DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 54, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, e de acordo com o Artigo 35 da Resolução
no. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado PROVISÓRIO do Concurso Público para provimento de Cargos da
Carreira do Magistério Superior, aberto por meio do Edital nº 198/2022-PROGEP e homologado pelo respectivo Conselho de Centro.
1. Centro de Ciências de Imperatriz - Campus de Imperatriz
1.1 Coordenacao do Curso de Licenciaturas em Ciencias Humanas
. Área / Subárea do Concurso
Classe
Candidato(s) Aprovado(s)
. Sociologia
Adjunto A
Maynara Costa de Oliveira Silva - 1º Lugar
Thiago de Araújo Pinho - 2º lugar
Jefferson Dantas Santos - 3º lugar
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
EDITAL Nº 53, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão
(UFMA), no exercício de sua competência que lhe confere a Portaria nº 69/2020 - GR de
28/02/2020 e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990, de 11/12/1990, e
alterações, a Lei nº 10.887, de 18/06/2004, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei n° 12.863,
de 24/09/2013, Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória 2.225-45, de
04/09/2001, os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987,
21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, das Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 03/03/2011 e nº 1.553 do Ministério da Educação, de 18/12/2017, e
observando-se as normas dispostas nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº
196 - CONSUN, de 02/06/2014 e n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, em cumprimento à
decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública nº: 1000556-45.2018.4.01.3700 torna
pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público
de Provas e Títulos para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para
provimento de 03 (TRÊS) VAGAS para o Cargo de Professor, na Classe D I, Nível 1, em
regime de Dedicação Exclusiva, conforme o que se segue:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste
Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n°
120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de
06/04/2018 e por este Edital e seus Anexos.
1.2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme
consta no Anexo Único deste Edital, no período de 20 de fevereiro a 22 de março de
2023.
1.3. São atividades do cargo de professor do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT), pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal, aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e, ainda, assistência na
Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.4. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto
deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência no
Colégio Universitário da UFMA, no Campus da Cidade de São Luís, em atividades a serem
desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e
necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
1.5. O cargo de professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de
24/09/2013.
1.6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos 116
e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.7. O professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica
obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários
completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou
privada.
1.8. O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma
presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em
horário a ser determinado pelo Colégio Universitário, de acordo com decisão do Conselho
Diretor do Colégio Universitário, com ou sem revezamento.
1.9. Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a
critério da chefia a qual estiver subordinado na UFMA, assumir disciplinas/aulas de áreas
e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.
1.10. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação
(Programa de Recepção de Docentes), de participação obrigatória, nos termos da legislação
vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-
prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
1.11. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados
posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.12. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma
contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as
necessidades e objetivos pedagógicos do curso
no qual o docente exerça suas
atividades.
1.13. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à
legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o
início do prazo das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos
programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas
subsequentes.
2. DAS VAGAS
2.1 São disponibilizadas 03 (três) vagas de professor do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Ed i t a l .
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei
nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça.
3.5 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
declarar-se Portador de Deficiência.
3.6 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no
ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
3.7 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
3.8 O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será
convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos
12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem
como à provável causa da deficiência.
b) Submeter-se à perícia médica,
promovida pela equipe médica de
profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não,
e será ainda avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as
atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do
art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.9 O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua
deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada
sem efeito, permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação
necessária.
3.10 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio
probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade, será exonerado.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 20% serão providas na
forma da Lei nº 12.990, de 09/06/2014.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de
01/08/2016, nos cargos/especialidades com número de vagas igual ou superior a 3
(três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 3, de 01/08/2016.
4.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
4.13 Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será
realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza
a Portaria Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações,
constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
4.14 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se
classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação
geral dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a
entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica e
exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da Orientação
Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações
de Trabalho/MPOG, sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a
sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à
população negra.
4.15 O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o subitem
4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, com fundo branco e sem retoques,
photoshop ou similares, além de documento de identidade com foto.
4.16 A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro considerará
os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de
negro; b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos componentes da
comissão.
4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos:
a) deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir que
deixou de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o
direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para
interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da
divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com membros
diferentes da comissão anterior.
4.19 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.20 A avaliação da comissão especial, quanto ao enquadramento, ou não do
candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
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