DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º,
da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto
de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar
o pagamento das multas nos valores
mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas
com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas
no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos
termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021,
na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa
será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O
empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da
publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser
protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F,
situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou
encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão
conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria
667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a
interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional,
para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial.
.
E M P R ES A
P R O C ES S O
M U LT A
(R$)
.
FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA
46206.004076/2019-17
25.538,40
.
FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA
46206.004077/2019-61
3.511,53
.
FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA
46206.004078/2019-14
1.608,92
.
FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA
46206.004079/2019-51
16.446,73
.
FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA
46206.004080/2019-85
1.690,63
.
FLEX SERVIÇOS GERAIS LTDA
46206.004081/2019-20
14.349,39
Em 17 de fevereiro de 2023
EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES TORMIN
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2023
P A S S AG E I R O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98,
e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas referentes ao
Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003.
NOME DO AUTUADO, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
ACONIAS TURISMO LTDA, 17.746.333/0001-67, 3122214, 17/12/2017; ANTONIA
SOARES CALACA, 296.568.931-15, 2938510, 07/02/2018; LUCAS ALVES DE ANDRADE,
066.400.911-51, 3344221, 27/08/2018.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2023 - RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido
o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Lote 10, Trecho 03,
Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as instâncias administrativas,
o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
AGRIMALDO BENVINDO DE ALMEIDA
JUNIOR, 082.601.007-54, 2826190,
09/08/2017,
R$5.000,00;
ALCIDES
ANGELO
BAHIENSE,
361.454.837-68,
3043224,
14/12/2017, R$5.000,00; DEMOCRACINO MIRANDA LUNZ FILHO, 982.240.777-72, 3050471,
22/06/2017,
R$5.000,00;
DIRCEU
MOZER,
071.436.637-43,
3125508,
08/03/2018,
R$5.000,00; EBENEZER - TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI, 05.581.142/0001-03, 3748220,
21/07/2016,
R$5.000,00;
EMERSON
PEREIRA
COUTO,
055.730.817-80,
3054226,
19/09/2016,
R$550,00; ESEQUIEL
DE LIMA,
214.661.088-35, 1732659,
25/05/2017,
R$5.000,00; FRANCISCO
DIOGO FERREIRA DA COSTA,
298.807.427-53, 2440709,
17/02/2017, R$750,00; FROZEN TRANSPORTES FRIGORIFICOS EIRELI, 18.736.365/0001-44,
2696654, 10/07/2014,
R$5.000,00; GRAM LOG
TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI,
03.127.408/0001-17, 2431292, 20/05/2015, R$5.000,00; JOAO SANTANNA DE ME L LO,
116.637.747-49, 3202615, 03/01/2017, R$5.000,00; JOSE FERREIRA, 481.064.027-20,
3206779, 31/07/2017, R$5.000,00; JWA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.504.023/0001-
36, 3741637, 24/05/2017, R$550,00; LOGISUL DISTRIBUICAO & TRANSPORTES EIRELI,
05.293.370/0001-88, 3206574, 21/04/2017,
R$5.000,00; M C TECH
- TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 09.351.138/0001-00, 3740909, 31/05/2017, R$550,00;
MARCELO DA CONCEICAO MELO DE SA, 090.079.717-78, 2820248, 27/06/2017, R$5.000,00;
MARCIO ANDRE NOGUEIRA, 019.685.127-05, 3205731, 13/03/2017, R$1.500,00; MARCIO
DA SILVA PINHEIRO, 19.860.745/0001-59, 2613000, 19/07/2014, R$550,00; NVC 10 COM DE
MAQUINAS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, 02.915.531/0001-30, 3195081, 15/08/2017,
R$5.000,00;
OILTON
ELOI
TONOLI JUNIOR,
088.642.248-58,
2693515,
14/02/2018,
R$1.500,00; OSMAR JOSE CARDOSO, 703.477.279-72, 3195004, 02/08/2017, R$5.000,00;
PONTES TRANSPORTES EIRELI, 10.674.744/0001-45, 3011826, 05/01/2017, R$5.000,00.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 15/2023
PRODUTOS PERIGOSOS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no
Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988; NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas
nas Resoluções nº 3.665, de 04 maio de 2011 e alterações, e Anexo III do Dec. 1.797/1996
incluído pelo Dec. 2.866/1998, por infringência às normas do Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos Nacional e Internacional. Eventual Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução nº 5.083/16, mediante requerimento,
por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT, situada no Setor de Clubes
Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70200-003.
