DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
- Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo
de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06
(seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
5.1.9. Recurso referente à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais
deverão ser encaminhados no prazo estipulado no Cronograma (ANEXO I), disponível na
página de Processos Seletivos do Ifes: Ifes - Campus Nova Venécia - Substitutos e
temporários.
O
recurso
deverá
ser
encaminhado
pelo
link
https://forms.gle/ZSq3M1sYNsHqBJyCA .
Não serão aceitos recursos
enviados por
qualquer outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais após recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho
Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação
específica obtida em curso
de graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
- Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos
e Experiências Profissionais, previsto no item 5.1.9, o dobro de classificados para cada
vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio
dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade
de
vagas
previstas no Edital
Número
máximo
de
candidatos
aprovados.
(Classificação Final)
Número máximo de candidatos
classificados para a prova de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.1.13 Caso os primeiros classificados para a prova de desempenho didático
não sejam aprovados, proceder-se-á à convocação dos demais classificados na lista de
avaliação de títulos para a prova de desempenho didático na mesma quantidade prevista
inicialmente para esta etapa, até que se obtenha candidatos aprovados.
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula ministrada por
meio de videoconferência, sobre um tema sorteado pela comissão organizadora do
processo, conforme item 5.2.9, com o objetivo de apurar a aptidão, a capacidade
pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático,
mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato pelos membros da banca
avaliadora. Terá duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da
Área de Estudo/Disciplina, ministrada perante a Banca e gravada. Ficará a cargo da Banca
fazer arguição ao candidato, caso necessário.
5.2.1.1 Os candidatos deverão enviar, em formato PDF, o plano de aula para
o e-mail ps.cggp.nov@ifes.edu.br até 60 minutos antes da Prova de Desempenho
Didático.
5.2.2. Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho
didático, no link e horário estabelecidos no cronograma, deverão:
a)
ÁREA
(GEOPROCESSAMENTO):
acessar
o
link
do
sistema
de
videoconferência "https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-novavenecia-2" de acordo
com o cronograma a ser disponibilizado no endereço eletrônico Ifes - Campus Nova
Venécia - Substitutos e temporários;
b) apresentar à banca avaliadora no início da prova didática um documento
de identificação com foto (original), sob pena de eliminação e não participação na Prova
de Desempenho Didático;
c) a câmera e o microfone do candidato deverão permanecer ligados durante
toda a prova;
d) a câmera e o microfone dos membros da banca só serão acionados em
momentos de intervenção a fim de otimizar a qualidade do processamento das
informações;
5.2.3 Em caso de perda de conexão durante a prova de desempenho didático,
será permitida novas tentativas até os primeiros 20 minutos de conexão. Caso ocorra
interrupção de conexão, a banca irá paralisar o cronômetro e o candidato deverá
continuar a aula a partir do momento da interrupção da conexão, sendo retomada a
contagem do tempo, e não será acrescido tempo extra ao tempo de aula.
5.2.4 A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.5 O Ifes não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no
fornecimento de energia elétrica e de conexão de internet, durante a aplicação das
provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos
além daqueles fornecidos pela Instituição.
5.2.6 O candidato que não comparecer a videoconferência para a realização
da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.7 Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.8 O cronograma para sorteio do ponto e prova de Desempenho Didático,
do qual constará link de acesso, data e horário da prova, será disponibilizado no site do
Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos.
O candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: Ifes -
Campus Nova Venécia - Substitutos e temporários
5.2.9 O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da
Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência pelo link
https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-novavenecia-1,
na
presença
de
representantes da comissão organizadora do processo seletivo e, posteriormente, será
divulgado no portal oficial do certame, conforme cronograma.
5.2.10 O candidato poderá acessar o link do sorteio de ponto para
acompanhar o sorteio.
5.2.11 É de responsabilidade do candidato que não acompanhar o sorteio de
ponto através do link disponibilizado, acessar o site oficial do certame para ter
conhecimento do ponto sorteado, sobre o qual desenvolverá sua prova de desempenho
didático, de acordo com o cronograma disponibilizado. Em hipótese nenhuma, o
cronograma da prova de desempenho didático será alterado.
5.2.12 Interposição de recurso quanto ao resultado da prova de desempenho
didático dar-se-á pelo link https://forms.gle/tNqNBcJoU4sWWD4y7.
6. Do Resultado Final
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada =
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho
Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais;
b) tiver maior idade.
c) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e
suas alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser
considerado
como
irregularidade
administrativa
de
responsabilidade
da
chefia
imediata.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo
contratado com base no requisito de ingresso:
. 40 horas
Graduado
Aperfeiç.
Espec.
Mestrado
Doutorado
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.365,66
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte:
Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por
finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP -
SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais),
Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes
convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para encaminhar os documentos
solicitados na forma determinada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas para
que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o
próximo candidato classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados
candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer outros Campi deste
Instituto.
9.4.1. No caso de recusa de contratação para o Campus ofertado, o candidato
deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis.
9.4.1.1. No caso de recusa de contratação para o Campus para o qual
pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais
ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa de contratação para campus diverso do pleiteado,
a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado
por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de São Mateus - ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
MARCOS ROBERTO DA SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 158127
Nº Processo: 23243005125202292. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de
tecidos, uniformes, aviamentos, materiais de cama, mesa e banho para as unidades do
Instituto Federal Farroupilha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 88. Edital: 23/02/2023 das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Alameda S.do Chile - 195, Bairro Nossa Sra Dores -
Santa Maria/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/158127-5-00007-2023. Entrega das
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