DOU 24/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, quarta-feira, 24 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206659/2022.
Código: 222.204
Interessado: ERMELINDA DE FATIMA MATIAS VENTURA VAN DUNEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o
requisito previsto no parágrafo
único do art. 70
da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0206007/2022
Código: 221.549
Interessado: JAMESLY ARCHELUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já
existe
outro
pedido
em
andamento
em
nome
do
requerente,
números
235881.0203884/2022, (219176).
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0205710/2022
Código: 221.211
Interessado: NOUR ALHAMWI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil por mais de 90 dias no ano anterior ao pedido,
apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de
avaliação presencial e não anexou certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal da 3ª região, e portanto não atende os requisitos previstos nos incisos II,
III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0205242/2022.
Código: 220.665
Interessado: LOUINEL JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
anexou somente a tradução, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202554/2022.
Código: 217.666
Interessado: KESNEL PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201717/2022.
Código: 216.689
Interessado: AFIFA KHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não foi localizado no endereço cadastrado nos autos, bem como não
atualizou os dados no curso do processo, portanto, não cumpre o requisito previsto no
art. 70 Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200418/2022.
Código: 215.266
Interessado: ANNAEY MARISOL MARTIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e sem
a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como, não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, não apresentou a cópia completa do documento
de viagem internacional, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0200135/2022.
Código: 214.868
Interessado: KAREM NOELIA VARGAS BARAHONA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não cumpre o
requisito previsto no parágrafo
único do art. 70
da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0199929/2022
Código: 214.617
Interessado: MARCELO SANTOS SILVA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovantes de residência dos 15 (quinze) anos anteriores ao pedido, certidão de
antecedentes criminais emitida pelas Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos e atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
art. 67 da Lei 13.445/2017
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 2.139, DE 22 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08455.004227/2020-40, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSEPH FRANCISCO ORDONEZ VENTE, de
nacionalidade peruana, filho de Joseph Roque e de Jaqueline Vanessa, nascido na
República do Peru, em 30 de agosto de 1998, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo
Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 2 (dois) anos
e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.140, DE 22 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.002530/2021-56, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JORGE ANTONIO DURAND NUNEZ CUENCA,
de nacionalidade peruana, filho de Jorge Luis Durand Huaman e de Rosa Ines Nunez
Cuenca Ormeno, nascido em Lima, República do Peru, em 11 de julho de 2000, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.141, DE 22 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08018.002766/2015-36, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PABLO LUIS AVALOS VERA, de nacionalidade
paraguaia, filho de Juan Pablo Avalos e de Isabel Vera, nascido na República do Paraguai,
em 22 de julho de 1990, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos e 10 (dez) meses, a
partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.142, DE 22 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08437.000524/2015-77, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KATHERINE DAIANA ABREU ACOSTA, de
nacionalidade uruguaia, filha de Oscar Fernando Brun e de Adriana Martinez, nascida em
Rocha, na República Oriental do Uruguai, em 17 de janeiro de 1995, ficando a efetivação
da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de Stephanie Nelson, incluído na
Portaria nº 2.088, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10
de maio de 2023, é STEPHANIE FRANCOIS NELSON, e não como constou. Processo nº
235881.0216354/2022
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a correta grafia do nome de Fernan Enrique Figueroa, incluído na
Portaria nº 2.133, de 19 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22
de maio de 2023, é FERNAN ENRIQUE VERGARA FIGUEROA, e não como constou.
Processo nº 235881.0237895/2022
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome da genitora de Esteban Gerardo Lopez Monge,
incluído na Portaria nº 2.003, de 14 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de abril de 2023, é BLANCA CECILIA MONGE, e não como constou. Processo
nº 235881.0294379/2022
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome dos genitores de Ma Chiseng, incluído na Portaria nº
847, de 07 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2020, é
MA WEI QIANG e YIU WEI YIN, e não como constou. Processo nº 08018.032345/2023-40
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o nome do genitor de Isaque Nandigna, incluído na Portaria nº
2.088, de 09 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de
2023, é BEDIANDE M´BANA, e não como constou. Processo nº 08018.032344/2023-03
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que os dados corretos de Nevin M M Saleh, incluído na Portaria nº
2.602, de 08 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro
de 2020, são: NEVIN MAHER MAHMOUD SALEH, filha de MAHER MAHMOUD NIMER ABU
NIJMA e SAEDA SADIQ ASAD ABU IRMALA, e não como constou. Processo nº
08018.031989/2023-11
LIGIA MARIA DUARTE PEREIRA
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