DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 64-SSEÇ.1-SVP 12, DE 12 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Segundo-Sargento Reformado
FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO (Idt 082.481.731-6 MD/EB e CPF 024.870.632-
20), a contar de 19 de abril de 2021, por tempo indeterminado, conforme preconiza o
inciso XV do Art 3º da Medida Provisória Nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da
Lei Nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de
7 de agosto de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço
do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde Nº 99/2022, Sessão Nº 39/2022 MP Gu I\PORTO VELHO (H Gu PORTO
VELHO), de 31 de agosto de 2022, e do Parecer Técnico Nº 65/2023, de 14 de fevereiro de
2023, do Adjunto da Seção de Saúde da 12ª Região Militar.
General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
PORTARIA Nº 71-SSEÇ.1-SVP 12, DE 16 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER, o benefício do Auxílio-Invalidez ao Coronel Reformado GRANT
WALL BARBOSA DE CARVALHO (Idt 017.247.160-9 MD/EB e CPF 009.351.821-87, a contar
de 10 de janeiro de 2023, por tempo indeterminado, conforme preconiza o inciso XV do
Art 3º da Medida Provisória Nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei Nº 11.421,
de 21 de dezembro de 2006, combinado com o Art 55 da Lei Nº 12.702, de 7 de agosto
de 2012, em face de ter sido julgado "incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde Nº 67/2023, Sessão Nº 14/2023 do MPGu I/Manaus (H Mil A Manaus), de 2 de
fevereiro de 2023, e do Parecer Técnico Nº 89/2023, de 12 de abril de 2023, do Adjunto
à Seção de Saúde da 12ª Região Militar.
General de Divisão CARLOS ANDRÉ ALCÂNTARA LEITE
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 18 AI - SSVM/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 15 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria
nº. 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, resolve:
CONCEDER, Ao Sd Refm LUIZ PAULO SEABRA, Prec/CP 96/0453191, Idt
013.913.691-5 MD/EB, CPF 271.913.691-5, a contar de 2 JAN 2023 (data da sessão de
saúde), o benefício do Auxílio Invalidez (AI), com base no inciso XV, do art. 3º, da Medida
Provisória n° 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei 11.421, de 21 DEZ
06, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 3/2023 do MPGu V/1º RM (Cmdo 1º RM) de
2 JAN 2023 e Parecer Técnico nº 132/2023 da Seç Sau/1ª RM, de 28 MAR 2023,
homologado em 26 ABR 2023.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
4ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 110-SAP/1.1/SVP 4, DE 24 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada conforme inciso IX do art. 2º da Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de
novembro de 2021, combinada com a delegação contida no Bol Rg Nr 50, de 14 de março
de 2023, do Cmdo 4ª RM, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do
Art. 108, § 1º e alínea b) do § 2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
combinado com o Art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, resolve:
1 - REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada Idt (047746773-2)
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF (656.487.146-53), a contar de 23 de fevereiro de
2023, com os proventos amparados pelo art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de
2019, na graduação de Segundo-Sargento, com proventos integrais de Segundo-Tenente,
por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido.
Necessita de assistência direta e permanente ao paciente".
2 - CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado Idt (047746773-2) CARLOS
ALBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF (656.487.146-53), a contar de 23 de fevereiro de 2023, o
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, previsto no
§ 1º e alínea b) do § 2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e o
benefício do Auxílio-Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3° da Medida Provisória n°
2.215-10 de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de
agosto de 2012, observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar
de 23 de fevereiro de 2023, por ter sido julgado " Incapaz definitivamente para o serviço
do Exército. É inválido. Necessita de assistência direta e permanente ao paciente". Teve
concedido o benefício da Isenção do Imposto de Renda, previsto no XIV do Art. 6º da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 12 de março de 2021, conforme a
Portaria nº 100-SAP/1.1/4ªRM, de 20 de abril de 2022, publicada no Adt nº 31 da SSIP ao
Bol Aces Rto nº 31-Cmdo 4ªRM, de 28 de abril de 2022, por ser portador de doença
capitulada em Lei. O prazo de validade do laudo é indeterminado, conforme a Sessão nº
11/2023, Ata nº 31/2023, de 16 de março de 2023, da JISR/4ªRM (Cmdo 4ª RM) e
homologação contida no Parecer Técnico nº 148/2023, de 19 de maio de 2023, da SSR/4ª
RM.
Por delegação:
LEANDRO DOS SANTOS ALVES - Ten Cel
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 125 - SSAP2/SVP 7, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, o Primeiro-Tenente Inf, (Idt 020.260.397-3 e CPF 049.419.583-57)
DEOCLYDES VALÉRIO DE CASTRO CAPIBARIBE, a contar de 1º de julho de 2023, no mesmo
posto, com proventos integrais calculados com base no soldo de Primeiro-Tenente,
amparado pelo art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido
julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, em virtude de
acidente em serviço, conforme Atestado de Origem nº 26/2016, datado de 26 de abril de
2016, examinado conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 2761/2016, Sessão 061/2016, de
13 de maio de 2016, do MPGu I/Resende (AMAN) e de acordo com a Ata de Inspeção de
Saúde VCL nº 261/2022, Sessão 071/2022, de 3 de novembro de 2022, do MPGu V/NATAL
(H Gu NATAL), homologada pela Ata de Inspeção de Saúde nº 26/2023, Sessão 011/2023,
de 22 de março de 2023, da JISR/7ª RM (H Gu NATAL) e Parecer Técnico nº 86/2023, da
SSR/7, de 11 de abril de 2023, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da
D Sau, em 3 de maio de 2023.
