DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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76
Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2023 - PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa aplicada por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por
infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. Cabe esclarecer
que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento
da
notificação
final
de
multa
acarretará na
inscrição
do
devedor
no
Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida
Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da
publicação desta notificação.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO, VALOR;
COMAC
COROMANDEL
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO
LTDA,
65.312.977/0001-90, 2110811, 06/03/2017, R$1.191,96.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2023
P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para ciência da
notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua responsabilidade
pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições previstas no Decreto n°
2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/03 e 3.075/09, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que empresas
tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por liquidação
voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração dos Autos de
Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio líquido da sociedade
e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa jurídica, é de responsabilidade
dos sócios o valor do passivo existente, conforme indicado no distrato social das
empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar a
responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via Edital.
A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES,
Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso
deseje,
é
possível
encaminhá-lo
eletronicamente
ao
endereço
de
e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com fundamento
na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se assim às
penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão disponíveis na
Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental, momento em que
se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá
mediante
cadastro
no
sítio
eletrônico
desta
Agência
por
meio
do
link
https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do Estado
onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
TRANS AROMA AGENCIA DE TURISMO LTDA, 26.352.725/0001-32, BETTY CUSI
CHOQUE, 233.292.218-01, 2790677, 06/12/2017; J. E. LOPES & CIA LTDA, 04.775.291/0001-
40, JOÃO ELSO LOPES, 673.759.449-20, 2938445, 17/06/2017; AVILADAHER ESCOLAR E
TURISMO LTDA, 14.588.658/0001-70, CAMILA DAHER ASSIS ÁVILA DE CASTRO, 930.362.481-
53, 3768456, 27/05/2015; AGENCIA DE TURISMO MARIA CLARA LTDA, 00.355.851/0001-57,
RAFAEL DOS REIS DA CRUZ, 199.315.496-53, 2784911, 20/03/2016; ECO - OESTE
TRANSPORTES LTDA,
04.010.570/0001-13, JOSUE
GILBERTO RIEDI,
023.506.169-75,
3752262, 27/01/2017.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2023 - RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua
responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
Em
consulta
ao
sítio
da Receita
Federal
do
Brasil,
constatou-se
que
empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por
liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração
dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio
líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa
jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme
indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar
a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via
Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de
Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos
Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-
003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com
fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se
assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão
disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental,
momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na
Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio
do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do
Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
EXPRESSO METAL TRANSPORTE LTDA, 10.524.16/0001-83, DESIREE LUGEORAI
MARCELLE MAROTA MARTINS, 097.227.026-45, 2702085, 21/05/2015; TRANSBARBA R A
TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI, 18.415.585/0001-76, JOSÉ SUELDO DE ARAUJO,
638.927.154-91, 2703532, 19/12/2015; JACUI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA, 08.297.237/0001-98, ALVARO CEZAR CORNELIOS BROCHIER, 541.755.340-91,
2080788, 6/04/2013; MARFRAN FERRAGENS LTDA, 10.698.969/0001-31, JEANE MUROS
DA SILVA, 192.646.887-22, 3054704, 10/11/2016; FABIO JUNIOR LARGURA - ME,
10.326.090/0001-69, FABIO JUNIOR LARGURA, 225.936.228-14, 2822990, 11/04/2016;
FABIO
JUNIOR LARGURA
- ME,
10.326.090/0001-69,
FABIO JUNIOR
LARGURA,
225.936.228-14, 3054132, 25/10/2016; FABIO JUNIOR LARGURA - ME, 10.326.090/0001-
69, FABIO JUNIOR LARGURA, 225.936.228-14, 2814719, 20/06/2016; FABIO JUNIOR
LARGURA
- ME,
10.326.090/0001-69, FABIO
JUNIOR LARGURA,
225.936.228-14,
3055462,
08/11/2016;
MEMORY
ADMINISTRACAO
DE
BENS
IMOVEIS
EIRELI,
07.824.098/0001-40,
HELENA
OLIVEIRA
DE
CASTRO,
103.125.638-50,
1843345,
25/03/2015; MLT MELHOR LOGISTICA NO TRANSPORTE EIRELI, 16.950.301/0001-16,
QUITEIRA MARIA DA SILVA, 094.709.754-64, 3735499, 13/05/2015; TRANSPORTADORA
SUPREMA EIRELI, 07.369.377/0001-61, EDNALDO RODRIGUES XAVIER, 112.973.074-37,
2428293,
07/05/2018;
TRANSPORTADORA
SUPREMA
EIRELI,
07.369.377/0001-61,
EDNALDO RODRIGUES XAVIER, 112.973.074-37, 2428294, 07/05/2018; SEMAPHYL
COMERCIO E
TRANSPORTES EIRELI,
12.837.721/0001-30, GILMAR
DE ALMEIDA,
004.192.397-90, 3057082,
20/10/2016; TRANSBARBARA
TRANSPORTES DE
CARGAS
EIRELI,
18.415.585/0001-76, JOSÉ
SUELDO
DE
ARAUJO, 638.927.154-91,
3044814.
