DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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21
Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Miranda
34 a 35
33 a 1
30 a 32 +
2
32 a 1
31 + 2
28 a 30 +
3
32 a 2
29 a 31 +
3
27 a 28 +
4
32 a 3
28 a 31 +
4 a 5
27 + 6 a
10
32 a 5
28 a 31 +
6 a 10
27 + 11
. Mundo Novo
6 + 25 a
36
6 + 29 a
36
1 a  5 + 7
+ 25 a 28
31 a 35
29 a 30 +
36 a 6
25 a 28 +
7
5 + 31 a
35
36 a 4 + 6
+ 29 a 30
7 + 25 a
28
4 a 5 + 31
a 35
36 a 3 + 6
+ 29 a 30
7 + 25 a
28
. Naviraí
34 a 35
33 a 36
26 a 32 +
1 a 2
33 a 36
30 a 32 +
1 a 2
25 a 29 +
3 a 7
31 a 2
30 + 3 a
6
25 a 29 +
7
31 a 6
30
25 a 29 +
7
31 a 6
30
25 a 29 +
7
. Nioaque
34
31 a 33 +
35 a 1
34 a 35
32 a 33 +
36 a 2
28 a 31
33 a 2
32 + 3
26 a 31 +
4 a 8
33 a 3
32 + 4 a
8
26 a 31 +
9
33 a 7
32 + 8
26 a 31 +
9
33 a 7
32 + 8
26 a 31 +
9
. Nova Alvorada Do Sul
34 a 1
30 a 33 +
2
33 a 1
32 + 2
28 a 31
33 a 2
32 + 3
28 a 31 +
4 a 5
33 a 3
32 + 4 a
5
25 a 31 +
6 a 7
33 a 5
32 + 6
25 a 31 +
7
33 a 6
32
25 a 31 +
7
. Nova Andradina
34 a 36
30 a 33 +
1 a 2
33 a 1
31 a 32 +
2
28 a 30 +
3
32 a 2
31 + 3
25 a 30 +
4 a 7
32 a 3
31 + 4 a
7
25 a 30 +
8
32 a 6
31 + 7
24 a 30 +
8
32 a 6
31 + 7
24 a 30 +
8
. Novo Horizonte Do Sul
33 a 36
31 a 1
27 a 30 +
2
32 a 1
30 a 31 +
2
25 a 29 +
3 a 7
32 a 2
30 a 31 +
3 a 7
24 a 29
32 a 6
30 a 31 +
7
24 a 29
32 a 6
30 a 31 +
7
24 a 29
. Paraíso Das Águas
34 a 3
4
33
34 a 4
5 + 33
34 a 4
5
33
34 a 5
6
7 + 33
34 a 7
8
9 + 33
34 a 7
8 a 9
10 + 33
. Paranaíba
34 a 2
3
33
34 a 3
4 + 33
34 a 4
5 + 33
34 a 4
5
33
34 a 5
6
7 + 33
34 a 6
7
8  a 9  +
33
. Paranhos
34 a 36
5 a 6 + 30
a 1
2 a 4 + 26
a 29
5 + 31 a
33
34 a 4 + 6
+ 30
26 a 29
4 a 5 + 31
a 33
34 a 3 + 6
+ 30
26 a 29
4 a 5 + 31
a 33
34 a 3 + 6
+ 30
26 a 29
4 a 5 + 31
a 33
34 a 3 + 6
+ 30
26 a 29
. Pedro Gomes
34 a 3
33 + 4
5
34 a 4
33 + 5
34 a 5
33
6
34 a 5
33 + 6
7
34 a 6
33 + 7
8
34 a 8
33
9
. Ponta Porã
34
31 a 33 +
35 a 2
35 a 1
31 a 34 +
2 a 3
26 a 30 +
4 a 7
32 a 5
31 + 6
26 a 30 +
7
32 a 6
31
25 a 30 +
7
32 a 6
31
25 a 30 +
7
32 a 6
31
25 a 30 +
7
. Porto Murtinho
1
34 a 1
30 a 33 +
2
34 a 1
28 a 33 +
2 a 4
27 + 5 a
9
33 a 3
27 a 32 +
4 a 8
9
33 a 7
27 a 32 +
8 a 9
10 a 11
33 a 9
27 a 32 +
10
11
. Ribas Do Rio Pardo
34 a 1
33 + 2
31 a 32 +
3
33 a 2
32 + 3
31 + 4
33 a 3
32 + 4
31 + 5
33 a 4
32 + 5
31 + 6 a
8
33 a 6
32 + 7 a
8
31 + 9
33 a 7
32 + 8
31 + 9
. Rio Brilhante
34 a 36
30 a 33 +
1
33 a 1
32 + 2
27 a 31
33 a 2
32 + 3
26 a 31 +
4 a 7
33 a 3
32 + 4 a
6
25 a 31 +
7
33 a 6
32
25 a 31 +
7
33 a 6
32
25 a 31 +
7
. Rio Negro
34 a 36
32 a 33 +
1 a 2
31
33 a 2
32
31 + 3
33 a 3
32
31 + 4
33 a 4
32
31 + 5
33 a 5
32 + 6
31 + 7 a
9
33 a 6
32 + 7 a
9
31 + 10 a
11
. Rio 
Verde
De 
Mato
Grosso
34 a 1
