DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DA REMUNERAÇÃO
5.1 A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, nível inicial da classe DI, nível 1, observados os requisitos previstos no artigo 12 do Decreto N.º 94.664, de 23
de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Remuneração Inicial, conforme Leis nº 12.772/12 de 28/12/2012 e nº 12.863 de 24/09/2013 e tabela a seguir:
. Cargo/Classe
Padrão
Titulação
Regime de Trabalho
Vencimento Básico
Remuneração Inicial
. Professor EBTT, Classe D-I, Nível 1.
Graduação
Dedicação
Exclusiva
R$ 4.472,64
R$ 4.472,64
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas aos
Concursos Públicos, objetos deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
6.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital.
6.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a estes concursos publicados no Diário
Oficial
da
União
e/ou
divulgados
na
Internet,
através
do
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306).
6.4 As pré-inscrições deverão ser efetuadas, no período definido no subitem
1.2, exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da
UFMA no endereço eletrônico https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos -
Concursos Abertos.
6.5 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes
documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de
Identidade);
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território
nacional;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação
ou
certidão
de
quitação
eleitoral,
emitida
através
do
site
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral),
à
exceção
dos
candidatos estrangeiros;
e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos
candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos
estrangeiros;
f) Diploma (s) de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente.
Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, deverá
ter sido revalidado no país.
g) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União/GRU
referente
à
Taxa
de
Pré-inscrição
no Concurso,
disponível
no
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306) que deverá ser preenchida com os seguintes dados:
Código de Recolhimento: 28883-7;
Número de Referência: 021;
Valor Principal: R$ 250,00
Valor Total: R$ 250,00
CPF do candidato
6.6 Os documentos listados no subitem 6.5, devem ser digitalizados em formato
pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis
e de fácil visualização das informações contidas nos documentos.
6.7 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.6 ou
ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.
6.8 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de
inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil,
penal e administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)
6.9 O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do tema da
aula da prova didática (item 10.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae
no modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado, numerado e
devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios do currículo,
preferencialmente, na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do
julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 120/2009- CONSUN, por meio
de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora, para fins de pontuação na prova de
títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
6.10 Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao exemplar do
Curriculum Vitae (subitem 6.9), emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados
da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, na
forma da lei.
6.11 No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada
no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela Comissão
Examinadora do concurso.
6.12 O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 250,00 (duzentos reais).
6.13 As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a
data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas.
6.14 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
6.15 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva
ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
6.16 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração
ou motivo de força maior.
6.17 Se a taxa de inscrição for paga em cheque e houver devolução dele, a
inscrição será automaticamente cancelada.
6.18
Serão
disponibilizadas,
no
sítio
da
UFMA,
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306), cópias dos Programas dos Concursos, com os conteúdos
programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais
abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá concorrer.
6.19 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica
promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três)
docentes efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das
pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 - CONSUN, de
04/11/2009, para fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição
(subitem 6.5) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso.
6.20 Será indeferida a pré-inscrição:
a) Paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
b) Paga com agendamento eletrônico;
c) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
d) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
6.21 Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o
direito a recurso, dirigido ao Conselho Diretor do Colégio Universitário, dentro do prazo de
3 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação dos resultados das inscrições
deferidas
e
indeferidas,
no
site
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306).
6.22 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico do Colégio
Universitário, indicado no Anexo Único.
6.23 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do
candidato, indicado no ato de sua inscrição.
6.24 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e
convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a
ser
divulgado
no
sítio
da
UFMA
na
Internet
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306).
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que
regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril
de 2018, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso.
7.2 Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender a
uma das seguintes condições:
a) Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
b) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
7.3 A isenção deverá ser solicitada, no período de 20/02/2023 a 23/02/2023,
mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de
Inscrição disponível no sítio www.sigrh.ufma.br (Aba Concursos - Concursos Abertos).
7.4 Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins
comprobatórios de direito a isenção:
a)
Certidão de
inscrição
no Cadastro
Único,
emitida
através do
sítio
https://meucadunico.cidadania.gov.br, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea
"a".
b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese
especificada no subitem 7.2, alínea "b".
7.5 Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo
definido no item 7.3 serão indeferidos.
7.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição
que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
7.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída
pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no sítio da
UFMA ,
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306), na data provável de 28/02/2023.
7.8 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem
7.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
7.9 As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa
serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
7.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
7.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.3 deste Edital.
d) Comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo
nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou a
cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME.
7.12 O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização
da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato
beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste
Ed i t a l .
7.13 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de
isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro
realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
7.14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
7.15 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de
inscrição, obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2.
8. DA REABERTURA
8.1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso para provimento de cargo de
uma determinada área e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta
com novo prazo.
8.2 A reabertura das inscrições para uma nova classe e/ou regime de trabalho,
distintos daqueles estabelecidos no Anexo Único deste Edital, deverá ser justificada e
expressamente autorizada pelo Reitor.
9. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
9.1 Os concursos serão realizados na UFMA, em datas a serem divulgadas
através
do
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306), com previsão de início de realização em 24/04/2023, a critério do
Colégio Universitário.
9.2 A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com
inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades
dos Concursos, conforme o subitem 9.1, constituirão matéria de Edital Próprio, a ser
divulgado
no
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=16009).
9.3 A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao
disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.
9.4 Considerando as restrições impostas pelo Decreto Federal Nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019, e pela Portaria GR Nº 706 - MR, não haverá emissão de passagens
ou qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento do membro da Comissão
Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo, portanto, a
participação do membro externo de outra localidade se dar preferencialmente de forma
remota, respeitadas as demais condições exigidas neste edital.
9.5 Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins
de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora, suportadas
por recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas geridas pela
subunidade acadêmica promotora do concurso.
9.6 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão
ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros,
sócios, parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou
inimizade notória com algum dos candidatos.
9.7 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de
um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e
assinada por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de
testemunhas, junto ao Conselho Diretor do Colégio Universitário onde ocorrerá o concurso,
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