CONCEDER,
ao
Primeiro-Tenente
Inf Refm,
(Idt
020.260.397-3
e
CPF
049.419.583-57) DEOCLYDES VALÉRIO DE CASTRO CAPIBARIBE, a contar de 1º de julho de
2023, o benefício de Isenção do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 de
dezembro de 1992, nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e nº 11.052, de 29 de
dezembro de 2004, e no decreto nº 9.580/2018, a contar de 1º de julho de 2023, em face
do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em
serviço.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 126 - SSAP2/SVP 7, DE 11 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso III do art. 108 e art. 109
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954, de 16 de
dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, o Primeiro-Sargento de Comunicações (Idt 040.018.575-7 e CPF
047.475.544-40) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO PEREIRA, a contar de 1º de julho de 2023, na
mesma graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de
Primeiro-Sargento, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é
Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso de Término de
Incapacidade Temporária e de Recomendações de Militares nº 48/2023, Sessão nº
004/2023, de 15 de fevereiro de 2023, reestudada na Ata nº 56/2023, de 22 de março de
2023, da JISR/7ª RM (H Mil A RECIFE), e Parecer Técnico da SSR/7 nº 79/2023, de 3 de abril
de 2023, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 4 de maio
de 2023.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 127 - SSAP2/SVP 7, DE 12 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do
art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, o Primeiro-Sargento de MB/Mnt Vtr Auto (Idt 013.184.464-9 e CPF
481.265.782-20) ALESSANDRO VILHENA PORTUGAL, a contar de 1º de julho de 2023, na
mesma graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de
Primeiro-Sargento, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é
Inválido, de acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Término de Incapacidade
Temporária e de Recomendações de Militares nº 665/2022, Sessão nº 123/2022, do MPGu
II/RECIFE (H Mil A RECIFE), de 21 de dezembro de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº
67/2023, de 27 de março de 2023, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas
da D Sau, em 26 de abril de 2023..
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 129 - SSAP2/SVP 7, DE 15 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do
art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, o Subtenente Sau, (Idt 019.679.153-7 e CPF 042.745.777-75)
ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA, a contar de 1º de julho de 2023, na mesma graduação,
com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Subtenente, amparado pelo
Inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado
"Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de acordo com a Ata
de Inspeção de Término de Incapacidade Temporária e Recomendações de Militares nº
433/2022, Sessão nº 078/2022, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), de 1º de agosto de
2022 e pelo Parecer Técnico nº 68/2023, da SSR/7, de 27 de março de 2023, homologado
pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 26 de abril de 2023.
CONCEDER, ao Subtenente Sau, (Idt 019.679.153-7 e CPF 042.745.777-75)
ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA, a contar de 1º de julho de 2023, o benefício da Isenção
do Imposto de Renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro
de 1988, alterada pelas Leis nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995 e nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, e no decreto nº 9.580/2018,
a contar de 1º de julho de 2023, em face de ser portador de doença especificada em Lei,
conforme Ata de Inspeção de Término de Incapacidade Temporária e Recomendações de
Militares nº 433/2022, Sessão nº 078/2022, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), de 1º de
agosto de 2022 e pelo Parecer Técnico nº 68/2023, da SSR/7, de 27 de março de 2023,
homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 26 de abril de 2023,
combinado com o disposto no Ato Declaratório PGFN nº 3, de 12 de março de 2016. Não
necessita ser reinspecionado para o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR).
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 131 - SSAP2/SVP 7, DE 15 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com
a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do
Pessoal e de acordo com o art. 104, Inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e Inciso I do
art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro 1980, com redação dada pela Lei nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019, resolve:
REFORMAR, o Segundo-Sargento QE MB Mec Auto (Idt 073.609.244-6 e CPF
891.644.404-78) JOSÉ LEANDRO DA SILVA, a contar de 1º de julho de 2023, na mesma
graduação, com proventos proporcionais calculados com base no soldo de Segundo-
Sargento, amparado pelo inciso I, do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
por ter sido julgado "Incapaz Definitivamente para o Serviço do Exército. Não é Inválido, de
acordo com a Ata de Inspeção de Saúde de Término de Incapacidade Temporária e de
Recomendações de Militares nº 447/2022, Sessão nº 081/2022, do MPGu II/RECIFE (H Mil
A RECIFE), de 10 de agosto de 2022 e Parecer Técnico da SSR/7 nº 66/2023, de 27 de
março de 2023, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da D Sau, em 26
de abril de 2023.
Gen Div FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
PORTARIA Nº 132-SSAP2/SVP 7, DE 16 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, do Chefe do
Departamento-Geral do Pessoal combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal e tendo em vista o resultado da Inspeção de Saúde em Grau Revisional constante
na AIS nº 2/2021, de 13 de abril de 2021, da JISRev-19/2020 (Cmdo 7ª RM), RESOLVE:
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