32 a 33 +
2
31 + 3
33 a 2
32 + 3
31 + 4
33 a 3
32 + 4
31
33 a 4
32
31 + 5
33 a 5
32
31 + 6 a
8
33 a 6
32 + 7 a
8
31 + 9 a
10
. Rochedo
34 a 1
32 a 33 +
2
31
33 a 2
32 + 3
31 + 4
33 a 3
32 + 4
31 + 5
33 a 4
32 + 5
31 + 6 a
8
33 a 5
32 + 6 a
9
31 + 10
33 a 7
32 + 8 a
9
31 + 10
. Santa Rita Do Pardo
34 a 36
1
2 + 30 a
33
33 a 1
32 + 2
30 a 31 +
3
33 a 2
32 + 3
30 a 31 +
4
33 a 3
32 + 4 a
5
30 a 31 +
6 a 8
33 a 5
32 + 6 a
8
30 a 31
33 a 7
32 + 8
30 a 31
. São Gabriel Do Oeste
33 a 1
32 + 2
31 + 3
33 a 2
32 + 3
31 + 4
33 a 3
32 + 4
31 + 5
33 a 4
32 + 5
31 + 6
33 a 5
32 + 6
31 + 7 a
9
33 a 7
32 + 8 a
9
31 + 10
. Sete Quedas
34 a 36
25 a 33 +
1 a 6
5 + 33
34 a 4 + 6
+ 30 a 32
25 a 29
5 + 31 a
33
34 a 4 + 6
+ 30
25 a 29
4 a 5 + 31
a 33
34 a 3 + 6
+ 30
25 a 29
4 a 5 + 31
a 33
34 a 3 + 6
+ 30
25 a 29
. Selvíria
34 a 1
33 + 2
32
34 a 2
33 + 3
32 + 4
34 a 2
33 + 3 a
4
32
34 a 4
33
32 + 5
34 a 4
33 + 5 a
6
32 + 7 a
9
34 a 6
33 + 7 a
9
32 + 10
. Sidrolândia
34 a 1
30 a 33 +
2
33 a 1
32 + 2
27 a 31 +
3
33 a 2
32 + 3
26 a 31 +
4 a 8
33 a 3
32 + 4 a
7
26 a 31 +
8
33 a 6
32 + 7
25 a 31 +
8
33 a 7
32
25 a 31 +
8
. Sonora
34 a 4
33
32 + 5
34 a 4
33 + 5
32
34 a 5
33
32 + 6
34 a 5
33 + 6 a
7
32
34 a 7
33
32 + 8
34 a 8
33
32
. Tacuru
34 a 36
30 a 36
25 a 29 +
1 a 6
5 + 31 a
33
34 a 4 + 6
+ 30
25 a 29
5 + 31 a
33
34 a 4 + 6
+ 30
25 a 29
4 a 5 + 31
a 33
34 a 3 + 6
+ 30
25 a 29
4 a 5 + 31
a 33
34 a 3 + 6
+ 30
25 a 29
. Taquarussu
33 a 36
34
30 a 33 +
35 a 1
29 + 2
31 a 1
30 +  2 +
7
25 a 29 +
3 a 6
31 a 2
30 + 3 a
7
24 a 29
31 a 6
30 + 7
24 a 29
31 a 6
30 + 7
24 a 29
. Terenos
34
35 a 1
2 + 30 a
33
33 a 1
32 + 2
28 a 31 +
3
33 a 2
32 + 3 a
4
28 a 31 +
5
33 a 4
32 + 5
28 a 31 +
6 a 9
33 a 5
32 + 6 a
9
28 a 31 +
10
33 a 7
32 + 8 a
9
28 a 31 +
10
. Três Lagoas
34 a 1
33 + 2
31 a 32 +
3
33 a 2
32 + 3
30 a 31 +
4
33 a 3
32 + 4
30 a 31 +
5
33 a 4
32 + 5
30 a 31 +
6
33 a 5
32 + 6
30 a 31 +
7 a 9
33 a 7
32 + 8 a
9
30 a 31 +
10
. Vicentina
33 a 36
34 a 35
31 a 33 +
36 a 1
26 a 30 +
2
33 a 2
30 a 32
25 a 29 +
3 a 7
32 a 2
30 a 31 +
3 a 6
24 a 29 +
7
32 a 5
30 a 31 +
6
24 a 29 +
7
32 a 5
30 a 31 +
6
24 a 29 +
7
PORTARIA SPA/MAPA Nº 196, DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim no estado de
Alagoas.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de
21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Alagoas, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 314 de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2012, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado de Alagoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é a espécie que
mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65% do peso das sementes, e até 32% de proteínas.
Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de manejo e viabilidade
econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar no Nordeste, como cultivo de segunda
safra no cerrado brasileiro.
A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do agricultor
familiar em diferentes nichos de mercado.
Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da matriz de
produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais.
Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.
As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas médias de 27°C
favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta; e abaixo de 10°C todo o
metabolismo fica paralisado levando à morte da planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento de grãos e redução do número de frutos por
planta.
O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo. Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas áreas com
precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu ciclo.
As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao encharcamento, chuvas
intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento da cultura aumentam a incidência de doenças fúngicas, podendo reduzir a produtividade por efeitos diretos e indiretos.
Em área de elevada precipitação (de 700 a 2000 mm), o cultivo deve ser sincronizado de modo que a colheita seja efetuada no período sem chuvas e umidade excessiva para
não haver depreciação das sementes.
O gergelim é considerado uma espécie com razoável nível de tolerância à seca, tendo resistência estomática bastante elevada à falta ou deficiência de umidade do solo que faz
com que transpire menos nos períodos críticos e assim tenha maior resistência aos seus efeitos, sendo esta uma de suas principais características fisiológicas.
O fotoperíodo tem efeito significativo na produção do gergelim, existindo uma correlação positiva entre o número de horas de brilho solar e o tempo de florescimento das
plantas. Assim existem cultivares neutras, de dias curtos, requerendo menos de 12 horas de luz diária para florescer e de dias longos, requerendo mais de 12 horas de sol por dia para
ocorrer a indução floral, predominando, no entanto, cultivares de dias curtos que necessitam em torno de 10 horas de luz por dia.
O gergelim não é muito sensível a altitude, sendo cultivado entre 1800 e 2000 metros acima do nível médio do mar. Porém, a planta se desenvolve melhor em baixas altitudes
e produz bem até 1250 metros. Acima disso, as plantas não se desenvolvem, ficam raquíticas, pouco ramificadas, a produtividade é bastante reduzida e as sementes são de baixa
qualidade.

                            

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