DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052400119
119
Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
REGULAMENTO DE BOA PRÁTICAS EM AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Disposições Preliminares
Art. 1º O presente Regulamento
estabelece os requisitos gerais para
composição do Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil no sítio
eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º A composição do Banco de Boa Práticas em Ações de Proteção e
Defesa Civil tem por objetivo reconhecer, estimular e divulgar as iniciativas realizadas
pelos Órgãos de Proteção e Defesa Civil de todos os níveis da federação, que promovam
resultados consistentes, satisfatórios, inovadores e com possível replicabilidade.
Da Abrangência
Art. 3º São elegíveis para apresentação das propostas Órgãos de Proteção e
Defesa Civil estaduais, municipais e distrital.
Da Apresentação das Propostas
Art. 4º A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) publicará
periodicamente edital estabelecendo prazos e
condições para apresentação das
propostas.
Parágrafo único. O edital mencionado no caput abordará os Eixos Temáticos
adotados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º O representante legal do Órgão de Proteção e Defesa Civil deverá
preencher o formulário de inscrição que estará disponível no sítio eletrônico do Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional e enviá-lo à Sedec, em formato PD F,
juntamente com os demais documentos que comprovem a realização da prática como
projetos, relatórios, imagens e publicações, por
meio do Sistema Eletrônico de
Informações (SEI).
Art. 6º As propostas que não atenderem ao disposto neste regulamento não
serão analisadas pela Comissão.
Da Análise
Art. 7º As práticas apresentadas serão analisadas com base nos critérios
definidos neste regulamento.
Art 8º Serão analisadas Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil que
tenham sido concluídas ou com resultados parciais que demonstrem melhorias obtidas.
Art 9º As propostas apresentadas serão analisadas por Comissão presidida por
representante da Sedec e composta por membros do Sinpdec.
Art. 10 A Comissão analisará as práticas inscritas considerando os seguintes
critérios:
I - Relevância dos resultados e grau de efetividade das ações: capacidade de
gerar efeitos positivos, atingindo o público ao qual se destina;
II - Efeito Multiplicador: replicabilidade e viabilidade de implementação por
outros Órgãos de Proteção e Defesa Civil;
III - Baixo custo para implementação da prática;
IV - Grau de inovação: novidade em Ações de Proteção e Defesa Civil capaz de
atender uma necessidade real proporcionando melhores resultados;
V - Participação de outros órgãos, instituições e entidades que compõem o
Sinpdec;
VI - Reconhecimento da atividade como Boa Prática.
§ 1º Os membros da Comissão verificarão o atendimento dos 6 (seis) critérios,
sendo os incisos I, II, III e IV de observância obrigatória.
§ 2º A apuração final será publicada no Diário Oficial da União, bem como no
site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
§ 3º As Boas Práticas em Ações de Proteção e Defesa Civil que atenderem os
critérios estabelecidos neste regulamento serão devidamente certificados pela Sedec.
Art. 
11 
A 
Comissão 
poderá,
a 
seu 
critério, 
solicitar 
informações
complementares a respeito da prática inscrita.
Parágrafo único. O não atendimento das solicitações poderá ensejar na
desclassificação da proposta.
Do Direito de Imagem
Art. 12 A participação no Banco de Boas Práticas em Ações de Proteção e
Defesa Civil da Sedec implicará na aceitação, por todos os participantes de eventual
publicação, divulgação e utilização das práticas inscritas, bem como autorização e uso de
imagens, textos, vozes e nomes, em qualquer meio de divulgação, sem ônus ou termo de
retribuição.
Disposições Finais
Art. 13 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário
Nacional de Proteção e Defesa Civil.
PORTARIA Nº 1.763, DE 23 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, do parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito o reconhecimento do município Duque Bacelar/MA,
publicado na portaria n°1744, de 19 de maio de 2023, Diário Oficial da União N°96, Seção 1,
página 58, de 22 de maio de 2023, tendo em vista que o município já foi reconhecido pela
portaria 1703, de 12 de maio de 2023, Diário Oficial da União N°91, Seção 1, página 39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
PORTARIA Nº 1.765, DE 23 DE MAIO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Missão Velha-CE, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março de
2023, publicada no D.O.U, de 3 de abril de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de
outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Missão Velha-CE, no valor
de R$ 2.328.735,82 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil setecentos e trinta e cinco reais
e oitenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.008019/2022-45.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001277, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
PORTARIA Nº 1.766, DE 23 DE MAIO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Riacho dos Machados-MG, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março
de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de abril de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Riacho dos Machados-
MG, no valor de R$ 88.794,35 (oitenta e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e
trinta e cinco centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.008019/2022-45.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001021, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
PORTARIA Nº 1.767, DE 23 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, Substituto, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Tefé
Chuvas Intensas
- 1.3.2.1.4
044
13/04/2023
59051.021056/2023-40
. BA
Araci
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1101
14/04/2023
59051.020913/2023-94
. CE
Umirim
Alagamentos 
-
1.2.3.0.0
007
22/03/2023
59051.020864/2023-90
. MA
Palmeirândia
Alagamentos 
-
1.2.3.0.0
10
29/04/2023
59051.021062/2023-05
. MG
Florestal
Granizo 
-
1.3.2.1.3
128
02/05/2023
59051.021050/2023-72
. RN
Rodolfo Fernandes
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
016
10/05/2023
59051.021034/2023-80
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO
PORTARIA Nº 1.768, DE 23 DE MAIO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pedro II - PI, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 1.270, de 31 de março
de 2023, publicada no D.O.U, de 3 de abril de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Pedro II
- PI, no valor de R$ 86.005,40 (oitenta e seis mil cinco reais e quarenta centavos), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014514/2023-84.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY DE ALMEIDA FELINTO

                            

Fechar