DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022200041
41
Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a
composição da Comissão Examinadora.
10. DO CONCURSO
10.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas na Cidade de São
Luís, tendo como referência o horário oficial local.
10.2 Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas
na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os
procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre
as provas escrita, didática, de defesa do projeto de pesquisa e sobre a avaliação de títulos,
além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
10.3 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes
provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de 04/11/2009,
CO N S U N :
a) Prova escrita, de caráter teórico, eliminatório e classificatório (1ª etapa do
concurso);
b) Prova didática, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
c) Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.
10.4 Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de
títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.5 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita,
Prova Didática, Defesa do Projeto de Pesquisa e Prova de Títulos, e só fará a prova
subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente
eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete) em qualquer uma
das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
10.5.1 Para a área de Língua Portuguesa/Inglês, os tópicos estão divididos entre
as áreas de língua Portuguesa e Inglês. Caso o ponto sorteado para a Prova Escrita seja da
área de Língua Portuguesa, os pontos sorteados para a Prova Didática deverão
impreterivelmente ser da área de Inglês. Ao mesmo tempo, caso o ponto sorteado para a
Prova Escrita seja da área de Inglês, os pontos sorteados para a Prova Didática deverão
impreterivelmente ser da área de Língua Portuguesa.
10.6 A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de
dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica
promotora do concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11 da
Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
10.7 O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no
momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de
seus pares.
10.8 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3 (três)
e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a realização da
prova, período no qual o candidato não poderá consultar material bibliográfico ou
anotações pessoais.
10.9 Durante a pandemia do Covid-19 e enquanto perdurar a situação de
emergência sanitária, os candidatos deverão respeitar e seguir as normas de segurança
estabelecidas pela UFMA, sendo responsáveis por dispor e usar equipamentos de
segurança e proteção individual, tais como máscara, álcool-gel etc.
10.10 Para garantir o distanciamento social necessário, a prova escrita poderá
ser realizada em salas distintas, desde que estejam presentes pelo menos dois docentes, e
ao menos um deles participe da comissão de avaliação.
10.11 Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso,
serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO Nº
9.739, de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
. Quantidade de vagas previstas no Edital
por Área/Subárea
Número máximo de candidatos aprovados
. 1
6
. 2
11
. 3
17
. (...)
(...)
10.12 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na
prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido
nota mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
10.13 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados,
que trata o subitem 10.12, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart. 39 do
DECRETO Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.14 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula
expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o
conhecimento didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.
10.15 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas
antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número destes
não ultrapasse a 6 (seis).
10.16 Ultrapassado o limite definido no item 10.15, serão constituídos tantos
grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo
grupo de candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
10.17 No dia da instalação dos trabalhos para a prova didática, será realizada
pela Comissão Examinadora, por meio de sorteio, a definição da ordem de apresentação
dos candidatos.
10.18 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora
o respectivo plano de aula antes do início desta.
10.19 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova
didática, previsto no subitem 10.18, não será desclassificado por esse motivo, observadas,
contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da
resolução n° 120/2009-CONSUN.
10.20 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com
duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco)
minutos, que será gravada para fins recursal.
10.21 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público
presente na sessão por qualquer meio.
10.22 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu
concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
10.23 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá se o
Projeto de Pesquisa será voltado para a área de ensino, de pesquisa ou de extensão,
podendo definir dentro da área escolhida uma ou mais linhas de pesquisa para que o
candidato possa construir sua proposta de projeto.
10.24 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de
pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão
de
Pessoas,
após
o
término
das
inscrições,
no
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306). A etapa relacionada ao Projeto de Pesquisa constará de defesa,
seguida de arguição.
10.25 Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da
prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
10.26 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as
referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução,
Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.
10.27 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a
defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para
arguição, e igual tempo para o candidato se manifestar e responder.
10.28 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito
após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão
Examinadora e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes
legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
10.29 Não será permitido a nenhum candidato assistir a defesa do Projeto de
Pesquisa de outro candidato.
10.30 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora,
cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em
formulário próprio identificado.
10.31 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética das
notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma do
parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete
inteiros).
10.32 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos
candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos
projetos:
a-) Relevância e atualidade na área do concurso;
b-) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso
ao qual o concurso está associado;
c-) Originalidade da proposta;
d-) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema
do projeto;
e-) Exequibilidade da proposta;
f-) Metodologia a ser utilizada
10.33 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no
subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de
acordo com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de
2009, CONSUN.
