DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nossa
Senhora
Aparecida
13 a 16
11 a 12 +
17
12 a 17
11
10 + 18
11 a 17
10 + 18
9
10 a 18
9
8 + 19
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
8 + 20
. Nossa
Senhora
Da
Glória
14 a 16
12 a 13
11 + 17
13 a 16
11 a 12 +
17
10
11 a 17
10 + 18
11 a 17
10 + 18
9
10 a 18
9
8 + 19
10 a 18
9 + 19
8
. Nossa
Senhora
Das
Dores
11 a 17
18
10
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
8 a 9 +
20
7
10 a 20
8 a 9
7 + 21
. Nossa
Senhora
De
Lourdes
13 a 17
12
11 + 18
12 a 17
11 + 18
10
11 a 18
10
9
11 a 18
10
9 + 19
10 a 19
9
8
10 a 19
9 + 20
8
. Nossa
Senhora
Do
Socorro
11 a 18
10 + 19
9
10 a 19
9
20
10 a 19
9 + 20
8
10 a 20
9
6 a 8 +
21
10 a 20
9 + 21
6 a 8
10 a 21
9
6 a 8 +
22
. Pacatuba
11 a 18
10
9 + 19
10 a 19
9
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
7 a 8
10 a 20
9
7 a 8 +
21
10 a 21
9
7 a 8
. Pedra Mole
12 a 16
11 + 17
10
11 a 17
10
9 + 18
10 a 17
9 + 18
10 a 18
9
8 + 19
10 a 18
8 a 9 +
19
7 + 20
10 a 19
8 a 9 +
20
7
. Pedrinhas
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
9 + 19
8 + 20
9 a 19
20
7 a 8
9 a 19
8 + 20
5 a 7
9 a 20
8 + 21
5 a 7
9 a 21
8
5 a 7 +
22
. Pinhão
13 a 16
11 a 12 +
17
12 a 16
11 + 17
10
11 a 17
10
9 + 18
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9 + 19
7 a 8
10 a 18
9 + 19
7 a 8 +
20
. Pirambu
11 a 18
10 + 19
9
10 a 19
9
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
7 a 8
10 a 20
9
7 a 8 +
21
10 a 21
9
7 a 8 +
22
. Poço Redondo
14 a 15
12 a 13 +
16
14
13 + 15
12 + 16
13 a 15
11 a 12 +
16
10
11 a 15
10 + 16
9 + 17
11 a 16
10 + 17
8 a 9
11 a 16
9 a 10 +
17
8 + 18
. Poço Verde
14 a 15
12 a 13 +
16
11
12 a 15
11 + 16
10 + 17
11 a 16
10 + 17
9
10 a 16
9 + 17
8 + 18
10 a 17
8 a 9 +
18
7
10 a 18
8 a 9
7 + 19
. Porto Da Folha
14 a 15
13 + 16
12 + 17
13 a 16
12 + 17
11
13 a 16
11 a 12 +
17
10
11 a 17
10
9 + 18
10 a 17
9 + 18
8
10 a 18
9
8 + 19
. Propriá
12 a 18
11
10
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
19
9
10 a 19
9
8 + 20
9 a 19
20
8
9 a 20
8 + 21
. Riachão Do Dantas
11 a 17
18
19 + 10
10 a 18
9
19
10 a 18
9 + 19
8 + 20
9 a 19
8 + 20
5 a 7
9 a 19
8 + 20
5 a 7 +
21
9 a 20
8 + 21
5 a 7
. Riachuelo
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
9 + 19
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
7 a 8
10 a 20
9
6 a 8 +
21
10 a 20
9 + 21
6 a 8 +
22
. Ribeirópolis
12 a 17
11 + 18
10
11 a 17
10 + 18
9
10 a 18
9
8 + 19
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
7 a 8 +
20
10 a 19
8 a 9 +
20
7
. Rosário Do Catete
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
9 + 19
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
7 a 8
10 a 20
9
6 a 8 +
21
10 a 21
9
6 a 8 +
22
. Salgado
11 a 18
10 + 19
9
10 a 18
9 + 19
8 + 20
9 a 19
20
7 a 8
9 a 19
20
21 + 6 a
8
9 a 20
21
6 a 8
9 a 21
6 a 8 +
22
. Santa Luzia Do Itanhy
10 a 19
9 + 20
10 a 19
9 + 20
8
10 a 19
9 + 20
6 a 8 +
21
10 a 20
9 + 21
6 a 8
10 a 21
9
6 a 8 +
22
10 a 21
9 + 22
6 a 8 +
23
. Santana
Do
São
Francisco
11 a 18
10
19
11 a 18
10
9 + 19
10 a 19
8 a 9
10 a 19
9
8 + 20
10 a 20
8 a 9
10 a 20
8 a 9 +
21
7
. Santa Rosa De Lima
11 a 18
10
19
11 a 18
10 + 19
9
10 a 18
9 + 19
8 + 20
10 a 19
9
7 a 8 +
20
9 a 19
20
7 a 8
9 a 20
21
6 a 8
. Santo
Amaro
Das
Brotas
11 a 18
10 + 19
9
10 a 19
9
20
10 a 19
9 + 20
8
10 a 20
9
7 a 8
10 a 20
9 + 21
6 a 8
10 a 21
9
6 a 8 +
22
. São Cristóvão
11 a 18
10 + 19
9
10 a 19
9
8 + 20
10 a 19
9 + 20
8
10 a 20
9
6 a 8 +
21
10 a 20
9 + 21
6 a 8 +
22
10 a 21
9 + 22
6 a 8
. São Domingos
11 a 17
18
10
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
9 + 19
8
9 a 18
8 + 19
7 + 20
9 a 19
8 + 20
5 a 7
9 a 20
8
5 a 7 +
21
. São Francisco
11 a 18
10
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
19
8 a 9
10 a 19
9
8 + 20
9 a 19
20
8
9 a 20
8
21
. São Miguel Do Aleixo
12 a 17
11 + 18
10
11 a 17
10 + 18
9
10 a 18
9 + 19
10 a 18
9 + 19
8
10 a 19
9
7 a 8 +
20
10 a 19
9 + 20
7 a 8
. Simão Dias
12 a 16
11 + 17
10
11 a 17
10
9 + 18
10 a 17
9 + 18
10 a 18
9
8 + 19
10 a 18
8 a 9 +
19
7 + 20
10 a 19
8 a 9 +
20
7
. Siriri
