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, a Portaria normativa Nº 23, de 21 de dezembro 2017, a Portaria Normativa Nº
742, de 3 de agosto de 2018, o Art. 26, § 1º, da Portaria MEC Nº 1095, de 25 de
outubro de 2018, a Nota Técnica emitida em 6 de dezembro de 2022 que esclarece
sobre a resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019, o Parecer CNE/CES Nº 709,
de 9 de dezembro de 2021, a Portaria IFSul Nº 77, de 18 de julho de 2022, a PORTARIA
IFSUL N.º 82, de 2 de agosto de 2022, publicada no DOU em 03/08/2022, seção 1,
página 49 e o Processo 23163.002370.2022-38, resolve:
Art. 1º Incluir na PORTARIA IFSUL N.º 82, de 2 de agosto de 2022, que emitiu
o ato de reconhecimento de curso, exclusivamente para fins de expedição e registro de
diplomas, as/os estudantes concluintes de todos os polos ofertantes do curso de
Licenciatura em Educação Profissional e Tecnológica - Programa de Formação Pedagógica
para Graduados não Licenciados, modalidade EaD, no âmbito do Instituto Federal Sul-rio-
grandense, conforme descrito a seguir:

                            

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