23/01/2017; TIA JEMIMA MASSAS CONGELADAS LTDA, 29.019.213/0001-47, VANIA
MONTEIRO DE SOUZA LIMA, 253.686.997-00, 2701345, 18/08/2015; SILVIO CORREIA ,
00.957.374/0001-08,
SILVIO
CORREIA,
545.449.715-00,
3057352,
18/07/2016;
TRANSPORTES RODAIR LTDA, 00.802.328/0001-21, ADAIR NICOLAO, 590.041.939-87,
3050524,
02/06/2017;
TRANSREBECA
TRANSPORTES
INTERNACIONAIS
LTDA,
03.942.124/0001-84,
JOÃO MAURICIO
CASA
DE
SOUZA, 331.169.381-72,
2698746,
26/02/2016;
JUVENILCO
ROSALEN,
19.106.614/0001-80,
JUVENILCO
ROSALEN,
312.834.382-91, 3739289, 25/10/2016; JCP CARDOSO & CIA LTDA-EPP, 05.689.318/0001-
45, JOSE CLEO PEREIRA CARDOSOI, 447.126.180-00, 2700474, 10/06/2016; TOPCER
LTDA, 21.275.880/0001-89, ROGERIO ROCHA RAMOS, 028.452.921-47, 3720720,
25/05/2015;
SUED LOGISTICA
NACIONAL LTDA,
03.808.251/0001-95, DANILO
JOSÉ
RIBEIRO MEDEIROS, 364.887.298-29, 3055179,
03/08/2016; TAGE PRESTACAO DE
SERVICOS NO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 17.197.887/0001-52, ROGERIO FERREIRA
LEMOS,
044.279.957-80,
2812852,
16/04/2016;
JD
AGROINDUSTRIAL
LTDA,
22.256.759/0001-72, JOSE EDUARDO DE SOUZA CAFFARATE, 709.513.570-34, 3718087,
07/11/2017; PEDRAS DO ESPIRITO SANTO LTDA, 12.849.276/0001-28, KAREN MARIN
FURLAN, 139.205.627-63, 1733029, 13/06/2017; VITORIA TRANSPORTES EM GERAL
LTDA, 04.019.283/0008-40, TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0001-36,
1733173, 22/06/2017; JOSEILTON CORDEIRO DOS SANTOS ME, 16.745.997/0001-49,
JOSEILTON CORDEIRO DOS SANTOS, 040.999.474-08, 2602075, 10/09/2014; CELSO DELAI
EIRELI, 18.293.216/0001-58, CELSO DELAI, 637.333.230-68, 2435583, 22/10/2014; JULIA
INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, 20.773.930/0001-95, MARIA DIVINA CAMUZZI
FERRAR,
910.003.517-34,
3731781,
06/04/2018; JOAO
CARLOS
DA
SILVA
ME,
76.730.274/0001-06, JOAO CARLOS DA SILVA, 005.188.919-68, 2828054, 27/06/2016;
TRANSPORTES IRMAOS PICHETTI LTDA, 06.339.804/0001-04, EVANDRO PICHETTI,
007.481.309-93,
1213170,
20/08/2010;
PEDRAS
DO
ESPIRITO
SANTO
LTDA,
12.849.276/0001-28, KAREN MARIN FURLAN, 139.205.627-63, 2817280, 14/06/2016;
MIGUELINHO TRANSPORTES LTDA, 12.316.067/0001-19, DILCINEI DA SILVA, 024.922.479-
88, 3734678, 01/12/2016; GP2 TRANSPORTES LTDA, 04.011.254/0001-66, GIANNI
PAGANINI LOPES, 081.972.657-55, 1218228, 12/10/2016; JVM TRANSPORTES LTDA - ME,
14.647.240/0001-97, EVERALDO JOSE SEBBEN, 868.442.539-15, 1837462, 11/06/2013;
VIX COMERCIAL DE FRUTAS EIRELI, 05.384.791/0001-14, GABRIEL VICTOR MELOTI,
139.931.017-82, 3051017, 09/11/2016.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2023 - PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação específica para pagamento ou manifestação acerca da sua
responsabilidade pessoal quanto à multa aplicada por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 3.658/11, por infringência às normas referentes ao
Pagamento Eletrônico de Frete.
Em
consulta
ao
sítio
