DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS CARIACICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Nº do processo 23152.001367/2022-26.
Faço saber, por razão de encontrar-se em lugar incerto e não sabido, que a
contratada STAFF APOIO ADMINISTRATIVO TERCEIRIZADO LTDA [CNPJ 03.147.978/0001-79],
está intimada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contra os
indícios de irregularidades apontados pelas equipes de fiscalização dos contratos de
diversos campi do IFES, sob pena de sanção de (i) Impedimento de Licitar e Contratar com
a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, (ii) multa pecuniária e (iii) rescisão unilateral dos
diversos contratos de que trata o referido processo administrativo, conforme OFÍCIO Nº
1/2023-CAR-GABDG. O processo administrativo acima indicado pode ser consultado na
íntegra acessando o endereço eletrônico https://sipac.ifes.edu.br/public/jsp/portal.jsf.
Cariacica - ES, 17 de fevereiro de 2023
JOCÉLIA ABREU BARCELLOS VARGAS
Diretora Geral
CAMPUS NOVA VENÉCIA
EDITAL DG N° 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições,
torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes
nº 175/2016, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: Ifes - Campus Nova
Venécia - Substitutos e temporários, sendo de inteira responsabilidade do candidato o
seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de
validade do presente Edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme
oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho
Superior do Ifes nº 175/2016.
1.2.1. As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas do campus
Nova Venécia. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no
Edital, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para as necessidades dos
demais Campi.
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
LO C A L I DA D E
REGIME
DE
T R A BA L H O *
V AG A S
.
G EO P R O C ES S A M E N T O
Campus
Nova
Venécia
40h
01
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo Campus, nos
turnos matutino, vespertino
ou noturno, de acordo com
as necessidades da
Instituição.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1 GEOPROCESSAMENTO:
- Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura;
OU
- Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou
Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura
COM especialização em áreas afins; OU
- Qualquer graduação COM Curso Técnico em Agrimensura OU Geomática OU
Geoprocessamento; OU
- Qualquer graduação COM Mestrado em Ciências Cartográficas ou Ciências
Geodésicas ou Informações Espaciais; OU
- Qualquer graduação COM Doutorado em Ciências Cartográficas ou Ciências
Geodésicas ou Informações Espaciais.
4. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
4.1 Período: 23/02/2023 a 02/03/2023 - Consultar o Cronograma em: Ifes -
Campus Nova Venécia - Substitutos e temporários
4.2 Horário: até as 23h59min do dia 02/03/2023 (horário Brasília).
4.3 Local: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo link
h t t p s : / / f o r m s . g l e / T S KGy y d z K P H J 2 3 F g 7
4.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Curriculum Vitae ou
Lattes.
4.4 Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio
que não o especificado no item 4.3 e fora do período e horário informados nos itens 4.1
e 4.2.
4.5 O candidato deverá enviar, juntamente com a inscrição, a Relação de
títulos devidamente preenchida através do link https://forms.gle/TSKGyydzKPHJ23Fg7 (Os
documentos deverão ser em cópia legível (escaneada) de toda titulação comprobatória
do curriculum a ser considerada na Prova de Títulos, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no item 5.1.8.)
4.6 Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da
comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser
entregue o documento definitivo.
4.7 O comprovante de inscrição será encaminhado para o e-mail do candidato
no ato da inscrição.
4.8 Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será
considerada apenas a última inscrição encaminhada, desconsiderando-se as demais.
4.9 Será disponibilizado o resultado das inscrições, na data prevista no
Cronograma do Edital. O candidato terá o prazo previsto no Cronograma para interpor
recurso em caso de indeferimento, expondo a justificativa. O recurso deverá ser
encaminhado exclusivamente pelo link https://forms.gle/pcWqwWEUfxB2pyx58
4.2 ENDEREÇO
Campus Nova Venécia
Rodovia Miguel Curry Carneiro, 799 - Bairro Santa Luzia - 29830-000 - Nova
Venécia - ES.
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas
e constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser enviada
no ato da inscrição, realizada
exclusivamente pelo link https://forms.gle/TSKGyydzKPHJ23Fg7 , conforme item 4.3 e 4.5
deste Edital, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de
quaisquer documentos depois do envio da inscrição.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando
este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que
o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como se
revalidados e/ou reconhecidos, conforme orientações constantes no portal do MEC
http://portal.mec.gov.br/assessoria-internacional/revalidacao-de-diplomas.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados pelo link da inscrição (item 4.3), com
a Ficha de Inscrição, Relação de Títulos e Curriculum, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no subitem 4.5 e 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem
5.1.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8 só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-
recomendados) e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
"De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do
Conselho Nacional de Educação: Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação
lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados
do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno
e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de
efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou
conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da
presente Resolução; e
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição".
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a
Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco)
pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados
até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f) Ministração
de Cursos, Palestras,
Workshop, Minicursos
e Oficinas,
relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga
horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados,
com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto
do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por
bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do
Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por
monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo,
com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto
por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização): (máximo: 04 (quatro) pontos).
- 1,5 (um vírgula cinco) pontos por cada orientação de tese de doutorado;
- 1,0 (um) ponto por cada orientação de dissertação de mestrado;
- 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica, projeto final de
graduação ou monografia de especialização.
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado,
dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia
de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos
cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBC T,
da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do
artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo
(máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por
publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área objeto do Processo
Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda):
0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação
oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um)
ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do
Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha
catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro)
pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através
de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e
cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão
aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de
contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18
(dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério,
professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do Processo
Seletivo.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério,
professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de
Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a
Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
- No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
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