A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br).
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo
de 90 dias da publicação desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA,
COD.INFRAÇÃO, VALOR;
KRAFT - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 07.707.626/0001-81,
3100371, 17/05/2017, AWC5889, 96015, R$400,00; LOCARBENS - LOC DE BENS, VEIC E
EQUI DE CONST LTDA, 09.299.205/0001-94, 2579172, 12/07/2016, NWA3915, 93421,
R$1.000,00; TRANSPORTES & SERVICOS RODRIGUES LTDA, 12.863.256/0001-01, 2571712,
07/05/2015, FGY1291, 98221, R$700,00.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2023
P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto nº 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às
normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
ELSHADAI
VIAGENS
E
TURISMO
LTDA,
10.285.309/0001-29,
3026339,
10/08/2016; 2940316, 17/07/2016; FOCUS TURISMO LTDA, 16.901.915/0001-08, 3016355,
17/10/2016; 3760287, 04/07/2016; MAIS X TURISMO E EMPREENDIMENTOS EIRELI,
06.217.786/0001-80,
2837030,
25/07/2016;
MARIA
ANABETE
DO
NASCIMENTO
RODRIGUES, 486.287.433-91, 3020455, 15/02/2017; MARIO ROBERVAL SOARES FERREIRA ,
031.497.634-52, 2933594, 21/02/2018; MAXUEL GAMA DOS SANTOS, 071.562.365-63,
2798743, 19/09/2017; MONTANO EXPRESS TRANS, TUR E LOC DE VEÍ RODOV LTDA,
03.402.817/0002-65, 2796065, 27/01/2017; OMEGA TRANSPORTES LTDA, 21.264.107/0001-
17, 2396438, 15/05/2016; RIO STATUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 21.432.005/0001-
63, 2800594,
09/05/2017; VIACAO CETRO MOVER,
00.389.075/0001-06, 2986486,
25/07/2016.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2023
EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da
penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por exceder a
capacidade máxima de tração, nos termos do inciso V e X, do art. 231 do CTB. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por
80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste
edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito,
devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do
processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA
DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul
- SCES, Lote 10, Trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília-DF - CEP: 70.200-003. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor
no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, PLACA, CÓD.
INFRAÇÃO/DESD, VALOR;
BUIATTE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.420.423/0001-48, 2916109-8,
08/07/2014, HBG6975, 68312, R$404,33; G MOTA TEXEIRA & CIA LTDA - ME,
09.264.028/0001-00, 2702980-0, 14/04/2014, ATB2625, 68312, R$95,77; J B T R A N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA - ME, 05.850.467/0001-44, 2219300-7, 03/08/2013, NYJ0097, 68312,
R$90,45; MH 106 GENEROS
ALIMENTICIOS LTDA, 12.669.363/0001-01, 2876839-8,
15/09/2014, HRO3434, 68313, R$1.787,53; RAPIDO TRANSPAULO LTDA, 88.317.847/0061-
86, 2817458-9, 09/04/2014, IVB5457, 68312, R$101,09; RIONIL COMPOSTOS VIN I L I CO S
LTDA,
30.034.441/0001-75,
2297153-5,
19/04/2014,
MII3649,
68312,
R$101,09;
TRANSPORTADORA
PROTECARGA
LTDA, 17.995.087/0001-87,
2027601-0,
29/05/2014,
IEZ8765, 68312, R$372,41; ZABEN MADEIRAS EIRELI, 73.227.639/0001-88, 2802292-9,
07/05/2014, ESU9174, 68313, R$606,49;
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
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