da Receita
Federal
do
Brasil,
constatou-se
que
empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por
liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da apuração
dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de patrimônio
líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data pela pessoa
jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente, conforme
indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a afastar
a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta publicação via
Edital. A manifestação deverá ser dirigida à Gerência de Processamento e Cobrança de
Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com endereço no Setor de Clubes Esportivos
Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-
003. Caso deseje, é possível encaminhá-lo eletronicamente ao endereço de e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, com
fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa, sujeitando-se
assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de débitos estão
disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de contraprova documental,
momento em que se encerra o processo administrativo. A impressão dos boletos na
Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio eletrônico desta Agência por meio
do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer dúvida,
esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito, pedido de
cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à Procuradoria do
Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa jurídica/física.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT. INFRAÇÃO;
CENTRAL TRANSPORTES COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI, 05.404.473/0001-78,
LINDOMAR SALVAN,
224.407.399-87, 2119350,
03/10/2015; TRINDADE
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, 10.482.622/0001-57,
MOISES TRINDADE, 916.610.489-00,
32230, 13/08/2015; TRINDADE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 10.482.622/0001-57,
MOISES
TRINDADE,
916.610.489-00,
32229,
13/08/2015;
TRINDADE
SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA, 10.482.622/0001-57,
MOISES TRINDADE, 916.610.489-00,
32231,
13/08/2015; JOAO
ALEXANDRE RUBIO
FILHO, 01.208.853/0001-86,
JOÃO
ALEXANDRE RUBIO FILHO, 108.029.088-53, 2130047, 14/11/2015; COMERCIAL GOMES E
BRITO LTDA - ME, 08.846.665/0001-22, GERALDO SOARES BRITO, 564.582.406-78,
2526671, 05/02/2016; R B BUSTILHO TRANSPORTES, 26.082.968/0001-06, RICK BEIRAL
BUSTILHO, 119.914.837-75, 2115575, 09/06/2017; A .J. PIRES DE LIMA TRANSPO R T ES
EIRELI, 19.813.244/0001-11, ARTHUR JOSE PIRES DE LIMA, 041.622.259-58, 2104532,
26/01/2017; CENTRAL TRANSPORTES COMERCIO E INDUSTRIA EIRELI, 05.404.473/0001-
78, LINDOMAR SALVAN, 224.407.399-87, 2119350, 03/10/2015.
ANDRÉ LUIS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
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