DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
. UNIDADE: 56204 - Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais
. ANEXO I
Reabertura de Crédito Especial
. PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 26 - Transporte
1.951.000
.
TOTAL GERAL
1.951.000
.
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 453 - Transportes Coletivos Urbanos
1.951.000
.
TOTAL GERAL
1.951.000
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 26 - Transporte
1.951.000
. 453- Transportes Coletivos Urbanos
1.951.000
.
TOTAL GERAL
1.951.000
.
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 0035 - Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais
1.951.000
.
TOTAL GERAL
1.951.000
.
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
1.951.000
.
TOTAL GERAL
1.951.000
.
. QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
. 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
1.951.000
. 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.951.000
. 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.951.000
.
TOTAL GERAL
1.951.000
.
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.951.000
.
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
.
. ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
. UNIDADE: 56204 - Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais
. ANEXO
Reabertura de Crédito Especial
. PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
.
0035
Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais
1.951.000
.
AT I V I DA D ES
. 26 453
0035 21EJ
Manutenção do Sistema Metroferroviário de Passageiros
1.951.000
. 26 453
0035 21EJ 0031
Manutenção do Sistema Metroferroviário de Passageiros - No Estado de
Minas Gerais
1.951.000
.
Passageiro transportado (unidades por dia): 58.530
I
4-INV
2
90
0
1495
1.951.000
. TOTAL - INVESTIMENTOS
1.951.000
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.721, DE 17 DE MAIO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março
de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 680, de 18 de dezembro de 2017, constante no processo administrativo
nº 59204.007376/2017-58, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Uiraúna - PB, para ações de Defesa Civil até 23/11/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
PORTARIA Nº 1.723, DE 17 DE MAIO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março
de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.709, de 17 de junho de 2020, constante no processo administrativo
nº 59053.002991/2019-19, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Sangão - SC, para ações de Defesa Civil até 22/11/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
PORTARIA Nº 1.724, DE 17 DE MAIO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março
de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 254, de 07 de fevereiro de 2020, constante no processo administrativo nº
59502.000270/2017-69, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Caucaia
- CE, para ações de Defesa Civil até 19/08/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
PORTARIA Nº 1.740, DE 19 DE MAIO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de
março de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2023, Seção 2, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de
2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 5° da Portaria n. 1.501, de 16 de maio de 2022, constante no processo
administrativo nº 59053.003642/2020-40, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Soledade de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 11/11/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
PORTARIA Nº 1.745, DE 19 DE MAIO DE 2023
Aprova o Regulamento Técnico para o Banco de
Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil
da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII art. 18 do Anexo I do Decreto n.
11.347, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto 10.593, de 24
de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o Banco Boas Práticas em Ações
de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 1º Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil são medidas eficazes
de Proteção e Defesa Civil, voltadas para ações de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação, que gerem resultados consistentes, satisfatórios e inovadores,
sejam replicáveis e adaptáveis a novas realidades, de baixo orçamento e reconhecidos no
âmbito de aplicabilidade.
Art. 2º O Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil será
disponibilizado no Portal do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 182, de 01 fevereiro de 2021.
Art
4º
Esta
Portaria
entra
em
vigor sete
dias
após
a
data
de
sua
publicação.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
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