10.34 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída
coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo
II da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN.
10.35 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da
Resolução
n°
120,
de
04/11/2009,
CONSUN,
disponível
no
sítio
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306) e apensada a este Edital, não podendo o candidato alegar o seu
desconhecimento.
10.36 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante
lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
10.37 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação
e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este
Ed i t a l ;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
10.38 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes
a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora
11. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO
DOS CANDIDATOS.
11.1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a
cada candidato nas provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a prova de títulos.
11.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada
pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e
representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão
Examinadora.
11.4 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados das
provas que tratam o subitem 10.3.
11.5 O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão
Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após sessão pública de
divulgação dos resultados de cada prova que trata o subitem 10.3.
11.6 O requerimento, de que trata o subitem 11.5, será encaminhado por meio
eletrônico ao e-mail do Colégio Universitário, promotor do concurso, indicado no Anexo
Único, obedecido o prazo estabelecido no edital.
11.7 O recurso, de que trata o subitem 11.4 deverá ser enviado pelo correio
eletrônico do próprio candidato, indicado no ato da inscrição e deverá indicar o número do
Edital e Área/Subárea do Concurso para
o qual concorre, sendo devidamente
fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos e
circunstâncias justificadoras da inconformidade.
11.8 Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o
recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do prazo
para interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
justificativa comprovada da Comissão Examinadora.
11.9 A Comissão Examinadora deverá justificar o deferimento ou indeferimento
do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos e dos
fundamentos da decisão.
11.10 Os resultados da análise de eventuais recursos serão divulgados,
primeiramente, ao e-mail do candidato, e, posteriormente, via internet, através do site da
UFMA,
no
ambiente
de
Concursos
e
Seletivos
para
Docentes
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/
edital.jsf?id=17306).
11.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos
resultados dos recursos de que trata o subitem 11.10.
11.12 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro meio
que não seja o especificado no item 11.6 deste Edital.
11.13 Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente
da estipulada neste Edital.
11.14 O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em
qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no prazo
estabelecido no subitem 11.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte,
de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos.
11.15 Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas
seguintes será
desconsiderada para todos os
efeitos, ficando assim
o candidato
reprovado.
11.16 Contra o resultado de recurso divulgado pela Comissão Examinadora não
caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso.
11.17 Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o
processo de Resultado Provisório do Concurso.
11.18 O resultado final do Concurso será obtido mediante média aritmética
simples resultante das médias das várias modalidades de provas realizadas, acrescidas da
nota dos títulos.
11.19 Para ser aprovado no concurso, cada candidato deverá alcançar média
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, nas provas por modalidade exigida para o
concurso.
11.20 Havendo mais de 01 (um) candidato aprovado, a Comissão Examinadora
indicará a respectiva ordem de classificação em função das notas alcançadas pelos
candidatos. Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o
desempate, observados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) Maior média na prova didática; maior média na prova escrita; maior média
na prova prática, quando houver; maior média na defesa do projeto de pesquisa, quando
houver; maior número de indicações de notas iguais ou superiores a 7 (sete), entre as
notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora;
b) Maior nota obtida na prova de títulos; maior número de pontos obtidos com
produção científica; maior número de pontos obtidos com experiência no Magistério
Superior, para as classes de Titular, Adjunto, Assistente e Auxiliar, quando se tratar de
Concurso para o Magistério Superior desta Universidade, e maior número de pontos
obtidos com experiência no Magistério da Educação Básica Técnica e Tecnológica (ou de 1º
e 2º Graus), quando se tratar de Concurso para o Colégio Universitário;
c) Maior número de pontos obtidos como orientador do Programa de Iniciação
Científica - PIBIC;
d) Maior número de pontos obtidos como coordenador do Programa de
Educação Tutorial - PET; e) Maior número de pontos obtidos com o exercício de
Monitoria;
f) A maior idade entre os candidatos.
11.21 Encerrado o Concurso, a Comissão Examinadora lavrará a Ata respectiva,
contendo o registro de todos os acontecimentos, por ordem cronológica, desde o início dos
trabalhos até o seu encerramento, a qual deverá ser assinada por todos os seus
membros.
Fechar