11 a 18
10
19
11 a 18
10 + 19
9
10 a 18
9 + 19
8 + 20
10 a 19
9 + 20
7 a 8
9 a 19
8 + 20
7 + 21
9 a 20
8 + 21
7
. Telha
12 a 17
11 + 18
10
11 a 18
10
11 a 18
10
9 + 19
10 a 19
9
8
10 a 19
9
8 + 20
10 a 20
9
8 + 21
. Tobias Barreto
12 a 17
11
10 + 18
11 a 17
10 + 18
9
10 a 18
9
8 + 19
10 a 18
8 a 9 +
19
5 a 7
9 a 19
8 + 20
5 a 7
9 a 19
8 + 20
5 a 7 +
21
. Tomar Do Geru
11 a 18
10
9 + 19
10 a 18
9 + 19
10 a 19
9
7 a 8 +
20
9 a 19
8 + 20
5 a 7
9 a 20
8
5 a 7 +
21
9 a 21
8
5 a 7 +
22
. Umbaúba
11 a 18
10 + 19
9
10 a 19
9
8 + 20
9 a 19
20
5 a 8
9 a 20
5 a 8 +
21
9 a 20
21
5 a 8
9 a 21
22
5 a 8
PORTARIA SPA/MAPA Nº 205, DE 23 DE MAIO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do gergelim no estado
do Acre.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023,
e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa SPA/MAPA
nº 1, de 21 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do gergelim no estado do Acre, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O gergelim, Sesamum indicum L., é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Pedaliaceae. É uma planta que, apesar de ter mecanismo fotossintético C3 é a espécie
que mais produz óleo em termos absolutos, podendo chegar a mais de 65% do peso das sementes, e até 32% de proteínas.
Mesmo que a planta do gergelim possua baixa eficiência no uso do nitrogênio, sua adaptabilidade às condições edafoclimáticas do país, facilidade de manejo e viabilidade
econômica, proporcionam uma alternativa agrícola de grande potencial para a geração de emprego e renda, tanto no âmbito da agricultura familiar no Nordeste, como cultivo de
segunda safra no cerrado brasileiro.
A demanda pelos produtos dessa oleaginosa está em plena ascensão e pode ser utilizado em agricultura orgânica abrindo a possibilidade de uma maior inserção do
agricultor familiar em diferentes nichos de mercado.
Além de ser uma alternativa de cultivo rentável, é uma cultura que pode ser usada em rotação e ou sucessão de culturas, como a soja, e para diversificação da matriz
de produção de grãos para além da sucessão soja/milho com ampliação da viabilidade técnica e econômica da produção de pulses e cultivos especiais.
Os principais fatores climáticos que determinam o melhor crescimento e desenvolvimento do gergelim são: temperatura, precipitação, luminosidade e altitude.
As temperaturas ideais para o crescimento e desenvolvimento da planta situam-se entre 25 e 30°C, inclusive para germinação das sementes. Temperaturas médias de
27°C favorecem o crescimento vegetativo e a maturação dos frutos. Temperaturas abaixo de 20°C provocam atraso na germinação e no desenvolvimento da planta; e abaixo de
10°C todo o metabolismo fica paralisado levando à morte da planta. Temperaturas acima de 40°C causam abortamento de flores, não enchimento de grãos e redução do número
de frutos por planta.
O gergelim requer, no mínimo, 300 mm bem distribuídos durante o ciclo. Na Região Nordeste, região mais propícia à cultura, seu cultivo é recomendado nas áreas com
precipitações de 450 a 650 mm, bem distribuídos nos meses de seu ciclo.
As fases de germinação e de floração/frutificação são as que a planta de gergelim é mais sensível ao déficit hídrico. Por ser extremamente susceptível ao encharcamento,
chuvas intensas e contínuas em qualquer estádio de desenvolvimento da cultura aumentam a incidência de doenças fúngicas, podendo reduzir a produtividade por efeitos diretos
e indiretos.
Em área de elevada precipitação (de 700 a 2000 mm), o cultivo deve ser sincronizado de modo que a colheita seja efetuada no período sem chuvas e umidade excessiva
para não haver depreciação das sementes.
O gergelim é considerado uma espécie com razoável nível de tolerância à seca, tendo resistência estomática bastante elevada à falta ou deficiência de umidade do solo
que faz com que transpire menos nos períodos críticos e assim tenha maior resistência aos seus efeitos, sendo esta uma de suas principais características fisiológicas.
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